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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2015 - Página 2893

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TJSP 08/10/2015 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/10/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 1984

2893

fase, que não contratou qualquer prestação de serviços, DEFIRO o pedido de tutela antecipada. Oficie-se ao órgão de proteção
ao crédito apontado para exclusão do débito objeto desta ação. A experiência em outras ações com o mesmo objeto desta tem
demonstrado que as audiências de conciliação tem sido inócuas, portanto, determino que intime-se requerida para apresentar
contestação no prazo de quinze (15) dias, advertindo-a para apresentar o contrato celebrado com a autora, juntamente com a
contestação, nos termos do artigo 359 do Código de Processo Civil. Cite-se e intimem-se. P.Venceslau, 07 de outubro de 2015
- ADV: EDER LUIS ANICIAS DA SILVA (OAB 294519/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIEL MEDEIROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO NEI GUEDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0723/2015
Processo 1000103-74.2015.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Jaqueline Lins de
Macedo - Club Administradora de Cartões de Crédito S/A - Loja Marisa - Processo nº 2015/000343 Vistos. Em face do expediente
de fls. 48/49, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que surta os efeitos jurídicos e, conseqüentemente, JULGO
EXTINTA a ação de INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS CC DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA que Jaqueline Lins de Macedo
move contra Club Administradora de Cartões de Crédito S/A - Loja Marisa, com julgamento do mérito e fundamento no artigo 269,
III, do Código de Processo Civil. Mantenho a tutela concedida às fls. 40. Por economia processual, poderá a requerente executar
o presente acordo nestes autos, se assim requerer. Concordes as partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: SAMARA DE SANTANA REIS (OAB 202181/SP), CARLOS HUMBERTO
MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 206220/SP), CARINE VANHÕES DE OLIVEIRA (OAB 303051/SP)
Processo 1000265-69.2015.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Salma El
Hage - Banco Santander Brasil SA - FEITO Nº 2015/000553 Vistos. Fls. 59: Reitere-se o ofício solicitando urgência na resposta.
Int. - ADV: ANE CAROLINA OBERLANDER ERBELLA (OAB 174494/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP),
ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1183/PE), ELISIA HELENA DE
MELO MARTINI (OAB 1853/PB)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIEL MEDEIROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO NEI GUEDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0724/2015
Processo 1000021-43.2015.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Carlos Ganzarolli PROCESSO Nº 2015/000246. VISTOS. Fls. 40: Em face da não localização de bens passíveis de penhora de propriedade da
executada e a inércia do credor em indicá-los, JULGO EXTINTA a ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Antonio
Carlos Ganzarolli contra Mirella Cristinados Santos, com fundamento no artigo 53, § 4º (2ª figura), da Lei n. 9.099/95. Com o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Pres. Venceslau, 06 de outubro de 2015. Gabriel
Medeiros Juiz de Direito - ADV: CAMILLA DANTAS PALUDETTO DASSIE (OAB 276403/SP)
Processo 1000210-21.2015.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Elisa Tannous Challouts-me
- FEITO Nº 2015/000470. Vistos. Celebrado acordo, a exeqüente ficou intimada para, no prazo de dez (10) dias, após a data
do último pagamento, informar eventual descumprimento do acordo, sob pena de extinção (fls. 33 e 36). Decorrido o prazo, a
exeqüente quedou-se inerte, conforme certidão de fls. 38. Posto isso, JULGO EXTINTA a ação Execução de Título Extrajudicial
que Elisa Tannous Challouts-me move em face de Caio Augusto Oliveira da Silva, com julgamento do mérito e fundamento no
artigo 794, II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C.
- ADV: MARCOS EDUARDO ESPOSTO (OAB 271138/SP)
Processo 1000310-73.2015.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Debora
Pereira Guimaro - Novaes Locadora de Transporte - - Osvaldo da Silva Novaes - FEITO Nº 2015/000606 Vistos. Para audiência
de instrução e julgamento designo o dia 18 de novembro de 2015, às 14 horas. As partes deverão trazer suas testemunhas
independentemente de intimação, as quais serão intimadas, somente em casos excepcionais e prévia justificativa. Int. - ADV:
ADRIANA DA SILVA PEREIRA DURAN (OAB 180899/SP), DIEGO DURAN GONÇALEZ DE FACCIO (OAB 328547/SP)
Processo 1000361-84.2015.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Novaes
Transporte - Processo nº 2015/000670 Vistos. Em face do expediente de fls. 27/28, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as
partes para que surta os efeitos jurídicos e, conseqüentemente, JULGO EXTINTA a ação de Cobrança que Novaes Transporte
move contra Marco Antonio de O. Pardini, com julgamento do mérito e fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo
Civil. Por economia processual, poderá a requerente executar o presente acordo nestes autos, se assim requerer. Concordes
as partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: DIEGO DURAN
GONÇALEZ DE FACCIO (OAB 328547/SP)
Processo 1000366-09.2015.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Tânia Regina Vieira - Banco
do Brasil S/A - Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por TÂNIA REGINA VIEIRA
em face de Banco do Brasil S/A e condeno o réu a limitar os descontos efetuados na conta corrente da autor, destinados ao
adimplemento dos empréstimos contraídos, em até 30% dos vencimentos líquidos do correntista, tornando, assim, definitiva a
liminar de fls. 25/25. Sem condenação em custas e honorários por força do art. 55, da nº Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ELIZÂNGELA CARVALHO SILVA (OAB 181903/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIEL MEDEIROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO NEI GUEDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0725/2015
Processo 0003996-27.2014.8.26.0483/02 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Hélio
Ferreira de Melo - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Hélio Ferreira de Melo - FEITO Nº 2014/000600 Vistos. AguardePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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