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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2015 - Página 1569

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TJSP 06/10/2015 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/10/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 1982

1569

remetido(s) ao Gabinete da Vara juntamente com os autos para assinatura do MM. Juiz de Direito, no primeiro dia útil subsequente.
Fica(m) a(o,s) favorecida(o,s) intimada(o,s) a retirar o(s) referido(s) MLJ(s) a partir do segundo dia útil subsequente a esta data,
tudo conforme sentença de fls. 187 e ofícios a seguir juntados - ADV: RONAN CESARE LUZ (OAB 147190/SP), PRISCILA
FIALHO TSUTSUI (OAB 248603/SP)
Processo 0006219-33.2011.8.26.0361 (361.01.2011.006219) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cristiano
Roberto da Costa - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos etc. CITE(M)-SE o devedor para os termos da ação em epígrafe,
cuja cópia da petição inicial segue em anexo, ficando advertido do prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos nos termos do
artigo 730 do Código de Processo Civil, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento por intermédio do Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação do precatório e à conta do
respectivo crédito. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA
(OAB 16489/SP), PRISCILA FIALHO TSUTSUI (OAB 248603/SP), FÁBIO MAXIMILIANO SANTIAGO DE PAULI (OAB 170160/
SP)
Processo 0007244-14.1993.8.26.0361 (361.01.1993.007244) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio
Pereira da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1- Fls.539: Ciência ao exequente. Devem as partes juntarem cópia
do cálculo homologado, providenciando sua atualização. 2- Intime(m)-se. - ADV: YORIKO KOZA (OAB 32184/SP), FRANCISCO
COSTA (OAB 66381/SP), MESAC FERREIRA DE ARAUJO (OAB 55860/SP), ANGELA APARECIDA MATHIAS (OAB 51065/SP),
PRISCILA FIALHO TSUTSUI (OAB 248603/SP)
Processo 0007467-68.2010.8.26.0361 (361.01.2010.007467) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Vinicius
Carvalho Candido e outro - Transportadora Turistica Natal Ltda e outro - O exequente deverá retirar a guia de levantamento. ADV: ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), ANDRÉIA ANALIA ALVES (OAB 165350/SP), MARCIA CRISTINA
JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP)
Processo 0007957-56.2011.8.26.0361 (361.01.2011.007957) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Antonio Anon Chans - Aldenice da Silva Atanazio - - Ricardo José de Paula Conceição - Lilian de Cassia Silva e Silva - 1- Fls.
357/365. Recebo como impugnação sem efeito suspensivo, em decorrência da ausência de relevância da fundamentação (CPC,
art. 475-M). 2 - Junte o coexecutado Ricardo documento que conste que assistido pelo Convênio do TJ/DPE. Prazo: 10 dias.
3 - Por enquanto, defiro os benefícios da justiça gratuita aos executados. A despeito do documento de fls. 343, juntem as
duas últimas cópias de declaração de rendas e extratos bancários e faturas de cartão de crédito relativas a julho e agosto de
2015, que indiquem sua movimentação financeira, pena de revogação. Prazo: 10 dias. 4 - Observo que, apesar da renúncia
do Dr. Robson às fls. 218, mais bem comprovada às fls. 260/261, fato é que os executados continuaram assistidos pelo Dr.
Rudson Horta Andrade, conforme procuração de fls. 43. Além disso, a renúncia se deu após à publicação de intimação para
pagamento (fls. 215 e 218). No mais, não foram juntados documentos comprovando que os valores bloqueados referem-se
a conta salário. Por fim, a presente execução referem-se a honorários advocatícios que são verbas alimentares (CPC, art.
649, § 2º). Assim, corretas as penhoras on-line efetivadas às fls. 239 e verso. 5 - A advogada do convênio tem legitimidade
para executar verbas de sucumbência, conforme dispõe o Estatuto da OAB (art. 23 e 24, § 3º) Neste sentido: AGRAVO DE
INSTRUMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ADVOGADO DATIVO. O advogado dativo nomeado pelo convênio firmado
entre a PGE e a OAB tem direito ao recebimento da verba honorária sucumbencial (art. 23 e 24, § 3º, do Estatuto da OAB).
Impedir o recebimento dessa verba ao advogado que patrocinou o assistido em razão do aludido convênio afronta o princípio
constitucional da isonomia. RECURSO PROVIDO. 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. São
Paulo, 26 de agosto de 2015. Rosangela Telles - Relatora. 6 - Quanto à alegada impenhorabilidade do veículo, em regra,
todos os bens são penhoráveis. Quando necessário, a lei expressamente excepciona a regra geral, indicando quais os bens
impenhoráveis. Exemplo disso é o art. 649 do Código de Processo Civil, que sendo regra de exceção comporta interpretação
restritiva, conforme comezinha regra de hermenêutica. Interpretando-se portanto restritivamente o art. 649, VI do Código de
Processo Civil, conclui-se que o veículo não é máquina, nem mesmo objeto, necessário ou útil ao exercício da profissão de
músico e manicure exercidas pelos impugnantes. Basta verificar que sem o veículo, continuarão eles exercendo normalmente
as suas atividades profissionais, desde que, para tanto, utilizem o serviço de transporte coletivo existente na cidade. O veículo
só pode ser considerado máquina útil ou necessária ao exercício de profissão, quando o proprietário seja motorista profissional
(motorista de táxi, transporte público ou de caminhão de transportes). Entendimento contrário levaria ao absurdo de tornar
impenhorável qualquer veículo, pois as grandes extensões das cidades modernas exigem que os profissionais em geral, para
se deslocarem ao trabalho, façam uso de veículo particular, caso não queiram sujeitar-se à utilização do serviço de transporte
coletivo. No caso dos autos, o executado é músico e a executada manicure. Ou seja, o veículo não tem relação com as
atividades desenvolvidas, de modo que fica rejeitada a alegação de impenhorabilidade. 7- Não procede o alegado excesso de
execução, vez que os executados não apresentaram o valor que entendem correto (CPC, art. 475 - L, § 2º). 8 - Assim, rejeito
a impugnação. Custas pelo impugnante (CPC, art. 20, § 1º). Sem honorários. 9 - Sem prejuízo, esclareça a exequente sobre o
integral cumprimento da sentença de fls. 169/172, bem como apresente o valor atualizado de seu crédito. Intime(m)-se. - ADV:
LILIAN DE CASSIA SILVA E SILVA (OAB 275005/SP), CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 179120/SP), LUIZ DUARTE
SANTANA (OAB 152411/SP)
Processo 0008277-48.2007.8.26.0361/01">0008277-48.2007.8.26.0361/01 (apensado ao processo 0008277-48.2007.8.26) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - José Nobuo Yoshida - OPB Pre Moldados de Concreto Ltda - - José Roberto Lima - Rosana Lousada Lima - Ao exequente: informar nos autos o número correto de seu CPF, pois o número que consta dos autos
está considerado como inválido, o que inviabiliza a expedição da guia de levantamento (em seu favor) dos valores bloqueados
nos autos. - ADV: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 114741/SP), FERNANDA BOLDRIN ALVES PINTO DE ALMEIDA (OAB
175630/SP), MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP), ALTINO PEREIRA DOS SANTOS (OAB
52595/SP), PAULO DEL FIORE (OAB 124287/SP)
Processo 0008380-16.2011.8.26.0361 (361.01.2011.008380) - Usucapião - Usucapião Ordinária - José Faustino de Oliveira
- - Maria Aparecida dos Santos - Silular Empreendimento Territorial S/c - - Albino Oliveira do Nascimento - José Luiz Garcia
Fontan - Reinaldo Gerth - Vistos. 1- Fls.240: Ao perito para ciência da existência de memorial descritivo e planta topográfica
(fls.50/51), bem como que já fora realizada reserva de seus honorários, devendo dar início aos trabalhos. 2- Intime-se. - ADV:
ISABEL MAGRINI NICOLAU (OAB 63783/SP)
Processo 0008480-49.2003.8.26.0361 (361.01.2003.008480) - Monitória - Obrigações - Companhia Brasileira de Distribuição
- Supermercado Ponte Grande Ltda - Cumpra(m)-se o(s) Venerando(s) Acórdão(s). Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es). No
silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: RENATO JOSE SANTANA PINTO SOARES (OAB 288415/SP), MAURICIO
MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP)
Processo 0008945-82.2008.8.26.0361 (361.01.2008.008945) - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - T.A.B.S. V.D.S. - F.L. - Fls. 445/446: Defiro pedido de redesignação de leilão. Reitero, portanto, ao determinado às fls. 402/403. IntimemPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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