TJSP 16/09/2015 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1968
2019
quanto a Contestação de páginas 44/56, interposta tempestivamente. - ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB
105113/SP), JOÃO PAULO JORDÃO BOTTAN (OAB 351179/SP)
Processo 1002209-40.2015.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - HSBC Bank
Brasil S/A - BANCO MÚLTIPLO - Ferreira de Lima Mercado Ltda - - Sandra Aparecida Ferreira de Lima - Vista dos autos ao
requerente para, em 05 dias, se manifestar quanto as certidões negativas de páginas 82/83. - ADV: JULIO CESAR GARCIA
(OAB 132679/SP)
Processo 1002246-67.2015.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Guanda Baterias Ltda - Elaine Cristina
de Oliveira - Vista dos autos a exequente para em , 05 dias, se manifestar quanto a certidão negativa de página 34. - ADV:
RODRIGO GUANDALINI (OAB 197171/SP)
Processo 1002986-59.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - P S C ELETRICA INSTALAÇÕES
E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - BORTOLOT SISTEMAS ELETRICOS LTDA - - Dasa - Destilaria de Álcool Serra dos
Aimorés S/A - - Equipalcool Sistemas Ltda - Ciência às partes do rol de testemunha apresentado pelo requerido Bortolot - páginas
431/432. - ADV: RICARDO BARROS BRUM (OAB 8793/ES), MELISSA BERNUZZI MARTINS (OAB 176321/SP), JULIANO
BORTOLOTI (OAB 184734/SP), SERGIO MANOEL BRAGA OKAZAKI (OAB 196118/SP), ANDRÉ FERNANDO MORENO (OAB
200399/SP), RICARDO BARROS BRUM (OAB 121467/MG)
Processo 1003163-86.2015.8.26.0408 - Procedimento Sumário - Alteração de Coisa Comum - Condomínio Moradas Ourinhos
II - Pedro Airton Pasqueta Júnior - Vista dos autos ao requerente para, em 10 dias, se manifestar quanto a Contestação de
páginas 59/78, interposta tempestivamente. - ADV: ROSEMEIRE TAVARES ALVES (OAB 340183/SP), MARCOS DOS SANTOS
OLIVEIRA (OAB 253690/SP)
Processo 1003378-96.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Triptem
Comércio de Tripas e Condimentos Ltda - Epp - Telefonica Brasil S/A - Vistos. 1. Por tempestiva, recebo a apelação de fls.
377/385 nos efeitos suspensivo e devolutivo. Dê-se vista dos autos ao apelado para oferecimento de contrarrazões no prazo
legal. Oportunamente, remetam-se os autos do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado. 2.
Fls. 391/397: Ciência ao autor. Intime-se. - ADV: DANNY TÁVORA (OAB 317504/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB
115765/SP)
Processo 1004020-69.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - BALIDAGGI COMÉRCIO DE
ROUPAS LTDA ME - CAROLINE PAZIANOTTO - Vista dos autos a exequente para, em 05 dias, dar cumprimento a r. Decisão
de página 22, item “3”, (atualizar valor do débito e recolher guias necessárias). - ADV: NATHALIA CARNEVALLE (OAB 323863/
SP)
Processo 1004282-82.2015.8.26.0408 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel João Batista da Silva - André Fagundes - Vistos. 1. Cite-se o locatário para responder ao pedido de rescisão e cobrança, com
as advertências legais, observando-se no mandado, ainda, que no prazo de contestação, que é de 15 (quinze) dias, contados
da citação, poderá evitar a rescisão da locação, efetuando o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo
e mediante depósito judicial, incluídos os aluguéis e acessórios da locação que se vencerem até a sua efetivação, juros de
mora, custas processuais e honorários advocatícios, desde já fixados em 10% (dez por cento) sobre o montante devido. 2. Fica
também o réu advertido de que, tendo em vista o contido no artigo 62, inciso V, da lei nº 8.245/91, deverá depositar os aluguéis
que forem vencendo até a prolação de sentença, nos respectivos vencimentos. 3. Cientifiquem-se eventuais sublocatários dos
termos da presente ação. Intime-se. - ADV: DANILO SILANI LOPES (OAB 283722/SP)
Processo 1004287-07.2015.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - André
Marcelo Wladeck Sorgi - Even-sp 32/10 Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. 1- O autor declarou que comprou um
apartamento na planta da ré, mas esta com dificuldades financeiras de continuar honrando as prestações do preço, por isso,
requer a rescisão do contrato com pedido de devolução de parte das parcelas pagas, requerendo antecipação da tutela para
que seja determinada a suspensão da exigibilidade das parcelas ainda por vencer e que o réu se abstenha de incluir seu
nome nos cadastros de proteção ao crédito (fls. 01/15). A Súmula n. 01 do Tribunal de Justiça de São Paulo consolidou o
entendimento que o comprador inadimplente tem direito de pedir a rescisão do contrato de compra e venda, visando reaver
a parte do preço pago. Essa jurisprudência deve ser interpretada razoabilidade. Ela incide naqueles casos, que, inadimplido
o contrato, há manifesto desinteresse do vendedor em exigir-lhe o cumprimento. Não se pode olvidar que é facultado a parte
lesada pelo inadimplemento pedir a resolução do contrato, “se não preferir exigir-lhe o cumprimento” (art. 475 do CC). A escolha
entre a resolução e a execução do contrato é da parte inocente e não da inadimplente. Pensar diferente é inverter a natureza
do direito. Nestes termos, o direito do inadimplente pedir a resolução do contrato depende da demonstração que a parte lesada
não tem interesse no cumprimento do contrato. Em juízo de cognição sumária, não há prova do desinteresse da vendedora em
executar o contrato, até porque, neste momento, nem pode fazê-lo, haja vista que o autor vem cumprimento regularmente suas
obrigações (fls. 73/74). Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. 2. Cite-se o réu com as advertências legais.
Intime-se. - ADV: THIAGO JOSE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 253489/SP)
Processo 1004347-77.2015.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - PEDRO CIPRIANO DA SILVA CIA
LTDA - Banco do Brasil - Vista dos autos ao requerente para, em 15 dias, regularizar sua representação processual, sob pena de
nulidade do processo (art. 13 e 37 do CPC). - ADV: THIAGO RODRIGUES LARA (OAB 186656/SP)
Processo 1004478-86.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - MAURO THEODORO DE LIMA - BANCO
DO BRASIL - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, declaro a nulidade do saque de R$ 9.000,00,
realizado aos 24/8/2010 da conta corrente 7498-5, agência 6641-9 do Banco do Brasil, condeno o réu a recompor o saldo da
conta corrente, na forma exposta na fundamentação, e declaro a nulidade da abertura da conta corrente 12.801-5, agência
0379-4 do Banco do Brasil e operações dela decorrente, a qual já está encerrada. O autor sucumbiu em parte mínima. Condeno
o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais). Somente nesta data devido ao volume de serviço. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: LARISSA NOGUEIRA
GERALDO CATALANO (OAB 128522/SP), MOISES DA SILVA SANTOS (OAB 305867/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
(OAB 109631/SP)
Processo 1005079-92.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - L. F. CORAZZA VEÍCULOS - ME - - LUIZ FERNANDO CORAZZA - Vista dos autos ao exequente para, em 05 dias,
atualizar o valor do débito e recolher as despesas necessárias para cumprimento da r. Decisão de página 24, item “3”. - ADV:
MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), LARISSA MAGNATTI CHEDID (OAB 213733/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB
100148/SP)
Processo 4000234-97.2013.8.26.0408 - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos - Ana Angélica Borges
da Silva Sousa - Stipp e Loiola Veículos Ltda - Vista dos autos a requerente para, em 05 dias, se manifestar, pois decorreu o
prazo legal sem oferecimento de contestação pelo requerido. - ADV: RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º