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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2015 - Página 1116

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TJSP 18/09/2015 - Pág. 1116 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1970

1116

embora não o conduza à absoluta certeza quanto à veracidade do alegado. Na hipótese dos autos, os fatos afirmados pelo
autor são plausíveis, passíveis de ocorrência no mundo fenomênico, como se tem observado frequentemente. A hipossuficiência
do consumidor é o segundo pressuposto da inversão do onus probandi. Hipossuficiência, nos termos do Código de Defesa do
Consumidor, é a inferioridade técnica do consumidor frente ao fornecedor, o que tem o condão de lhe dificultar a desincumbência
do ônus da prova, colocando-o em evidente desvantagem processual. E, justamente para reequilibrar a relação processual entre
consumidor e fornecedor, igualando-os, o legislador pátrio houve por bem tecer a expressa previsão de possibilidade de inversão
do onus probandi. Tecnicamente, inegável que o consumidor está em situação desfavorável junto à rés, para demonstrar que
não realizou as compras constantes em sua fatura de cartão de crédito. A prova de que o consumidor, de fato, contratou com as
empresas relacionadas na fatura deverá ser produzida pelas rés, que alegam tal fato. Pelo exposto, presentes os pressupostos,
inverto o ônus probatório, incumbindo aos requeridos fazerem provas de que os débitos da fatura do cartão de crédito que foram
contestados pela autora sejam legítimos, ou seja, que foram contratados pela requerente. Assim, CONCEDO ao réu o prazo de
20 (vinte) dias para que apresente eventuais documentos e/ou gravações referentes aos contratos celebrados que subsidiam os
débitos, em discussão nesta ação, demonstrando o cumprimento do dever de informação (art. 6º, III, da Lei 8078/90). Decorrido
o prazo acima, com ou sem cumprimento da determinação judicial, tornem-me os autos conclusos. P. Int. - ADV: GUSTAVO
ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), SAMANTHA GOLDBERG AUGUSTO (OAB 311041/SP), PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), RAQUEL MORENO DE FREITAS (OAB 188018/SP)
Processo 0001453-40.2015.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - MARIA
EFIGENIA DOS SANTOS - REGINALDO TERTO - - FLASHCARGAS EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA - Vistos Fls. 110 e
verso - Intime-se a parte interessada na diligência a fornecer endereço atualizado. Prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
Intime-se. - ADV: VANDA LOBO FARINELLI DOMINGOS (OAB 263542/SP), THAÍS CRISTINA GARCIA (OAB 363868/SP)
Processo 0003303-66.2014.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - NATALIA ZANELATO NOCHI - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - FAZENDA PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE INDIANA - Vistos. Intime-se o autor, por meio de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias comparecer em
cartório e retirar os documentos que instruem o pedido inicial, sob pena de serem destruídos. Proceda-se o Escrevente do Feito
as movimentações necessárias e obrigatórias no sistema SAJ-PG5 inclusive com baixa do processo e de partes. Decorrido o
prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, destrua os presentes autos na forma exigida com a reciclagem do papel.
Intime-se. - ADV: RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP), ANDRÉ LUIS NAUFAL (OAB 188326/SP), ADRIANA AUGUSTA
GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP)
Processo 0003509-17.2013.8.26.0346/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - MARIA DE
FÁTIMA SOUZA TEODORO - Mabe Brasil Eletrodomesticos S.A - (Republicado por conter erros) Vistos. Tendo em vista o
pagamento integral do valor executado neste feito, com fulcro no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO. Proceda o escrevente do feito as movimentações necessárias no sistema SAJ-PG5,
inclusive com baixa do processo e das partes. Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado desta
decisão, destrua os presentes autos com a reciclagem do papel. Isento no pagamento de taxas ou custas na forma do artigo 54
da Lei 9.099/95. P.R.I. C. - ADV: JULIANA GUIMARAES VIEIRA ALVES (OAB 273584/SP)
Processo 0004653-89.2014.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gerson
Previatto - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 47/48 Ciência a Secretaria da Fazenda, para que seja dado o devido
reaproveitamento do suprimento alimentar a pacientes da rede SUS. Proceda-se o Escrevente do Feito as movimentações
necessárias e obrigatórias no sistema SAJ-PG5 inclusive com baixa do processo e de partes. Decorrido o prazo de 180 dias,
contados do trânsito em julgado, destrua os presentes autos na forma exigida com a reciclagem do papel. Intime-se. - ADV:
RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP)
Processo 0053603-03.2012.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - REGINA APARECIDA SANTANA - MARAJOX CENTRO DE FORMAÇÃO E RECICLAGEM PROFISSIONAL DE
VIGILANTE MARAJOX S/C LTDA - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias comparecer em cartório e se
manifestar em termos do prosseguimento da ação. - ADV: ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP)
Processo 0101783-21.2010.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução
- WILTON FIRMO DE OLIVEIRA - VICENTINA DE FATIMA LEMES DE CARES - Vistos Fls. 196/197 - Expeça-se certidão de
crédito para fins de protesto, devendo o advogado retirar no sistema. Após, aguarde-se pelo prazo de 30 dias a manifestação do
credor em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: CAMILA VALENTIM GONÇALVES (OAB 218165/SP)
Processo 0101783-21.2010.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução
- WILTON FIRMO DE OLIVEIRA - VICENTINA DE FATIMA LEMES DE CARES - “Fica o exequente intimado de que a certidão
para fins de protesto está disponibilizada para retirada no sistema SAJ”. - ADV: CAMILA VALENTIM GONÇALVES (OAB 218165/
SP)
Processo 0105220-41.2008.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - MARCIO FUKUNARI - BANCO
BRADESCO S.A - Fica o banco requerido, intimado á comparecer em cartório e retirar 2ª via da guia de levantamento judicial
expedida em seu favor. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 1005341-40.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Complementação de Benefício/Ferroviário - Coriolano
Masiazeno dos Santos - Fazenda do Estado de São Paulo - - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - Fica a parte autora
intimada a apresentar Réplica no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: LEANDRO HENRIQUE NERO (OAB 194802/SP)

MATÃO
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MATÃO EM 14/09/2015
PROCESSO
CLASSE
REQTE

:1003646-08.2015.8.26.0347
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
: M.H.P.P.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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