TJSP 08/10/2015 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1984
2007
de retificação nos assentos de nascimento do requerente, a fim de corrigir o nome de seu genitor. Constata-se da certidão de
casamento do requerente de fls.07, que na sentença que decretou o reconhecimento de paternidade, o nome do genitor foi
escrito de forma incorreta, o que acarretou o mesmo erro na alteração do Registro de Nascimento da criança, junto ao Cartório
de Registro Civil (fls. 6 e 7). Diante do exposto, defiro o pedido da requerente e determino seja efetuada a retificação requerida
a seguir: a) no assento de nascimento de G.H.D.F., objeto da certidão de fls.7, seja alterado na filiação, o nome do genitor para
FERNANDO SANTOS DE FREITAS. P.R.I.C. - ADV: MARIA ISAURA DE OLIVEIRA (OAB 157331/SP)
Processo 1018297-65.2015.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.C.P. - 1-Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da
justiça gratuita, anotando-se. 2-Oficie-se ao CAEX para localização do requerido. P. e int. - ADV: MARCELO GAGLIARDI (OAB
220199/SP)
Processo 1018304-91.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão - R.N.J. - Diante da petição de fls.44, certifique
a Serventia eventual decurso de prazo para contestação. Após, manifeste-se o requerente, no prazo de cinco dias, sobre o
prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento do processo. P.e Int. - ADV: GLAUCO BERNARDO DA SILVA
(OAB 199645/SP)
Processo 1018616-33.2015.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.L.T.A. - 1-Defiro ao(a) autor(a) os benefícios da
justiça gratuita, anotando-se. 2-Designo audiência prévia de conciliação para o dia 17 de NOVEMBRO de 2015, às 14:30 horas,
a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), à Av. Nossa Senhora de Fátima, n. 336,
Jd. Bela Vista, 4º andar, Osasco. 2-Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), por mandado para os atos e termos da ação proposta,
com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, iniciará o prazo de 15 dias para apresentar
contestação desde que seja por advogado, sob pena de revelia.Autorizo a realização das diligências, se necessário for, nos
termos do artigo 172 do CPC. O(A) autor(a) deverá comparecer independente de intimação devendo seu(sua) advogado(a) dar
lhe ciência da data e hora da audiência. Servirá o presente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. - ADV: FERNANDO ARRUDA RAMOS DA SILVA (OAB 347846/SP)
Processo 1018618-03.2015.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elisangela Aparecida Ziviani
Conceição e outros - Diante da ação de inventário em tramite perante a 3ª Vara da Família desta Comarca, processo 101713972.2015 redistribua-se o processo àquele Juízo, fazendo-se as anotações necessárias. P.e Int. - ADV: JOSÉ RODRIGUES
RIBEIRO (OAB 327386/SP)
Processo 1018782-65.2015.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - S.S.M. - 1-Defiro ao(a)
autor(a) os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. 2-Fls.34:Recebo o aditamento à inicial anotando-se. 3-Designo audiência
prévia de conciliação para o dia 17 de novembro de 2015, às 14:00 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania (CEJUSC), à Av. Nossa Senhora de Fátima, n. 336, Jd. Bela Vista, 4º andar, Osasco. 4-Cite-se e intimese o(a) requerido(a), por mandado para os atos e termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a
conciliação entre as partes, iniciará o prazo de 15 dias para apresentar contestação desde que seja por advogado, sob pena
de revelia.Autorizo a realização das diligências, se necessário for, nos termos do artigo 172 do CPC. O(A) autor(a) deverá
comparecer independente de intimação devendo seu(sua) advogado(a) dar lhe ciência da data e hora da audiência. Servirá o
presente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOCEANE APARECIDA DAVI (OAB
351181/SP)
Processo 1019048-52.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - E.S.S. - A.S.C.S. - Diante do documento de fls.
30 que demonstra que o patrono do autor tem outra audiência designada no mesmo dia, agendada anteriormente, redesigno a
audiência de tentativa de conciliação designada nestes autos junto ao CEJUSC para o dia 10 de novembro de 2015, às 14:30
horas. Ciente do ingresso da autora aos autos, dando-se por citada. Anote-se o nome de seu patrono para recebimento das
publicações. Aguarde-se a audiência designada, intimando-se as partes na pessoa de seus advogados, via imprensa oficial.
Intime-se. - ADV: EVANDRO ARRUDA FERRAZ (OAB 319621/SP), ANTONIO SINVAL MIRANDA (OAB 175740/SP)
Processo 1019102-18.2015.8.26.0405 - Outras medidas provisionais - Casamento - E.S.S. - - E.J.S. - Vistos. Trata-se de
pedido de reconciliação formulado por ELIZETE DE SOUSA SILVA e ELIZEU JOÃO DA SILVA. Os interessados alegaram, em
síntese, que voltaram a conviver maritalmente, motivo pelo qual desejam restabelecer a sociedade conjugal. É o relatório.
Decido. O artigo 1577 do Código Civil dispõe: “ Seja qual for a causa da separação judicial e o modo como esta se faça, é lícito
aos cônjuges restabelecer, a todo tempo, a sociedade conjugal, por ato regular em juízo”. Posto isso, nos termos do artigo
1577 do Código Civil , acolho o pedido, para declarar a reconciliação e restabelecer a sociedade conjugal de ELIZETE DE
SOUSA SILVA e ELIZEU JOÃO DA SILVA. Determino que a Serventia certifique o trânsito em julgado da presente decisão, o
qual se opera desde logo pela falta de interesse recursal. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a
ser inscrita no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Comarca de Osasco, Estado de São PauloSP, casamento lavrado sob nº 115238 01 55 2014 2 00121 057 0035817-80 . A requerente voltará a usar o nome de casada,
ELIZETE DE SOUSA SILVA..Se aplicável poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor
Doutor Juiz Corregedor Permanente, ordenando seu cumprimento e remessa de certidão retificado quando for o caso. Defiro os
benefícios da justiça gratuita. P.R.I.C. - ADV: MARCELO GAGLIARDI (OAB 220199/SP)
Processo 1019245-41.2014.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - ADRIANA LOPES IVANOVICI - INGRID LOPES
IVANOVICI - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra
paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em
48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP)
Processo 1019975-18.2015.8.26.0405 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - C.C.F.M. - Cinthia Cristina
Ferreira Manzolla e outro - Esclareçam as partes, em cinco dias, se pretendem a homologação do acordo apresentado e
respectivo aditamento. Caso contrário, havendo divergência quanto às visitas, deverão ingressar com processo litigioso para
discussão e análise da pretensão. Ciência ao Ministério Publico. P.e Int. - ADV: CINTHIA CRISTINA FERREIRA MANZOLLA
(OAB 343695/SP), WALTER CARVALHO DE BRITTO (OAB 235276/SP)
Processo 1020073-37.2014.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - R.D.P. - A.R.S.A. e outros - Vistas dos autos ao
autor para: ( X ) retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório. (mandado de levantamento) - ADV: ALINE PEREIRA
DIOGO DA SILVA KAWAGUCHI (OAB 290998/SP)
Processo 1020345-94.2015.8.26.0405 - Separação de Corpos - Medida Cautelar - R.R.L. - Trata-se de ação cautelar
com pedido liminar de afastamento da requerida do lar conjugal. Indefiro o pedido liminar já que os fatos alegados na inicial
demandam dilação probatória, mormente considerando que o B.O. acostado aos autos trata-se de documento unilateral, no
qual consta apenas a versão do requerente, não sendo produzida, até o presente momento processual, outras provas aptas a
corroborar com a versão inicial. Ademais, o próprio autor informou que está separado de fato da requerida desde 2007, mas
que ainda residem no mesmo imóvel, de modo que não vislumbro a existência de dano irreparável ou de difícil reparação que
justifique a imediata concessão do pedido, antes da manifestação da parte contrária. Cite-se a requerida para apresentação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º