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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2015 - Página 2012

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TJSP 07/10/2015 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/10/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 1983

2012

Código de Processo Civil, a ação de busca e apreensão movida nestes autos, ficando liberada qualquer constrição efetivada,
se o caso. 3. Certifique-se o trânsito em julgado, porquanto a desistência da ação ora homologada é ato incompatível com a
vontade de recorrer (CPC, art. 503, parágrafo único). 4. Oportunamente, pagas as eventuais custas, arquivem-se os autos com
as devidas anotações e comunicações. P.R.I. - ADV: TIAGO CARREIRA (OAB 279690/SP)
Processo 0001948-11.2015.8.26.0435 - Monitória - Cheque - Fernando de Toledo Mello Filho - Manifeste-se autor acerca da
certidão do Sr. Oficial de Justiça, Mandado Cumprido Negativo às fls. 41. - ADV: THIAGO ANDRIACI FERREIRA DO CARMO
(OAB 327609/SP)
Processo 0002291-07.2015.8.26.0435 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 00134443120138260007 - 1ª Vara Cível do
Foro Regional VII Itaquera) - Soma Consultoria Financeira Ltda - Manifeste-se autor acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça,
Mandado Cumprido negativo. - ADV: DENIS BARROSO ALBERTO (OAB 238615/SP)
Processo 0002453-36.2014.8.26.0435 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução José Osmar Fernandes - Maria Izabel Begalli Paulela - - Rodrigo Cesar Paulella - Vistos. Certifique a serventia a tempestividade
dos presentes embargos. Após, se tempestivos, especifiquem as partes as provas, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que
pretendem produzir, indicando precisamente os pontos que com elas pretendem comprovar, sob pena de indeferimento. Após,
novamente conclusos. Int. - ADV: PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP), RODRIGO GLELEPI (OAB 285870/SP), ASTON
PEREIRA NADRUZ (OAB 221819/SP)
Processo 0002527-56.2015.8.26.0435 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 00086577420148260022 - 1ª Vara do Foro
de Amparo) - W.E.C. - D.C.G. - Cumpra-se o ato deprecado, servindo esta como mandado. Oportunamente, devolva-se com
as nossas homenagens. Intime (Ciência as partes de que fora designado pela psicóloga Gleice o próximo dia 04 de Novembro
de 2015, às 13:00 horas para avaliação psicológica junto ao autor.) - ADV: CARLOS ALBERTO VELLOZO DE BURGOS (OAB
142309/SP), REGIS FRIZZO BUENO (OAB 303794/SP)
Processo 0002724-50.2011.8.26.0435 (435.01.2011.002724) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa C F I - ESPÓLIO DE ALTAIR PEREIRA ATAIDE REP.P. ALINE DAVANÇO ATAIDE - Autora informar
o número do CPF da representante do Espólio, Sra. Aline Davanço Ataíde, para realização da pesquisa determinada nos autos.
- ADV: ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP)
Processo 0002837-96.2014.8.26.0435 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.L.F. e outro - Vistos. Fls. 32: defiro. Expeçase novo termo de guarda provisória. Proceda-se pesquisa a fim de averiguar se o requerido encontra-se detido. Após, cite-se.
Int(AUTORES COMPARECER EM CARTÓRIO A FIM DE ASSINAR TERMO DE GUARDA) - ADV: CELSO RODRIGUES JUNIOR
(OAB 144524/SP)
Processo 0002881-18.2014.8.26.0435 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Fernando
Cavallaro - 1. Homologo o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora (fls. 38) para fins do artigo 158, parágrafo
único, do Código de Processo Civil. 2. Julgo, em consequência, extinto os presentes autos de cumprimento de sentença, com
fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 3. Certifique-se o trânsito em julgado, porquanto a desistência
da ação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (CPC, art. 503, parágrafo único). 4. Oportunamente,
pagas as eventuais custas, arquivem-se os autos com as devidas anotações e comunicações. P.R.I. - ADV: ANA CRISTINA
CANELO BARBOSA PAPA (OAB 193316/SP), FELIPE CASTRO (OAB 305679/SP)
Processo 0002988-04.2010.8.26.0435 (435.01.2010.002988) - Procedimento Sumário - Coisas - Tok Take Alimentação Ltda
- Ainda que o artigo 275, inciso I, do Código de Processo Civil preveja a adoção do rito sumário para as ações cujo valor não
exceda a 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo, a conversão para o rito ordinário não trará quaisquer prejuízos às
partes, já que neste rito será possível a observância do princípio do contraditório em sua amplitude plena, com a livre produção
de provas pelas partes. Ressalte-se que sequer houve citação ainda, além de estarem comprovadas as tentativas frustradas de
sua localização. Portanto, a adoção de rito mais amplo só beneficiará o réu, bem como o autor e o juízo, uma vez que ante a
ausência de citação do requerido a audiência designada para o dia 08 de setembro será novamente frustrada. Assim, converto
o presente feito para o rito ordinário. Requeira o autor o que de direito para a localização de empresa requerida. Int. - ADV: CID
FLAQUER SCARTEZZINI FILHO (OAB 101970/SP), DANIEL CALLEJON BARANI (OAB 242557/SP), ALEX FERRAZ ALVES
(OAB 301507/SP)
Processo 0003001-61.2014.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Trend Comércio de Produtos
Alimentícios Ltda - Donato e Sena Supermercado Ltda Me - Ciência à exequente. - ADV: ALANA LIESE DA CRUZ ORLANDO
(OAB 344379/SP)
Processo 0003001-61.2014.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Trend Comércio de Produtos
Alimentícios Ltda - Donato e Sena Supermercado Ltda Me - Defiro a pesquisa “on line” pelo sistema BACENJUD, mediante
o prévio recolhimento da taxa para pesquisa, nos termos do comunicado nº 170/11. Após, a minuta. Intime-se. - ADV: ALANA
LIESE DA CRUZ ORLANDO (OAB 344379/SP)
Processo 0003013-46.2012.8.26.0435 (435.01.2012.003013) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Finamax Sa Crédito, Financiamento e Investimento - William Correa - pesquisa de endereço: Rua Luis Belloli, 296, Altos de S
anta Clara; Rua Cezira de Queiroz, 383, Centro, Pedreira; Rua Mal. Floriano Peixoto, 85, Berlin, Jaguariúna; Rua Portugal, 63,
Santa Cruz, Jaguariúna; Av. Emilio Marconato, 815, Chácara Primavera, Jaguariúna e Rua Alberto de Almeida, 116, Pedreira.
(ciência à exequente). - ADV: PATRICIA LEONE NASSUR (OAB 131474/SP)
Processo 0003013-46.2012.8.26.0435 (435.01.2012.003013) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Finamax Sa Crédito, Financiamento e Investimento - William Correa - Vistos. Fls. 59: defiro a pesquisa “on line” pelo sistema
BACENJUD. À minuta. Int. - ADV: PATRICIA LEONE NASSUR (OAB 131474/SP)
Processo 0003072-68.2011.8.26.0435 (435.01.2011.003072) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - José
Ulisses Batista - Luis Teodoro Junior - Considerando o documento de fls. 162, dando conta de que a patrona do autor tentou
notificá-lo no endereço constante dos autos, reconsidero a decisão de fls. 207. Tendo em vista que o prazo do artigo 45 do
Código de Processo Civil já fluiu, não havendo nos autos qualquer providência que viesse acarretar prejuízo ao autor, determino
a expedição de mandado de intimação pessoal do autor a fim de que constitua advogado para se manifestar nos autos em
termos de prosseguimento. Int. - ADV: RODRIGO GLELEPI (OAB 285870/SP), JULIANA VACARO DE SOUZA MARTINS (OAB
240620/SP), JULIENE MASCARENHAS ROSSI (OAB 165247/SP), PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP)
Processo 0003099-46.2014.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Paulo
Roberto Pansani Me - - Paulo Roberto Pansani - (ciência ao exequente). - ADV: NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP)
Processo 0003099-46.2014.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Paulo
Roberto Pansani Me - - Paulo Roberto Pansani - Considerando a preferência que deve ser dada ao dinheiro na execução, defiro
o requerimento do exequente e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do executado, existente
nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. CumpraPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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