TJSP 09/10/2015 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1985
2009
o feito com cópia de certidão ou de peça do referido processo, comprobatório do trânsito ou, então, caso não tenha havido o
trânsito, do atual andamento desse outro feito. Após, digam e conclusos. - ADV: JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI (OAB 94382/
SP), PAULO SERGIO BRUGIONI (OAB 236931/SP), ADRIANA CRISTINA BERNARDO DE OLINDA (OAB 172842/SP)
Processo 1016059-66.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - 1.
Infrutífera a tentativa de penhora on line, a parte exequente deverá, DESDE LOGO, em cinco (05) dias, recolher os valores
necessários para consultas tanto pelo RENAJUD como pelo INFOJUD, nos termos do Provimento 2.195/2014 do Conselho
Superior da Magistratura. Em seguida, providencie a Serventia essas duas pesquisas, promovendo bloqueio de eventuais
veículos encontrados. 2. Sem prejuízo da providência acima, a parte exequente deverá, NESSE MESMO PRAZO de cinco (05)
dias, a contar da publicação deste despacho, recolher as diligências de Oficial de Justiça para penhora e avaliação de bens.
Em seguida, defiro que cópia desta decisão sirva como mandado de penhora e avaliação, a ser encaminhado pela Serventia
à Central de Mandados, inclusive com referência a eventual veículo localizado pelo RENAJUD. Caso o Oficial de Justiça não
encontre bens penhoráveis, deverá, pelo mesmo mandado e no mesmo ato, intimar a parte executada para que, em cinco (05)
dias, indique quais são e onde se encontram seus bens penhoráveis, e seus respectivos valores, sob pena de multa por ato
atentatório à dignidade da Justiça, desde logo arbitrada em 10% (dez por cento) do valor da execução (CPC, arts. 600, 652,
§ 3º, e 656, § 1º). 3. Além do que foi acima determinado, a parte exequente, querendo, deverá em quinze (15) dias promover
diretamente no site da ARISP - Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, pesquisa de imóveis em nome da parte
executada, indicando em seguida o imóvel ou imóveis sobre os quais requer penhora. Havendo condomínio, deverá indicar a
fração ideal sobre a qual pretende fazer recair a penhora. 4. Em caso de se tornarem infrutíferas todas as providências acima,
ou se uma ou algumas deixarem de ser realizadas por inércia da parte exequente e as demais forem infrutíferas, certifique a
Serventia, vindo os autos conclusos para determinação de suspensão da execução. - ADV: MARCIO SANTANA BATISTA (OAB
257034/SP), FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 4005452-74.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JRIGUETO ADMINISTRAÇÃO DE BENS
LTDA - 1. Infrutífera a tentativa de penhora on line, a parte exequente deverá, DESDE LOGO, em cinco (05) dias, recolher
os valores necessários para consultas tanto pelo RENAJUD como pelo INFOJUD, nos termos do Provimento 2.195/2014 do
Conselho Superior da Magistratura. Em seguida, providencie a Serventia essas duas pesquisas, promovendo bloqueio de
eventuais veículos encontrados. 2. Sem prejuízo da providência acima, a parte exequente deverá, NESSE MESMO PRAZO de
cinco (05) dias, a contar da publicação deste despacho, recolher as diligências de Oficial de Justiça para penhora e avaliação
de bens. Em seguida, defiro que cópia desta decisão sirva como mandado de penhora e avaliação, a ser encaminhado pela
Serventia à Central de Mandados, inclusive com referência a eventual veículo localizado pelo RENAJUD. Caso o Oficial de
Justiça não encontre bens penhoráveis, deverá, pelo mesmo mandado e no mesmo ato, intimar a parte executada para que, em
cinco (05) dias, indique quais são e onde se encontram seus bens penhoráveis, e seus respectivos valores, sob pena de multa
por ato atentatório à dignidade da Justiça, desde logo arbitrada em 10% (dez por cento) do valor da execução (CPC, arts. 600,
652, § 3º, e 656, § 1º). 3. Além do que foi acima determinado, a parte exequente, querendo, deverá em quinze (15) dias promover
diretamente no site da ARISP - Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, pesquisa de imóveis em nome da parte
executada, indicando em seguida o imóvel ou imóveis sobre os quais requer penhora. Havendo condomínio, deverá indicar a
fração ideal sobre a qual pretende fazer recair a penhora. 4. Em caso de se tornarem infrutíferas todas as providências acima,
ou se uma ou algumas deixarem de ser realizadas por inércia da parte exequente e as demais forem infrutíferas, certifique a
Serventia, vindo os autos conclusos para determinação de suspensão da execução. - ADV: MARISE APARECIDA MACEDO
SANCHES (OAB 258795/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURO ANTONINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TÂNIA MARIA MANIERO CASARIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0668/2015
Processo 1008282-30.2014.8.26.0451 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Rodrigues de Carvalho - - Irene de
Fátima Zen de Carvalho - Antonio Petrocelli - - Ignez P.P. Gorga - - Braz Rosilho - - Natalina Nozella Rosilho - - Edgar Gorga
- - Therezinha M. Petrocelli - - Waldomiro Rosilho - - Durvalina Trevisan Rosilho - - Waldemar Rosilho - - Marly Silvello Rosilho
- - Ulisses Pagliarin - - Elza Aparecida R. Pagliarin - - Romildo Friseira - - Yvone Pereira Frizeira - Afonso Decico - - Orivaldo
Ribeiro - Procuradoria Geral da União - Piracicaba - - Procuradoria Geral do Estado de Sao Paulo Seccional Piracicaba - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE PIRACICABA - Aos autores para se manifestar sobre as certidões dos oficiais de
justiça mandados nºs: 451.2015//018929-6; 451.2015/018931-8; 451.2015/018927-0; 451.2015/018925-3; 451.2015/018926-1;
451.2015/018928-8; 451.2015/018934-2; 451.2015/018935-0. - ADV: SIDNEI INFORCATO (OAB 66502/SP), ARNALDO
BENEDICTO AZZALI (OAB 72018/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURO ANTONINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TÂNIA MARIA MANIERO CASARIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0669/2015
Processo 1005525-63.2014.8.26.0451 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - DALlLA CLEOPATH CAMARGO BOTELHO
DE MORAES TOLEDO - - José Francisco de Camargo Botelho - - Jenny Cleopath de Camargo Botelho Castro Neves - MARIA
SANCHES GRELLA - - SANDRA MARA BORTOLETO MARTINS - - CLÁUDIO AUGUSTO MARTINS - - OSVALDO BORTOLETO
- - ELSA TIETZ BORTOLETO - - MARIA DEL CARMEN ALVAREZ MARCOS PREZOTTO - - PAULO SÉRGIO PREZOTTO - RICARDO ALVAREZ VINUELA - - FLORENTINA MARCOS ROFRIGUEZ ALVAREZ - - JOSÉ DORIVALDO PIOVESAN - - MARIA
OLIMPIA SILVA DE BARROS - - DALMIR AMADEI DE BARROS - - EVANILDE FELISBINO DA SILVA DELABIO - - JOSÉ MAURO
DELABIO - - MILTON FELISBINO DA SILVA - - TEREZINHA DE JESUS VALENTIM DA SILVA - - IRACEMA APARECIDA DA SILVA
SANTINI - - JOÃO CLAUDIR SANTINI - - ABNER FELISBINO DA SILVA - - ANTONIO FELISBINO DA SILVA - - ÁUREA TEIXEIRA
DA SILVA - - Antonio Grella - - FERMINA DE ANDRDE E SILVA - - VAGNER FELISBINO DA SILVA - - LOURDES FELISBINO DA
SILVA PIOVESAN - - FERMINA DE ANDRDE E SILVA - - ARLETE APARECIDA DA SILVA - - ANTONIETA FERRARI CRÓCOMO - JOSE APARECIDO DA SILVA - - WILSON BADIALI CRÓCOMO - - MARIA ARGENTINA NUNES DE MATTOS - - JOSÉ NELSON
NUNES DE MATTOS - - MARIA APARECIDA NUNES DE MATTOS - - MARIA OTILIA NUNES DE MATTOS - - SONIA MARIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º