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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de setembro de 2015 - Página 2012

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TJSP 16/09/2015 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1968

2012

Processo 1001881-47.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.B.B. - Cumprir despacho. - ADV: LEANDRO
DE MELO GOMES (OAB 220976/SP)
Processo 1001881-47.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.B.B. - J.R.B. e outro - Aos Curadores Especiais
nomeados, vista dos autos para manifestação, no prazo de dez dias. - ADV: LEANDRO DE MELO GOMES (OAB 220976/SP),
DANIELA APARECIDA RODRIGUES (OAB 218708/SP), JOCIMAR ANTONIO TASCA (OAB 331043/SP)
Processo 1002259-03.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - R.C.L. - Vistos. Trata-se
de ação de investigação de paternidade na qual o autor, parte interessada, foi intimado a providenciar o andamento do feito,
suprindo a falta existente que impede regular prosseguimento, mas deixou que se escoasse o prazo assinado sem providência
(fls. 23 e seguintes). Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,
inciso III, e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o autor nas custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, uma vez que beneficiário da assistência judiciária. Arbitro os honorários do seu patrono no valor máximo previsto
na tabela DPE/OAB. Expeça-se certidão, oportunamente. Arquivem-se. P.R.I. - ADV: LUIZ FERNANDO MELEGARI (OAB
143895/SP)
Processo 1002277-87.2015.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Revisão - A.L.F. - B.R.C.F. - Manifeste-se o Requerente
sobre a contestação e documentos apresentados. - ADV: AFONSO CELSO DE PAULA LIMA (OAB 143821/SP), MARCELO DIAS
DA SILVA (OAB 229727/SP)
Processo 1002298-97.2014.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.R.S. - Vistos.
À exequente para, em dez dias, prestar os informes referidos pelo Ministério Público a fls. 61. Intimem-se. - ADV: CLAUDINEI
CARRIEL FERNANDES (OAB 263833/SP)
Processo 1002348-89.2015.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.B.R. - Defiro à
exeqüente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Nos termos do artigo 733 do CPC, cite-se o executado para, em
três dias, pagar o débito alimentar reclamado mais as prestações que vencerem no curso da ação ou, nesse mesmo prazo,
apresentar justificativa ou comprovação do pagamento, sob pena de prisão. Urgência. Processe-se com isenção de custas
(artigo 7º, inciso III, Lei Estadual nº 11.608/2003). Intimem-se. - ADV: LAURIÊ MENEGAZZO ZEFERINO (OAB 347880/SP)
Processo 1002496-03.2015.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.C.R.M. - G.C.M. - Vistos. O requerimento contido
na petição inicial e no termo de audiência satisfazem às exigências do artigo 226, § 6º da Constituição Federal, com a redação
da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, combinado com o artigo 40, § 2º da Lei 6.515/77, conforme se vê
dos documentos juntados, pelo que manifestam a intenção de divorciarem-se consensualmente. Ante o exposto, homologo o
divórcio das partes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. Em consequência, julgo extinto o presente
feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, no que tange ao pedido de
divórcio, regulamentação de guarda, pensão alimentícia e regime de visita. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal.
Expeça-se o competente mandado de averbação, bem como lavre-se o respectivo termo de guarda. No mais, em termos de
prosseguimento do feito em relação a partilha de bens, aguarde-se manifestação da Requerente, no prazo de dez dias, acerca
da contestação ofertada pelo Requerido, a quem defiro os benefícios da gratuidade judiciária, anotando-se. P.R.I.C. - ADV:
EMMANUEL GUSTAVO HADDAD (OAB 195156/SP), RAFAEL KEN FUKUYAMA (OAB 302876/SP)
Processo 1002551-51.2015.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Modificação ou Alteração do Pedido - T.R.S. - R.B.U. Ante a transação noticiada (fls. 31/32), que ora homologo, declaro a resolução do mérito e julgo extinto o processo, nos termos
do artigo 269, inciso III, do CPC. Oficie-se à empregadora do Requerido para proceder o desconto em folha de pagamento
do pensão alimentícia devida à Requerente, na forma requerida, cientificando-o para imediata comunicação ao Juízo acerca
da implantação da medida, sob as penas da lei. Arbitro os honorários do Convênio DPE/OAB no patamar máximo previsto na
tabela vigente. Expeça-se certidão. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária ao Requerido. Anote-s. Sem incidências de
custas finais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: KATHLEN RAFAELA MARQUINE (OAB 341295/SP), MAURO
FIGUEIRA (OAB 55563/SP)
Processo 1002588-78.2015.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Guarda - C.F.D.Z. - M.C.G.O. - Diga o autor acerca da
contestação tempestivamente ofertada a fls. 49/68, no prazo de dez dias. Sem prejuízo à ré para regularizar sua representação
processual apresentando instrumento de mandato e respectiva taxa CA. - ADV: JOSE RENATO DE LARA SILVA (OAB 76191/
SP), ROSIMEIRE TOALHARES (OAB 168963/SP), ADRIANA NJAIME VIVAN (OAB 297992/SP)
Processo 1002693-89.2014.8.26.0408 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - CATARINA DE FÁTIMA PETRULIO
ANDRÉ e outro - Tendo sido regularmente processados estes autos de ARROLAMENTO da sucessão de MARIA ROS PETRULIO,
recolhido o imposto de transmissão incidente e apresentadas as certidões necessárias, ADJUDICO à herdeira única CATARINA
DE FÁTIMA PETRULIO ANDRÉ, independentemente da lavratura de auto, todo o acervo hereditário descrito às fls. 03/04, salvo
erro, omissão ou direito de terceiros. Após o trânsito em julgado, expeça-se a carta de adjudicação e arquivem-se os autos.
Para o levantamento do valor do benefício previdenciário, expeça-se, desde já, alvará, com prazo de validade de noventa dias.
P.R.I.. - ADV: JOSEANE MOBIGLIA (OAB 277481/SP), VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), OTAVIO
TURCATO FILHO (OAB 132513/SP)
Processo 1002835-59.2015.8.26.0408 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.S.M. e outro - Isto posto, homologo a convenção
de fls. 01/05 e declaro a resolução do mérito nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC. Homologo, também, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o divórcio consensual celebrado entre os cônjuges devidamente qualificados
nestes autos, com fundamento no artigo no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal cumulado com o artigo 40 da Lei
6515/77, voltando a varoa a assinar o nome de solteira, ou seja, DANIELA FERNANDA SOARES. Oportunamente, expeçase mandado de averbação. Publique-se, registre-se e intimem-se e cumpra-se e arquivem-se. - ADV: MARCOS ANTONIO
FRABETTI (OAB 233010/SP)
Processo 1002980-52.2014.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.F.P. - Digam sobre o relatório
social. Após ao Ministério Público. - ADV: KAREN MELINA MADEIRA (OAB 279320/SP)
Processo 1003121-37.2015.8.26.0408 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - V.L.R. - Diante do
relatório da equipe técnica, defiro a antecipação da tutela para nomear a requerente curadora provisória do interditado, em
substituição a William de Lima Roque. Tome-se por termo o compromisso e expeça-se a respectiva certidão. Pesquise-se,
também, endereço do réu nos sistemas INFOJUD, SIEL e BACENJUD. Havendo informes, expeça-se o necessário para citação
pessoal. Caso resultem infrutíferas as diligências, cite-se por edital com prazo de vinte dias. Intimem-se. - ADV: ROSINEIDE
VENTURINI (OAB 302881/SP)
Processo 1003126-93.2014.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.G.L.C. e outros
- Ante a notícia da quitação do débito reclamado, JULGO EXTINTA a presente execução de alimentos, com fulcro no artigo
794, inciso I, do CPC. Arbitro os honorários do Convênio DPE/OAB no patamar máximo da tabela vigente. Expeça-se certidão.
Arquivem-se os autos. P.R.I.. - ADV: DANIELA APARECIDA PALOSQUI (OAB 279941/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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