TJSP 06/10/2015 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1982
2021
cinco dias. Int. - ADV: ADEMIR DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR (OAB 252047/SP)
Processo 1013653-79.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Camila Ribeiro Tolosa - Spe Vitta
Osasco Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Manifeste-se, o autor, em réplica à contestação apresentada, no prazo legal. ADV: JOSÉ EDUARDO PARLATO FONSECA VAZ (OAB 175234/SP), WLADIMIR CASSANI JUNIOR (OAB 231417/SP)
Processo 1014313-10.2014.8.26.0405 (apensado ao processo 0033999-05.2014.8.26) - Procedimento Ordinário - Despesas
Condominiais - CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DAS ROSAS - DENILMA SILVA ESTRELA - Vistos. Manifeste-se o autor
reconvinte acerca da contestação. Int. - ADV: KARINA AYUMI TASATO (OAB 311715/SP), MARILU DOMARCO QUINTANILHA
DE ALMEIDA (OAB 184168/SP)
Processo 1014797-88.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - Keli Borges de Souza - BANCO BRADESCARD S/A - Manifestese, o autor, em réplica à contestação apresentada, no prazo legal. Promova, o requerido, recolhimento das custas devidas à
carteira previdenciária da OAB, em cinco dias. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP),
ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1015802-48.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Comércio e Confecção Mantovan Ltda Me - - Marli Antonia Mantovan - - Meire de L M Clemen - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 405.2015/040358-0 dirigi-me ao endereço indicado por diversas vezes e lá estando CITEI
a executada Comércio e Confecção Mantovan Ltda., na pessoa de sua representante legal Meire de L.M. Clemen e Meire de L.
M. Clemen para os termos do presente, que lhe li, aceitando a contrafé e exarando o visto que se verifica no rosto do mandado.
Certifico, ainda, que deixei de citar Marli Antonia Mantovan em razão da mesma não trabalhar naquele local segundo informação
da Sra. Meire que informou que a mesma reside em Itapetininga não sabendo informar seu endereço. Certifico, mais, que após
o prazo legal retornei ao local onde deixei de proceder a penhora em razão de não localizar no local bens que garantam o valor
do débito. Desta forma, devolvo o presente a cartório para fins de direito. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1015850-07.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Escritório Imobiliário São José Ltda.
- Escola de Educação Infantil Brinqueduk Ltda Me - - Silverio Pasqual - Vistos. Nos termos do Artigo 736, § único do CPC,
promova o executado a distribuição da peça juntada como contestação, em cinco dias. Int. Cumpra-se. - ADV: DIRCE MARIA DE
ARAUJO MIRANDA (OAB 104460/SP), CANTÍDIO ARANEGA DE ARAUJO MIRANDA (OAB 347457/SP), CARMELINA MARIA
DE CAMARGO CARVALHO (OAB 86782/SP)
Processo 1016143-11.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO SA - DIOGO ALTIMIMO RIBEIRO DE ALMEIDA - Vistos. HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência
postulado pelo autor nesta ação de busca e apreensão ajuizada por AYMORE CFI S/A em face de DIOGO ALTIMIMO RIBEIRO
DE ALMEIDA e via de consequência declaro extinto o processo nos termos do Artigo, 267, inciso VIII do CPC. À míngua
de interesse recursal, declaro esta sentença transitado em julgado.Recolha o autor, com urgência, as custas referente ao
desbloqueio (RENAJUD). Promovam a baixa no sistema de dados do TJSP e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JAYME
FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1016707-53.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Márcia Cristina da Silva
Barbosa - GTO - GRUPO DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA LTDA. - - COTO CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGIA
E ORTOPEDIA LTDA - - JOSE ROBERTO COSTA - - HOSPITAL DAS CLINICAS DA UNIVERSIDADE DE SAO PAULO - Vistos.
Citem-se os requeridos localizados em Osasco por mandado para, querendo contestarem a ação em quinze dias. Expeçase carta precatória para a citação do réu localizado em São Paulo, devendo o auto promover a instrução e distribuição com
consequente comprovação nos autos em dez dias. Int. Cumpra-se. - ADV: GUSTAVO ESCHER DIAS CANAVEZZI (OAB 183396/
SP)
Processo 1018266-45.2015.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itaú BBA
S/A - Lucia Lourenço Dorado - Vistos. HOMOLOGO por sentença para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos o pedido
de desistência postulado pelo autor nesta ação de reintegração de posse que BANCO ITAÚ BBA S/A ajuizou em face de LÚCIA
LOURENÇO DORADO e via de consequência declaro extinto o processo nos termos do Artigo 267, inciso VIII do CPC. À míngua
de interesse recursal, declaro esta sentença transitado em julgado. Deixo de deliberar acerca do desbloqueio do veículo, uma
vez que tal pedido nem chegou a ser apreciado. Promovam a baixa no sistema de dados do TJSP e arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 1018889-46.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes LEONARDO CAMARGO DOS SANTOS - Banco Bradesco Cartões S.A. - Digam as partes sobre as provas que pretendem
produzir justificando a necessidade e pertinência. Sem prejuízo, digam sobre o interesse na designação de audiência de
conciliação. Int. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), GUSTAVO CHAGAS (OAB 343172/SP)
Processo 1019863-49.2015.8.26.0405 - Exibição - Provas - Roberto Borro Bolant - Sistema Brasileiro de Televisão - Sbt
- Vistos. Diante do documento juntado (fls. 18), defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Diante dos
fatos narrados na inicial, presente os requisitos do fumus boni júris e do periculum in mora. Desta maneira, defiro a liminar para
determinar que o réu proceda a exibição do documento descrito na inicial, juntando original ou cópia autenticada nos autos, em
05 dias. Expeça-se mandado e cite-se. Int. Cumpra-se. - ADV: VITTOR VINICIUS MARCASSA DE VITTO (OAB 310916/SP)
Processo 1020273-10.2015.8.26.0405 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jose de
Oliveira Representação Me - - Jose de Oliveira - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Tendo em vista que o embargante está
representa por advogado indicado pelo Convêncio DPE/OAB (fls. 16), defiro-lhe os benefícios da Assistência Judiciária. Anotese. Em face dos fatos afirmados pela xecutado/embargante, que apresentou os embargos, tempestivamente, como petição no
processo da execução, em observância ao princípio da economia processual, recebo estes embargos a execução e determino
seu processamento sem a suspensão da execução. Intime-se o embargado para manifestação, no prazo legal. Int. - ADV:
ELISANGELA CARDOSO DURÃES (OAB 250124/SP), LUDWIG JOSE DE CAMPOS LOPES (OAB 292257/SP), SAMIR ARY
(OAB 17716/SP)
Processo 1020331-13.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA
- Transrefag Transportes Escolares & Turismo Ltda - Me - - Jose Martins de Santana - - Laudenice da Silva Raimundo - Vistos.
Regularize o exequente a sua representação processual, juntado o contrato social em cinco dias. Int. - ADV: FLAVIA CAROLINA
SILVA SANTOS (OAB 242203/SP)
Processo 1020442-94.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Thiago Luis Felipe - AMBEV
S A - Vistos. Indefiro o pedido de Justiça Gratuita. Em que pese a alegação do autor, ao beneficiário da Assistência Judiciária,
a Lei nº 1.060/50 estabelece isenção das despesas enumeradas em seu art. 3º, dentre elas, HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
No caso, o autor declarou ser funcionaria autônomo, mas não comprovou documentalmente a alegada condição de necessitado.
Além disso, constituiu advogado para promover a presente ação, colocando-se em situação conflitante com a alegada pobreza.
A presunção é relativa, podendo ser indeferido o pedido pelo Juiz (artigos 4º, §1º e 5º, da Lei nº 1060/50). Quem não pode
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º