TJSP 08/10/2015 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1984
2009
deverá comparecer independente de intimação, incumbindo ao Advogado constituído ou nomeado dar-lhe ciência da data,
do horário e do local da audiência. 5-Preenchidos os requisitos legais, fixo os alimentos provisórios no valor correspondente
à 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante, abrangendo remuneração em decorrência do trabalho ou
beneficio previdenciário (na hipótese de aposentadoria ou afastamento), incluindo, se for o caso, férias, 13º salário, horas
extras, gratificações, verbas rescisórias, exceto FGTS, e após realizados os descontos legais obrigatórios (IR e INSS); no caso
do réu vir a trabalhar como autônomo ou sem registro do vínculo empregatício, o valor dos alimentos provisórios passarão
automaticamente a correspondente ao valor equivalente à 50% (cinquenta por cento) do valor do salário mínimo, a ser pago todo
dia 10 de cada mês, a serem depositados em conta bancária da representante legal do requerente, ou entregues diretamente
a ela (se inexistente a conta, ou informação sobre o número), mediante a contra-entrega de recibo. 6-Oficie-se à empregadora
para efetuar os descontos da pensão alimentícia. 7-Defiro a expedição de ofício para abertura de conta corrente, para depósito
da pensão alimentícia, caso requerido na petição inicial. Após o cumprimento, dê-se ciência ao Ministério Público. Servirá o
presente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LEDA CRISTINA PARREIRA TOMANIK
(OAB 104274/SP)
Processo 1021562-12.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.M.A. - Vistas
dos autos ao autor para: Manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: PAULO
HENRIQUE EVANGELISTA DA FRANCA (OAB 212044/SP)
Processo 1021562-12.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.M.A. Cite-se no endereço informado a fls.54, devendo o advogados dos exequentes acompanhar o oficial de justiça na diligência.
Autorizo a realização das diligências, se necessário for, nos termos do artigo 172, do CPC. P.e Int. - ADV: PAULO HENRIQUE
EVANGELISTA DA FRANCA (OAB 212044/SP)
Processo 1021575-74.2015.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - E.A.Z. e outros - Tendo em
vista que tramita perante a 3ª Vara da Família desta Comarca ação de inventário nº 1017139-72.2015, redistribua-se o processo
àquele Juízo, fazendo-se as anotações necessárias. P.e Int. - ADV: JOSÉ RODRIGUES RIBEIRO (OAB 327386/SP)
Processo 1021770-59.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.A.J. - Defiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Para melhor análise do pedido liminar, designo audiência de justificação para o dia 30 DE NOVEMBRO
DE 2015, ÁS 14h. Cite-se o(a) requerido(a), consignando-se no mandado que o prazo para contestar a ação terá início a
partir da data da audiência, se não houver acordo. O(a) autor(a) deverá comparecer na audiência com suas testemunhas,
independentemente de intimação. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: AVANIR PEREIRA DA SILVA (OAB 78378/SP)
Processo 1021826-92.2015.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - F.S.S. - Nomeio Geraldo José de Souza
inventariante dos bens deixados por Cicera Santana da Silva. Junte-se aos autos no prazo de trinta dias, cópia do protocolo
do requerimento apresentado às repartições competentes, como previsto no artigo 21, do Decreto Lei nº 46.655/2002 , custas
processuais, primeiras declarações e plano de partilha. - ADV: TATIANA MARCELA VICENTE (OAB 354705/SP)
Processo 1021843-31.2015.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.M.C.S. - Adite-se a inicial, no prazo de cinco
dias, nos termos da manifestação do nobre representante do Ministério Público às fls. 19, itens 1 e 2. Cumprida a determinação
supra, dê-se vista ao Ministério Público, após conclusos para novas deliberação. - ADV: HERALDO JOSE LEMOS SALCIDES
(OAB 65136/SP)
Processo 1021955-97.2015.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - A.S.O. - Comprove a requerente documentalmente
o grau de parentesco com a inventariada, no prazo de cinco dias. P.e Int. - ADV: LAURO VIEIRA GOMES JUNIOR (OAB 117069/
SP)
Processo 1021956-82.2015.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ana Maria Fernandes - Nomeio Ana
Maria Fernandes inventariante dos bens deixados por Iracema Martinho Fernandes. Junte-se aos autos, no prazo de vinte dias,
as primeiras declarações. P.e Int. - ADV: MARIA HELENA NEVES (OAB 266968/SP)
Processo 1022485-38.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.S.P. - Diante
da certidão do oficial de justiça (fls.22), manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, sob o prosseguimento do feito, sob
pena de extinção e arquivamento do processo. P.e Int. - ADV: MARILDA MARIA DE CAMARGO ANDRADE (OAB 217355/SP),
MARIA RITA EVANGELISTA DA CRUZ SILVA (OAB 86006/SP), ROBSON CLEITON DE SOUZA GUIMARÃES (OAB 269668/SP)
Processo 1022512-21.2014.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - R.R.S. - Vistos. R.R.D.S. requereu a INTERDIÇÃO
de sua filha, V.A.D.S.J. alegando, em síntese, que o interditando seria portador de deficiência mental, desde o nascimento,
enfermidade que o torna absolutamente incapaz para reger sua vida civil. O Sr. Oficial de Justiça deixou de proceder á citação
da requerida em razão dela não ter condições de compreender o conteúdo do ato (fls.30). Foi emitido laudo por profissional
escolhido pela autora, já que o requerido é impossibilitado de se locomover, não podendo comparecer ao IMESC para realização
da perícia (fls.62/63). A DD. Representante do Ministério Público opinou pelo acolhimento do pedido (fls.67/70). É o relatório.
Decido. O requerido deve realmente ser interditado pois restou comprovado nos autos que padece de Neuropatia Grave (CID
P37.1 CID B58.8 CIDB58.2 CID H54.0 CIDP02.7 CID P91.6 ) confirmada por laudo profissional, a qual concluiu que o torna
absoluta e permanentemente incapaz de reger os atos da vida civil (fls. 62/63). Além do laudo médico profissional, os fatos
alegados na inicial também foram corroborados pela certidão do Sr. Oficial de Justiça, o qual conta com fé pública, tendo
constatado o estado do interdito (fls.30). Ante o exposto, decreto a interdição de V.A.D.S.J., qualificada nos autos, declarando-o
total e permanentemente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3o , inciso II, e artigo 1767,
inciso I, ambos do Código Civil e nomeio a requerente R.R.D.S. como sua curadora, mediante compromisso. Dispensável
a especialização de hipoteca legal, uma vez que a curador é a própria mãe do interdito, pessoa de reputação ilibada para
administrar seus bens deste. Contudo, deverá a curadora estar ciente da obrigatoriedade de prestação de contas quando
solicitada. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9o, inciso III, do Código Civil,
inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa oficial, com intervalo de dez dias, arquivando-se os autos
oportunamente. P.R.I. - ADV: RAFAEL MACEDO COUTO (OAB 233285/SP), RODRIGO IVAN ZUNIGA SAAVEDRA (OAB 272495/
SP)
Processo 1023134-03.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão - C.F.S. - V.E.F.S. - Reitere-se o ofício expedido a
fls.42. P.e Int. - ADV: SABAH FACHIN DE VECCHI (OAB 288872/SP), VANESSA GOMES DO NASCIMENTO FERREIRA (OAB
243678/SP), ERIKA APARECIDA SILVERIO (OAB 242775/SP)
Processo 1023412-04.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.H.G.B.C.P. B.H.C.P. - Sobre o cálculo de fls.110, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público.
P.e Int. - ADV: FERNANDO TEIXEIRA DINIZ (OAB 232205/SP), ELOI FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 263864/SP),
DEISE OSMARINA COSTA MORGADO (OAB 268901/SP)
Processo 1024442-74.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.C.S.M. - B.M.S. - Homologo a
desistência apresentada às fls.24/25, pelo que, julgo extinto o processo, sem o exame do mérito, assim decidindo nos termos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º