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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de setembro de 2015 - Página 2014

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TJSP 16/09/2015 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1968

2014

21/10/2015, às 14h, no salão do Júri local para a realização da perícia médico-psiquiátrica, a ser procedida pelo Dr. Wilson
Conte De Las Villas Rodrigues. - ADV: CARLOS EDUARDO SPANHOL DE ARAUJO (OAB 325578/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO NACOUL BADOUI SAHYOUN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAM ROBS DAMASCENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0190/2015
Processo 1000411-78.2014.8.26.0408 - Interdição - Tutela e Curatela - J.F. - Vistos. Remetam-se os autos ao Setor Técnico
do Juízo para elaboração de avaliação social e psicológica, voltada para aferir as condições da Interditanda submeter-se a
terapia, na forma de internação ou tratamento ambulatorial, inclusive, as condições familiares para a hipótese de eventual
internação ( quem ficará e cuidará do filho). Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FERNANDES PALMAS (OAB 192712/SP)
Processo 1000972-68.2015.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Multas e demais Sanções - Daniel de Oliveira - Prefeitura
Municipal de Sao Paulo e outro - Vistos. Fls. 217/218: na esteira da decisão de fls. 157, comprove o requerente o indeferimento
do pedido administrativo (fls. 219/220). No mais, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, com a justificativa
pormenorizada da pertinência. No silêncio, será declarado o encerramento da instrução e dada oportunidade para apresentação
de alegações finais, na forma de memoriais. Intime-se. - ADV: FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP), BRUNO
GUSTAVO PAES LEME CORDEIRO (OAB 312474/SP), LUIZ GUSTAVO ANDRADE DOS SANTOS (OAB 327882/SP)
Processo 1001230-78.2015.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Multas e demais Sanções - Cirso Celio Teixeira - Suspendo
a tramitação do feito por trinta dias, como requerido. Decorrido o prazo, diga o Autor em termos de prosseguimento do feito.
Intimem-se. - ADV: HERBERT HAROLDO PEREIRA ROMÃO (OAB 338179/SP)
Processo 1001687-13.2015.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Rodrigo Cezar Bigai - Fazenda Publica do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Fls. 200/206: indefiro. O prazo
requerido é excessivo e a legislação regente prevê, em casos excepcionais, a dispensa do processo licitatório. Ademais, dada
a relevância do direito tutelado, fica mantido o patamar da multa, que, consigno mais uma vez, é de R$-1.000,00. No mais,
observo que houve cumprimento da liminar, consoante noticiado pela Municipalidade a fls.187/188. Por fim, diga o autor acerca
das contestações ofertadas, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/
SP), NATASHA BARBOSA GONÇALVES (OAB 260417/SP), RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP)
Processo 1002346-22.2015.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - Maria das Dores da Silva
- José Ailton Figueiredo da Silva e outro - Na decisão de fls. 42, o prazo para internação foi fixado precariamente em sessenta
dias, objetivando-se submeter o interditado ao tratamento que os experts entendem necessário. Nos moldes da precitada
decisão, também coube aos mesmos profissionais do nosocômio decidir sobre o momento oportuno para alta, que deverá ser
comunicada ao juízo. Assim, tem-se por subsistente a internação enquanto necessária para o devido tratamento. No mais, em
prosseguimento, ao curador especial nomeado ao interditado para manifestação. Intimem-se. - ADV: LEONARDO TORQUATO
(OAB 303215/SP), GUSTAVO HENRIQUE PASCHOAL (OAB 220644/SP), HERINTON FARIA GAIOTO (OAB 178020/SP)
Processo 1002997-88.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - ALEX BATISTA DA SILVA CUNHA
- Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - Vistos. Fls. 77/80. Diga a Ré, se o caso, carreando aos
autos os informes solicitados. Intimem-se. - ADV: ADRIANA SOUZA BELARMINO (OAB 339977/SP), RENATO BERNARDI (OAB
138316/SP)
Processo 1003378-62.2015.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Adervando Gonçalves
Lopes - Fls. 22: indefiro. O prazo requerido é excessivo e a legislação regente prevê, em casos excepcionais, a dispensa do
processo licitatório. Comunique-se. Intimem-se. - ADV: ARCENIO JOSÉ SANT’ANNA (OAB 241007/SP)
Processo 1003416-74.2015.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Mariselma Cheliga Fls. 23: indefiro. O prazo requerido é excessivo e a legislação regente prevê, em casos excepcionais, a dispensa do processo
licitatório. Comunique-se. Intimem-se. - ADV: LUCIMARA BONATTO ALVES (OAB 219857/SP)
Processo 1003542-27.2015.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Vera Lúcia da Silva
- Fls.18: aguarde-se por quinze dias o prazo para a providência expendida. Após o decurso desse prazo, à autora para
manifestação em termos de prosseguimento (fls. 16). Intimem-se. - ADV: SUELI MONTEIRO DISCINI (OAB 284323/SP)
Processo 1003843-71.2015.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Abel Vilela - Fls. 20:
faltantes, ainda, os documentos civis do autor, já reclamados a fls. 18. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com
pedido de antecipação da tutela. Aduz o autor que, acometido da moléstia denominada “Diabetes”, necessita para tratamento
dos medicamentos prescritos às fls. 12, sob o risco de agravamento da doença, cujo fornecimento foi negado pelos órgãos de
saúde (fls. 21). Vislumbro presentes os requisitos para concessão de medida liminar, de natureza cautelar, nos termos do artigo
273, § 7º, do Código de Processo Civil. O periculum in mora reside na imprescindibilidade de realização do tratamento, ante
a gravidade relatada, sob o risco de agravamento da doença. O fumus boni iuris consiste no aduzido pelo autor, corroborado
pela documentação acostada, notadamente prescrição de fls. 12/14 e negativa de fls. 21, comprovando a necessidade do
medicamento negado, dando conta que, se não concedida a liminar, o desfecho será irremediável para o autor, o que não
ocorre em relação aos réus. Portanto, determino que os réus cumpram integralmente o requerido às fls. 08, IV, “a”, fornecendo
os medicamentos necessários ao controle da moléstia de que padece o autor, na forma e quantidade prescritos, no prazo de
dez dias. O descumprimento da liminar implicará no pagamento de multa diária no valor de um salário mínimo, sem prejuízo de
outras sanções. Mediante a apresentação de cópias dos documentos civis do autor, necessários para compor o prontuário na
DIR, oficie-se para cumprimento da liminar. Por fim, observando-se o rito ordinário, cite-se os réus para, querendo, no prazo
legal, contestar o pedido inicial. Intimem-se. - ADV: RAFAEL KEN FUKUYAMA (OAB 302876/SP)
Processo 1003933-79.2015.8.26.0408 - Mandado de Segurança - Contribuição Sindical - Sindeimprol Combate Às Endemias
e Saúde da Família do Estado de São Paulo - Vistos. Processe-se sem a liminar que, por ora, fica indeferida. Somente após a
vinda das informações será possível aferir, com certeza, acerca da lesividade da conduta imposta pela Autoridade Impetrada.
Outrossim, a intervenção na administração pública deverá ultimar-se em hipóteses extremas com prévia manifestação da
autoridade responsável. Ademais, eventual concessão de liminar, nesta fase, terá caráter irreversível. Ausente, portanto, o
“fumus boni iuris”, fundamento pelo qual indefiro a liminar. Requisitem-se, pois, as informações junto a Autoridade Impetrada.
Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Finalmente, conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: JOÃO PINHEIRO
ROSA NETTO (OAB 16682GO)
Processo 1003971-91.2015.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Prefeitura Municipal de
Ourinhos - Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de tributo ajuizada pelo Município de Ourinhos em face da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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