TJSP 14/10/2015 - Pág. 2404 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1987
2404
autos ao Egrégio Colégio Recursal de Taubaté - SP. Intime-se. - ADV: IRENEMAR AUGUSTA DO VALLE (OAB 268255/SP),
CARLOS ALBERTO NICOLAU PIVETA (OAB 268013/SP), HELDER SOUZA LIMA (OAB 268254/SP)
Processo 0003674-24.2014.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - GESSE DA
SILVA - Neide Serviços Gerais de Guincho S/C Ltda - Vistos. Certificado o trânsito em julgado, intime(m)-se o (a) interessado(a)
(s) para retirar os documentos juntados aos autos, aguardando-se por 90 dias do trânsito em julgado. Oportunamente, destruamse os autos, conforme Provimento nº 1679/09, Item 30.2 do Conselho Superior da Magistratura/TJSP. Int. - ADV: NEUZA MARIA
DA SILVA (OAB 116888/SP)
Processo 0003750-48.2014.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Divanir
de Oliveira Junior - LL TRANSPORTES LTDA - ME - - PAULO SERGIO MANTOVANI - Vistos. Designo audiência de instrução,
debates e julgamento para o dia 19 de novembro de 2.015, às 15:00 horas. Intimem-se as partes e as testemunhas para
comparecimento, observando-se o disposto no artigo artigo 34, da Lei 9.099/95. - ADV: SANDRA PATRICIA NUNES MONTEIRO
(OAB 143803/SP), MARIZA SALGUEIRO (OAB 268993/SP), FLÁVIA RENATA MONTEIRO SEMENSATO (OAB 283742/SP)
Processo 0003934-77.2009.8.26.0445 (445.01.2009.003934) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- Jair Prado da Conceição Silva - Luis Carlos dos Santos - - Rosângela Augusta de Souza Miranda Silva - Vistos, etc. Trata-se
de fase de cumprimento de sentença em que já se tentou o bloqueio de valores do executado, via Bacen-Jud, e o bloqueio de
veículos, via Renajud. Efetuado bloqueio de veículo via Renajud foi o mesmo adjudicado e entregue à exequente (fls. 171/173),
restando saldo remanescente em favor da parte autora. Efetuado novo bloqueio de ativos financeiros (fls.305), restou negativo.
Concedida oportunidade para manifestação do exequente, este nada requereu (fls. 208 e 215). Tendo sido realizadas todas
as diligências possíveis visando a localização de bens passíveis de penhora, sem sucesso, de rigor a extinção do processo,
com fundamento no § 4º do art. 53 da Lei 9099/95, aplicável por analogia, mantendo-se hígido o crédito. Nesse sentido o
Enunciado 75, do FONAJE: “A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial,
entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção
do nome do executado no Cartório Distribuidor” (nova redação XXI Encontro Vitória/ES). Pelo exposto, JULGO EXTINTA a fase
de cumprimento de sentença do processo movido por Jair Prado da Conceição Silva contra Luis Carlos dos Santos e outroela
Augusta de Souza Miranda Silva, preservando incólume o crédito exequendo, nos termos do artigo art.53, §4º, da Lei Federal
9.099/95. Expeça-se certidão para fins de execução, intimando-se o exequente para retirada (cálculo de fls. 192/193 - débito
R$ 11.433,24 - 25.07.2014). Defiro desde já o desentranhamento dos documentos que instruíram os autos, entregando-os
ao interessado mediante recibo. Observadas as formalidades legais, aguarde-se 90 dias a partir do trânsito em julgado para
retirada dos documentos, após, destruam-se os autos, conforme Provimento 1679/09, item 30.2 do CSM/TJSP. P. R. I. C. - ADV:
EDNA APARECIDA NOGUEIRA (OAB 90151/SP), TATIANA VERUSKA BATISTA DO CARMO ALMEIDA (OAB 161171/SP)
Processo 0004631-59.2013.8.26.0445 (044.52.0130.004631) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Gabriel Perillo Ferraz de Moraes - Mrv Engenharia e Participações Sa - Juiz(a) de Direito:
Dr(a). Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o depósito de fls. 242 (R$ 19.937,26
18/09/2015), em termos de satisfação de seu crédito, no prazo de cinco dias. No silêncio será presumida a quitação. Int.
Pindamonhangaba, 07 de outubro de 2015. - ADV: BRUNO LEMOS GUERRA (OAB 332031/SP), ROSEMEIRE RODRIGUES
FEITOSA (OAB 136352/SP), BRUNO LEMOS GUERRA (OAB 98412/MG)
Processo 0004710-04.2014.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Nathalia Bortholace
Rodrigues Ruivo - - Rodrigo José Ruivo - Decolar. Com LTDA - - GOL - Transportes Aéreos S/A - Nathalia Bortholace Rodrigues
Ruivo - - Nathalia Bortholace Rodrigues Ruivo - Vistos. Tempestiva e preparada recebo a apelação do(a) requerido/recorrente
VRG LINHAS AÉREAS (fls. 134/148), no seu efeito devolutivo. Intimem-se o(a)s autores/recorrido(a)s para as contrarrazões.
Advindo a juntada remetam-se os presentes autos ao Egrégio Colégio Recursal de Taubaté - SP. Intime-se. - ADV: NATHALIA
BORTHOLACE RODRIGUES RUIVO (OAB 256254/SP), MARILIA MICKEL MIYAMOTO (OAB 271431/SP), RODRIGO JOSÉ
RUIVO (OAB 213045/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0004820-47.2007.8.26.0445 (445.01.2007.004820) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Pedro Bacic - Banco Itaú - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a)
sobre o depósito de fls. 127 (R$ 4.338,94 13/08/2015), em termos de satisfação de seu crédito, no prazo de cinco dias. No
silêncio será presumida a quitação. Int. Pindamonhangaba, 02 de outubro de 2015. - ADV: MARIA LUCIA SHINODA (OAB
144145/SP), JEAN SOLDI ESTEVES (OAB 154123/SP), PAULO SÉRGIO DE TOLEDO (OAB 248912/SP), NELSON ESTEVES
(OAB 42872/SP), KARINA KIYO SHINODA (OAB 152805/SP)
Processo 0005353-30.2012.8.26.0445 (445.01.2012.005353) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria
Aparecida Medeiros - Jessica Regina de Godoy - Vistos. Esclareça a exequente sua pretensão, na medida em que requereu a
extinção do processo no terceiro parágrafo de fls. 41, sendo certo que mais adiante requereu a suspensão do processo pelo
prazo de 24 meses. Intime-se. - ADV: DOUGLAS ALMEIDA SILVA (OAB 282551/SP)
Processo 0005727-85.2008.8.26.0445 (445.01.2008.005727) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade
ou anulação - Pontinelle de Godoi Estevam - - Mary Lucy Alves Drummond Estevan - Marcos de Assis Santiago - - Castor
Consultoria de Imóveis Sc Ltda - Vistos. 1) Intimado(a) a indicar a localização do veículo bloqueado via “Renajud”, passível
de penhora, quedou-se inerte o(a) executado(a), praticando ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 600, IV, CPC). Em
consequência, aplico multa de 15% sobre o valor do débito atualizado nesta data em favor do exeqüente, conforme disposição
contida no caput do art. 601 do CPC. 2)Diante da inércia do(a) executado(a) em indicar a localização do bem passível de
penhora, determino o bloqueio de licenciamento do veículo (fls. 104), nos termos do convênio “Renajud”. Aguarde-se por
noventa dias os efeitos do bloqueio cautelar de bens. Intime-se. - ADV: MARIA TEREZA DE OLIVEIRA PINTO (OAB 81002/SP),
CINTHYA APARECIDA CARVALHO DO NASCIMENTO GARU (OAB 217591/SP)
Processo 0005752-88.2014.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Mariedson Comercio e
Confecções Ltda ME - Claudia Lourenco - Homologo por sentença o Acordo Juntado às fls. 36/37, para que produza os legais e
regulares efeitos. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo de Pagamento movido por Mariedson Comercio e Confecções
Ltda ME em face de Claudia Lourenco, fazendo-o com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. P. R. I. C. ADV: LUIS GUSTAVO DE CASTRO (OAB 345530/SP), THAIS APARECIDA ALVES PRUDENTE (OAB 350570/SP)
Processo 0005755-43.2014.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Mariedson Comercio e
Confecções Ltda ME - Marcia Aparecida de Oliveira - HOMOLOGO por SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes em
audiência (fls. 40), para que produza os legais e regulares efeitos. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo de Pagamento
movido por Mariedson Comercio e Confecções Ltda ME em face de Marcia Aparecida de Oliveira, fazendo-o com fundamento
no artigo 269, III, do Código de processo Civil. P. R. I. - ADV: THAIS APARECIDA ALVES PRUDENTE (OAB 350570/SP), LUIS
GUSTAVO DE CASTRO (OAB 345530/SP)
Processo 0006010-69.2012.8.26.0445 (445.01.2012.006010) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
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