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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 21 de setembro de 2015 - Página 2006

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TJSP 21/09/2015 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1971

2006

no AREsp 16747/SP, Relator o Ministro Teori Albino Zavascki, DJe de 14.2.2012). 3. Expeça(m)-se o(s) correspondente(s)
precatório(s), servindo a presente data como trânsito em julgado de referida decisão, uma vez que as partes estão concordes.
4. Após, ciência à autarquia acerca desta decisão e expedição do(s) precatório(s). Intimem-se. P.R. E Intimem-se. - ADV:
GABRIELA BENEDETI JACOB (OAB 254526/SP), ÉRICA FERNANDA CASTELETO MALVESTE (OAB 251269/SP)
Processo 0002522-30.2015.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Seguro - Jorge Luis Rufino - Itau Seguros S/A - (Fls. 33/98:
contestação apresentada . Manifeste-se o autor em 10 dias - Dra. Sheila ). - ADV: MARIANA KALUDIN SARRO (OAB 312769/
SP), SHEILA APARECIDA MARTINS RAMOS (OAB 195291/SP), MARTA LARRABURE MEIRELLES (OAB 153258/SP)
Processo 0002749-25.2012.8.26.0404 (404.01.2012.002749) - Arrolamento Comum - Sucessões - Maria José Marani
Conrado - - José Luiz Conrado - - Santina Conrado - - Mary Conrado Cordeiro - Aurelio Conrado - Nota de Cartório: Dra. Shirley,
manifestar sobre petição da Fazenda do Estado de São Paulo de fls. 102. - ADV: SHIRLEY APARECIDA DE O SIMOES (OAB
72362/SP)
Processo 0002755-61.2014.8.26.0404 (processo principal 0003413-61.2009.8.26) - Cumprimento de sentença - Dissolução C.E.V.S. - A.F.P.S. - Vistos. 1. Apóis instaurado o cumprimento de sentença e formalizada a impugnação ao incidente, sobreveio
a notícia de acordo entre as partes em relação ao imóvel, objeto da controvérsia, julgo extintos os incidentes sem resolução de
mérito nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, por falta de interesse de agir (carência superveniente).
2. Sem custas. 3. Honorários, cada qual, a seu respectivo patrono. 4. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao
arquivo, com baixa em todos os incidentes. P.R. e intimem-se. - ADV: LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP), LUIZ
EUGENIO MARQUES DE SOUZA (OAB 120906/SP)
Processo 0002765-42.2013.8.26.0404 (040.42.0130.002765) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Roberto Carlos Pajola - - Gabriel Lázaro Pajola - Adilson Cardoso - - José Wilson Cardoso - Nº de Ordem: 742/2013 Vistos. Fl.
142: pesquisa negativa. Fls. 141, item 2: CPF inválido. Para prosseguimento, manifeste-se a parte autora, requerendo o que de
direito. Intime-se. - ADV: ANDREIA CHIQUINI BUGALHO (OAB 273977/SP), VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP)
Processo 0002845-35.2015.8.26.0404 (apensado ao processo 0001938-60.2015.8.26) (processo principal 000193860.2015.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária - Guarda - A.S. - J.L.B. - - C.S.M.B. - Nº de Ordem: 684/15 Vistos.
Processe-se, sem suspensão do processo, ouvindo-se o(a)(s) impugnado(a)(s), em cinco dias. Intime-se. - ADV: MARÇAL EDIR
RODRIGUES JUNIOR (OAB 247772/SP), SUSANA BORDIGNON (OAB 253483/SP)
Processo 0002872-18.2015.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Seguro - Elias Eduardo dos Santos - Autos nº 1028/2015
Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe,
cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá
como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: EMERSON
GUALBERTO PIMENTA (OAB 87226/MG)
Processo 0002892-43.2014.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Demétrios Teixeira do Nascimento
- Município de Orlândia - Por tais fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente demanda para condenar
a Fazenda Municipal ao pagamento da quantia de R$ 1.830,60 referente ao ressarcimento pelo dano material (fl. 15), a ser
atualizada conforme índices do TJSP a partir do desembolso, incidindo juros de mora desde o evento danoso (28/06/14), de
modo a resolver o mérito nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC. Com relação aos juros e a aplicação das disposições
do artigo 5º da Lei 11.960/09, assinala-se que em 14 de março de 2013, o Supremo Tribunal Federal julgou as ADIs 4357 e
4425 declarou a inconstitucionalidade dos § 2º, 9º, 10 e 12 do artigo 10 da Constituição Federal e, por arrastamento, da Lei
n. 11.960/09. Em data de 25 de março de 2015, sobreveio a modulação dos efeitos da referida decisão conferindo eficácia
propectiva à declaração de inconstitucionalidade, fixando como marco inicial a data da conclusão do julgamento (25/03/2015)
e mantendo válidos os precatórios expedidos ou pagos até esta data. Manteve-se a aplicação do índice oficial de remuneração
básica da caderneta de poupança -TRT, nos termos da EC nº. 62/2009, até 25/03/2015, data após a qual os créditos em
precatórios deverão ser corrigidos pelo índice de preços ao consumidor amplo especial (IPCA-E). Já os juros serão aplicados
na forma do artigo 1º F da Lei nº. 9.497/1997 - 6% ao ano - sem as alterações promovidas pela Lei nº. 11.960/09. Ante a
sucumbência, condeno a requerido ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10%
sobre o valor atualizado da condenação (artigo 20, §4º do CPC), inclusive sobre juros. A presente sentença não está sujeita ao
reexame necessário (artigo 475, § 2º, do CPC). P.R.I. Com o trânsito, arquive-se. - ADV: EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB
201689/SP), RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP)
Processo 0003014-22.2015.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.F.J. - Nº de ordem: 1081/2015
Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao(a)(s) requerente(s) [Lei nº 1.060/50]. Anote-se, com colocação de tarja. 2.
Indefiro o pedido de antecipação da tutela formulado na inicial, uma vez que não estão presentes os seus elementos autorizadores
(prova inequívoca e verossimilhança da alegação), sendo que a matéria alegada depende de dilação probatória. Neste sentido
o entendimento jurisprudencial: “Havendo necessidade da produção de prova, descabe a outorga da tutela antecipada” (Lex-JTA
161/354). 3. Designo audiência de conciliação para o 13 de outubro de 2015, às 14 horas, a realizar-se no CEJUSC - Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Orlândia, situado à AVENIDA 02, Nº 757, CENTRO, ORLÂNDIA SP. 4. CITE(M)-SE a(o)(s) requerida(o)(s) com as advertências de praxe e INTIMEM-SE as partes (via despacho-mandado) para
comparecerem à audiência designada. Consignando que: (a) a ausência da(o) requerente(s) ou seu representante (se o caso)
importará no arquivamento do pedido; (b) ficando o requerido advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência,
para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
artigo 285 do Código de Processo Civil. Consigne-se que a parte deverá comparecer no ato acompanhada de advogado ou
não possuindo condições, procurar assistência judiciária perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) local. 5. Ciência ao
representante do Ministério Público. 6. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: MORGANA LUIZA VERDI (OAB 350173/SP)
Processo 0003305-22.2015.8.26.0404 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0010020-95.2014.8.26.0572 - 2ª Vara Judicial) Anicla Meggi Inhani - Betania Transportes Ltda ME - Autos nº 1184/2015 Vistos. Para ouvida da(s) testemunha(s) arrolada(s),
designo o dia 14 de outubro de 2015, às 15 horas e 25 minutos. INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para o ato.
Comunique-se ao Juízo Deprecante, via e-mail. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO GUSTAVO FARIA (OAB 268200/SP), MURILO MARQUES VERRISSIMO
(OAB 109563/MG)
Processo 0003369-32.2015.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Ana Maria Fuzaro Anacleto
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Nº de Ordem: 1209/15 Vistos. 1. Defiro os benefícios da gratuidade processual
[Lei nº 1.060/50]. Anote-se, com colocação de tarja. 2. Os requisitos estatuídos no art. 273 do Código de Processo Civil não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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