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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 5 de novembro de 2015 - Página 2015

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TJSP 05/11/2015 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/11/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2001

2015

cumprimento. Não havendo irregularidades ou vícios, homologo o acordo celebrado pelas partes em fls.43/44, para que surta
seus efeitos legais e, por consequência, passa a consubstanciar título executivo judicial, nos termos do artigo 475-N, inciso
V, do Código de Processo Civil. A anotação na autuação e na rede informatizada a respeito será deliberada oportunamente,
SOMENTE se a parte executada não cumprir com o acordo. Sendo assim, declaro suspenso o processo, aguardando-se em
cartório pelo término do prazo de cumprimento do acordo, que ocorrerá em 10.11.2017. Decorrido o prazo supra e nada sendo
reclamado em 30 (trinta) dias, sai o exequente ciente de que o processo será extinto independentemente de nova intimação
(art. 794, I, do CPC). Em caso de descumprimento, observar-se-á o disposto no art. 475-J e seguintes do CPC (cumprimento
de sentença). Consigno que eventual retirada do nome da parte executada nos cadastros restritivos de crédito (como SCPC,
SERASA, etc.) compete às próprias partes. Int. - ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 0003589-80.2011.8.26.0368 (368.01.2011.003589) - Execução de Alimentos - Alimentos - S.F.P.A. - C.P.A. - Vistos.
Fls. 170: servirá a presente deliberação judicial como OFÍCIO ao(à) MM. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Jaboticabal/SP, para
que informe a este Juízo o atual andamento do processo nº 0100500-67.2008.5.15.0029. Cumpra-se como expediente deste
Juízo. Com a resposta, intime-se a parte exequente a se manifestar no prazo de 5(cinco) dias e, após, dê-se vista dos autos ao
Ministério Público. Int. - ADV: GISELA TERCINI PACHECO (OAB 212257/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0003677-79.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Adriano
Roberto Terribele - - Cecila Martins Buzinaro - - Celina Aparecida Fenerich Terribele - - Elisandra Rachel Terribele - - Evandro
Marcos Terribele - - Silvana Cristina Terribele - Banco do Brasil S/A - Vistos. Antes de qualquer outra deliberação, SERVIRÁ
O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO ao BANCO DO BRASIL S/A, para que informe a este Juízo, no prazo de 5(cinco)
dias, o nome do(a) co(a)-titular da conta bancária (poupança) identificada pelo nº 15.006.578-8, agência 139-2, em nome de
Dorina Magri Minuti “e/ou”. O presente deverá ser encaminhado como expediente deste juízo. A seguir, intimem-se as partes a
se manifestar no prazo comum de 5(cinco) dias. Int. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), JONATAS DE SOUZA FRANCO (OAB 223425/SP), DAVID GALES (OAB
280534/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0003718-46.2015.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Helena Severina Goncalves
- Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Deixo de designar audiência de conciliação, por não vislumbrar na hipótese a
possibilidade de acordo entre as partes, dada a natureza da questão controvertida. Passo a sanear o processo. Partes legítimas,
bem representadas. Presentes as demais condições da ação e pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento
válido do processo, ausentes preliminares, dou o feito por saneado. Necessária dilação probatória, com oitiva de testemunhas.
Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para a data de 28 de JANEIRO p.f., às 15:00 horas. A parte autora
já arrolou testemunhas (fls. 08). A parte requerida poderá arrolar as suas, indicando nome, profissão, residência e o local de
trabalho, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da presente decisão, sob pena de preclusão (artigo 407, caput,
CPC). Ficam as partes advertidas de que o prazo para apresentação do rol deve ser observado mesmo quando as testemunhas
comparecerem independentemente de intimação, pois o seu objetivo é, sobretudo, ensejar às partes ciência das pessoas que
irão depor. Intimem-se o INSS através do Correio (carta com A.R.), na pessoa do(a) Procurador(a) Federal, bem como as
testemunhas tempestivamente arroladas, POR MANDADO, para comparecerem à audiência acima especificada, bem como
sobre o inteiro teor da presente decisão. INTIME-SE a parte AUTORA, pessoalmente, para que compareça na audiência
designada, a fim de prestar depoimento pessoal (CPC, art. 342 e seguintes). Consigno que nos termos do artigo 343, §1o,”a parte
será intimada pessoalmente, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não
compareça ou, comparecendo, se recuse a depor”. Sem prejuízo, proceda-se à intimação das testemunhas arroladas na inicial
(fls. 08), observando-se a gratuidade processual. Observando-se os princípios da economia e celeridade processuais, esclareça
a autora, no prazo de 10(dez) dias, se trará a testemunha que reside em outra Comarca (José das Tábuas) à audiência supra
independentemente de intimação ou mesmo, se desiste da oitiva respectiva, já que há outras 4(quatro) testemunhas arroladas e
a serem ouvidas. Observo que o silêncio ou mesmo manifestação extemporânea será interpretado como desistência de ouvir a
testemunha em apreço. Caso a parte autora insista, dentro do prazo supra, na oitiva em referência, mediante prévia intimação do
juízo, expeça-se, consequentemente, carta precatória para inquirição da testemunha na Comarca onde reside, observando-se
a gratuidade da justiça. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Edifício do Fórum, Praça das Bandeiras,
nº 17, Centro, Monte Alto / SP. Int. - ADV: FABIANO FERNANDES SEGURA (OAB 246992/SP), THIAGO FANTONI VERTUAN
(OAB 307825/SP)
Processo 0003721-40.2011.8.26.0368 (apensado ao processo 0007619-95.2010.8.26) (368.01.2011.003721) - Embargos
à Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Scala Imoveis Sc Ltda - Municipio de Monte Alto - Posto isso,
JULGO PROCEDENTES os embargos opostos por Scala Imóveis S/C Ltda. em razão da ação de execução fiscal que lhe move
o Município de Monte Alto para declarar nulas as Certidões de Dívida Ativa que fundamentam a ação de execução fiscal (autos
processuais número de ordem 684/2010) e, consequentemente, para declarar nula a execução fiscal julgando-a extinta. No
mais, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
Pela sucumbência, condeno a Fazenda Pública ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como aos honorários
advocatícios da parte embargante que fixo, por equidade, em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Sentença sujeita a reexame
necessário (artigo 475, inciso II, do Código de Processo Civil). Certifique-se a presente decisão nos autos principais. Após o
trânsito em julgado, levante-se a penhora existente nos autos principais e arquivem-se. Publique. Registre. Intime. Cumpra. ADV: ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP)
Processo 0003820-05.2014.8.26.0368 - Inventário - Inventário e Partilha - Doracy Zecchinelli - CELESTINA ZECHINELLI Procuradoria da Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Nada obstante a certidão de fls. 348, providencie o(a) auxiliar do
juízo a juntada de comprovante de todos os depósitos judiciais relativamente a estes autos, a ser pesquisado junto à agência do
Fórum local do Banco do Brasil S/A, dada a possibilidade de existirem outros depósitos além dos comprovantes individualizados
dirigidos a estes autos. Portanto, cumpra-se conforme determinado a fls. 325/v. No mais, em razão da petição e documento de
fls. 338/339, intimem-se uma vez mais os Procuradores do Estado, pelo D.J.E., a se manifestarem a respeito do recolhimento do
imposto “causa mortis” em relação a estes autos, no prazo de 20(vinte) dias. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE NEME (OAB 55341/
SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), MARIA ELIZA PALA (OAB 106502/SP), RAPHAEL RODRIGUES
DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 0003874-34.2015.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Thiago Del Santo - Maria Izilda Capanema Barbosa - Vistos.
1) Observo que a fls. 26v foi juntado o aviso de recebimento (A.R.) oriundo dos Correios, onde consta, porém, que a carta
de citação foi recebida por terceira pessoa estranha ao presente feito, sem a respectiva assinatura da citanda, pessoa física.
Sendo assim, a fim de se evitar arguição de nulidade, providencie a parte autora o prévio recolhimento para as diligências
do(a) Oficial(a) de Justiça, a fim de citar pessoalmente a ré, já que frustrada a citação pelo Correio (CPC, art. 224). Com efeito,
vale menção à jurisprudência: CITAÇÃO POSTAL - PESSOA FÍSICA - NULIDADE OCORRÊNCIA - CORRESPONDÊNCIA NÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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