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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2015 - Página 2008

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TJSP 08/10/2015 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/10/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 1984

2008

defesa no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: ADRIANA CARLA GOMES PEREIRA SILVA (OAB 158266/SP)
Processo 1020671-54.2015.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.S.P.S.S. e outro - Estando preenchidos os
requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo formalizado às fls.01/04, pelo que, com fundamento no artigo 226 § 6º
da Constituição Federal, c.c. o artigo 1571, IV do Código Civil, decreto o divórcio judicial consensual de DOUGLAS SÃO PEDRO
DA SILVA SANTOS e JOANA DARC DE LIMA SANTOS , e julgo extinto o processo com a apreciação do mérito, nos termos do
artigo 269, III , do Código de Processo Civil. Determino que a Serventia certifique o trânsito em julgado da presente decisão, o
qual se opera desde logo pela falta de interesse recursal. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a
ser inscrita no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da Comarca de Osasco, Estado de São
Paulo, casamento lavrado sob nº 115238 01 55 1995 2 00034 086 0009920-21. A requerente voltará a usar o nome de solteira,
JOANA DARC DE LIMA. (Não houve partilha de bens). Se aplicável poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE”
do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente, ordenando seu cumprimento e remessa de certidão retificado
quando for o caso. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Em caso, na hipótese de existirem bens imóveis a serem partilhados,
expeça-se carta de sentença, providenciando a parte interessada as cópias necessárias no prazo de dez dias, arquivando-se
após os autos. P.R.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO DA SILVA (OAB 108934/SP)
Processo 1020807-51.2015.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.N.S.N. e outro - Estando preenchidos os
requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo formalizado às fls.01/03, pelo que, com fundamento no artigo 226 § 6º
da Constituição Federal, c.c. o artigo 1571, IV do Código Civil, decreto o divórcio judicial consensual de JOSÉ NILTON SANTOS
NORONHA e KÁTIA CILENE NORONHA SANTOS , e julgo extinto o processo com a apreciação do mérito, nos termos do artigo
269, III , do Código de Processo Civil. Determino que a Serventia certifique o trânsito em julgado da presente decisão, o qual
se opera desde logo pela falta de interesse recursal. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser
inscrita no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Ofício do Município de Valença do Piauí, Comarca de Valença
do Piauí, Estado do Piauí, casamento lavrado sob nº 2598, do livro B-07, às fls.138. A requerente voltará a usar o nome de
solteira, KÁTIA CILENE NORONHA PAIVA. (Não houve partilha de bens). Se aplicável poderá nesta ser exarado o respeitável
“CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente, ordenando seu cumprimento e remessa de
certidão retificado quando for o caso. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Em caso, na hipótese de existirem bens imóveis
a serem partilhados, expeça-se carta de sentença, providenciando a parte interessada as cópias necessárias no prazo de dez
dias, arquivando-se após os autos. P.R.I.C. - ADV: ROSSI REGIS RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 209993/SP)
Processo 1020927-94.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Medida Cautelar - A.S.C.S. - 1- Apensem-se estes aos autos
1019048-52.2015. 2- Tendo em vista que a guarda provisória foi deferida ao requerido nos autos 1019048-52.2015, indefiro, por
ora, o pedido liminar de busca e apreensão. 3-Cite-se o requerido para apresentação de defesa no prazo legal. 4-Aguarde-se a
audiência designada naqueles autos. P.e Int. - ADV: EVANDRO ARRUDA FERRAZ (OAB 319621/SP)
Processo 1020932-19.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Viagem ao Exterior - A.S.C. - Designo audiência de
Tentativa de Conciliação para o dia 16 de fevereiro de 2016, ás 16h. Cite-se o(a) requerido(a), consignando-se no mandado
que o prazo para contestar a ação terá início a partir da data da audiência, se não houver acordo. A autora deverá comparecer
na audiência independentemente de intimação, acompanhado da menor Carolina Cipriano Egashira. Certifique a Serventia se
existem outras ações entre as mesma partes nesta Comarca. Dê-se ciência ao Ministério Público - ADV: KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO (OAB 303090/SP)
Processo 1020941-78.2015.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.T. e outro - Estando preenchidos os requisitos
legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo formalizado às fls.01/06, pelo que, com fundamento no artigo 226 § 6º da
Constituição Federal, c.c. o artigo 1571, IV do Código Civil, decreto o divórcio judicial consensual de FLAVIO TAVARES e
TANIA BORGES TAVARES , e julgo extinto o processo com a apreciação do mérito, nos termos do artigo 269, III , do Código
de Processo Civil. Determino que a Serventia certifique o trânsito em julgado da presente decisão, o qual se opera desde logo
pela falta de interesse recursal. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no Cartório de
Registro Civil das Pessoas Naturais de Taboão da Serra da Sede da Comarca de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo,
casamento lavrado sob nº 16.672, do livro B-95, às fls.126. A requerente voltará a usar o nome de solteira, TANIA BORGES
TAVARES. (Houve partilha de bens). Se aplicável poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo
Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente, ordenando seu cumprimento e remessa de certidão retificado quando for o caso.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Em caso, na hipótese de existirem bens imóveis a serem partilhados, expeça-se carta
de sentença, providenciando a parte interessada as cópias necessárias no prazo de dez dias, arquivando-se após os autos.
P.R.I.C. - ADV: JULIANA AMARAL FERREIRA (OAB 288299/SP)
Processo 1020963-39.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.S.C.J. - Atenda o autor, no
prazo de cinco dias, o quanto solicitado pela nobre representante do Ministério Público em sua manifestação de fls. 30, item
2. Cumprida tal determinação, dê-se nova vista ao Ministério Público e tornem conclusos para novas deliberações. - ADV:
ANASTACIO MARTINS DA SILVA (OAB 234516/SP)
Processo 1020965-09.2015.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.Z. e outro - Fls.23, itens 2 e 3: atendam
os requerentes, no prazo de cinco dias. Cumprida a determinação supra, dê-se vistaao Ministério Público. P.e Int. - ADV:
FERNANDO CAVALLI (OAB 254520/SP)
Processo 1021059-88.2014.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - M.H.C.V. - ( X ) cientificá-los de que está agendada a
data de 30/10/2015 às 10:20h, para realização do EXAME PERICIAL IMESC, Rua Barra Funda, nº 824 - Barra Funda/SP - ADV:
ANDREA DE LIMA MELCHIOR (OAB 149480/SP)
Processo 1021178-15.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Exoneração - H.L.S.R. - Vistos. 1-Concedo ao autor os
benefícios da Justiça Gratuita.Anote-se. 2-Indefiro o pedido de antecipação de tutela, ante o teor da Súmula nº 358 do STJ, a
qual firmou entendimento quanto à necessidade de prévia instauração do contraditório antes de suspender a obrigação alimentar
devida ao filho que atingiu a maioridade. 3-Cite-se a requerida, por mandado através de Oficial de Justiça para, querendo,
oferecer contestação no prazo de 15 dias, desde que o faça através de Advogado. Autorizo a realização das diligências, se
necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei.P. e Int. - ADV: CARLOS EDUARDO AVELINO (OAB 243407/SP)
Processo 1021488-21.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.R.S.N. - V.D.S.N. - 1-Defiro ao(à)
autor(a) os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. 2-Para audiência prévia, quando será tentada a conciliação, designo
o próximo dia 17 de novembro de 2015, às 13:30 horas, na Av. Nossa Senhora de Fátima nº 336, Jd. Bela Vista, OsascoSP, Fórum das Varas da Família, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). 3-Cite-se e intime-se,
por mandado para a audiência, na qual o réu poderá comparecer acompanhado de Advogado, advertindo-se que, caso não
seja obtida a conciliação iniciar-se-á imediatamente o prazo de 15 dias para apresentação de defesa sob pena de revelia.
Autorizo a realização das diligências, se necessário for, nos termos do artigo 172 do CPC. 4-A(O) representante do(a) autor(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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