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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de setembro de 2015 - Página 1569

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TJSP 24/09/2015 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1974

1569

caso de pagamento no prazo assinalado, será reduzido pela metade (art.652-A, par. único). Não sendo efetuado o pagamento,
o oficial de justiça, munido da 2ª via do mandado, deverá proceder à imediata penhora e avaliação em bens do(a) devedor(a),
lavrando-se o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, o executado(a). Não sendo encontrado o devedor para
intimação da penhora, deverá o oficial de justiça lançar certidão detalhada das diligências de maneira a possibilitar eventual
dispensa da intimação, nos termos do § 5º do artigo 652 do CPC. O executado, independentemente de penhora, depósito ou
caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, que serão oferecidos no prazo de 15 dias, contado da juntada aos
autos do mandado de citação. No prazo para embargos, o executado, reconhecendo o crédito exigido poderá, depositando 30%
do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. O não pagamento de qualquer parcela implicará o
vencimento antecipado das subseqüentes, com multa de 10% sobre o remanescente, sendo vedada a oposição de embargos.
Intimem-se. - ADV: FABIO ALEXANDRE SUMMA (OAB 170252/SP)
Processo 1000486-86.2015.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Odete da Assunção de
Carvalho - Vistos. 1. Defiro, por ora, a produção da prova pericial médica. 2. Nomeio João Fernando Gonzales Peres, médico do
município de Catanduva, CRM 41.978, com especialidade em cirugia geral e medicina do trabalho, para a realização de perícia,
nos termos da Resolução n. 305/2014, e arbitro seus honorários em R$248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três
centavos), a serem custeados pela Justiça Federal. 3. Concedo às partes o prazo de 10 dias para, eventualmente, formularem
quesitos e indicarem assistente técnico, podendo, no mesmo prazo, impugnarem a nomeação. 4. Após a apresentação de
quesitos e indicação de assistente técnico, comunique-se o(a) perito(a) nomeado(a) para que inicie os trabalhos, encaminhandolhe cópia das principais peças do processo, especialmente dos quesitos oferecidos pelas partes, devendo ele(a) apresentar o
relatório em até 10 (dez) dias após o término da(s) visita(s), salvo justificada impossibilidade. 5. Designada data para a perícia,
intimem-se as partes; 6. Com a apresentação do relatório, intimem-se as partes e tornem. Oportunamente, se necessário, será
designada audiência de instrução e julgamento. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda,
ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1000502-40.2015.8.26.0698 - Embargos à Execução - Obrigações - Comercial Supermercado Portugues Ltda e
outros - Banco Itau - Unibanco S/A - Vistos. Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, sob
pena de preclusão, em 10 (dez) dias, bem como se manifestem acerca do interesse na realização da audiência de tentativa de
conciliação a que alude o artigo 331 do Código de Processo Civil. Saliento que o silêncio implicará na presunção de desinteresse.
Int. - ADV: GRAZIELA ANGELO MARQUES (OAB 251587/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), MARIANA
LIZA NICOLETTI MAGALHÃES (OAB 282184/SP)
Processo 1000510-17.2015.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Truck Center Cambaúva Ltda Me - 1.
Defiro a realização de pesquisa(s) solicitada(s). 2. Providencie a serventia, intimando-se a parte do resultado. 3. No silêncio
do exequente, aguarde-se manifestação por 30 dias e tornem para extinção. - ADV: PATRICIA CRISTIANE DE ALMEIDA (OAB
318086/SP)
Processo 1000510-51.2014.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ROSA
MARIA BONATTI CUMIM - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a autora, dizendo se
concorda com o depósito realizado às fls. 101 e com o pedido de extinção formulado pelo requerido. Intimem-se. - ADV: JOSIEL
BELENTANI (OAB 190238/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP)
Processo 1000511-36.2014.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MATEUS
AUGUSTO AGUIAR - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifestem-se as partes. No silêncio, arquivese. Intimem-se. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP),
FABIO ALEXANDRE SUMMA (OAB 170252/SP)
Processo 1000517-09.2015.8.26.0698 - Mandado de Segurança - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Frank Roberto Fordiani - Vistos. Recebo o recurso de apelação, somente no efeito devolutivo, porque
satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões, pela Fazenda Pública, no prazo legal. Intimem-se. - ADV:
ARATUS GLAUCO MARTINS FERNANDES (OAB 274241/SP)
Processo 1000524-35.2014.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - C.A.O. e outro - I.F.S. - VISTOS.
Acolho o requerimento dos autores como de desistência da ação, que homologo, para que produza seus legítimos e regulares
efeitos. Ademais, o requerido, intimado, não se opôs à pretensão do autor. Saliento que não é a hipótese de se resolver o
mérito, pois as partes não trouxeram aos autos o termo de acordo mencionado às fls. 92. Isso posto, JULGO EXTINTO o
feito, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquive-se o feito com as
devidas anotações. Custas pelo autor. Sem condenação em honorários advocatícios, não oposta resistência ao pedido pelo réu.
Publique-se. Intimem-se. - ADV: JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP), ALINE ORLANDIN (OAB 326109/SP)
Processo 1000524-69.2013.8.26.0698 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Instituto Nacional de Seguro Social
- INSS - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) sobre os cálculos do INSS. Havendo concordância, desde já os homologo para os
efeitos legais, determinando à serventia que requisite o(s) respectivo(s) pagamento(s), incumbindo ao(à) autor(a) acompanhar
o pagamento em http://www.trf3.jus.Br, opção “consulta - requisições de pagamento”, trazendo-a aos autos. Discordando o(a)
autor(a), promova a citação da autarquia na forma do artigo 730 do Código de Processo Civil, com prazo de resposta de 30
(trinta) dias. Int. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP), LUIS ANTONIO STRADIOTI (OAB 239163/SP)
Processo 1000531-90.2015.8.26.0698 - Monitória - Cheque - Josiani Elisabete da Silva Carareto Me - Vistos. Citem-se para
pagamento do débito constante da inicial, no prazo de 15 dias. Deverá ser consignado no mandado que os requeridos poderão,
no referido prazo, oferecer embargos, bem como que, não sendo opostos embargos, constituir-se-á, de pleno direito o título
executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, conforme preceitua o artigo 1.102-C do Código de
Processo Civil, com a redação que lhe foi dada pela lei 9.079/95. Caso os requeridos efetuem o pagamento, ficarão eles isentos
de custas e honorários advocatícios (artigo 1.102-C do Estatuto Processual Civil). Servirá o presente, por cópia digitada, como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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