TJSP 06/11/2015 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2002
2004
DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1020622-13.2015.8.26.0405 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Prefeitura
Municipal de Osasco - GUARDA NOT.DE CAMPINAS-SUCESSORA FAZENDA DO ESTADO - Vistos. Diga a embargante, no
prazo legal, quanto a impugnação de fls. 33/34. Intime-se. - ADV: ELIANE BASTOS MARTINS (OAB 301936/SP), ANTONINA
KUDRJAWZEW (OAB 97377/SP), JACQUELINE SCHROEDER DE FREITAS ARAUJO (OAB 184109/SP)
Processo 1020834-34.2015.8.26.0405 - Mandado de Segurança - Organização Político-administrativa / Administração
Pública - Unasco Unidade de Nefrologia de Osasco Ltda - Vistos. Comprove o impetrante a quitação do débito, em 48 horas, sob
pena de revogação da liminar. Int. - ADV: PAULO CESAR NEVES (OAB 106876/SP)
Processo 1021077-75.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - Renato Martins e outros - Vistos.
Considerando que não foi concedido efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto (fls. 171/172), providencie a
Serventia o encaminhamento da carta precatória expedida e, após, aguarde-se sua devolução. Intime-se. - ADV: FABIO LUIZ
MENDES PEREZ (OAB 348017/SP)
Processo 1021162-95.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Licença-Prêmio - SAMUEL AMARO DA SILVA - Ante o
extrato de página 61, aguarde-se o cumprimento da carta precatória. - ADV: JULIO CESAR PANHOCA (OAB 220920/SP),
FLAVIA NUNES FREITAS DOS SANTOS (OAB 221980/SP)
Processo 1021162-95.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Licença-Prêmio - SAMUEL AMARO DA SILVA - FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. SAMUEL AMARO DA SILVA ingressou com ação ordinária em face da
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, alegando, em síntese, que exerceu a função de Soldado Policial Militar por mais de
vinte anos, sendo demitido em 26 de maio de 2009. Alega que durante o período em que trabalhou na instituição não recebeu
uma licença prêmio de 90 (noventa) dias; diferenças do adicional de tempo de serviço, nem sexta parte. Requereu a condenação
da ré ao pagamento das verbas, inclusive, da sucumbência, com a incidência de correção monetária e juros legais sobre os
valores devidos; A ré apresentou contestação, com preliminares, e, no mérito, requereu o reconhecimento da prescrição, ou a
improcedência da demanda. Houve réplica. É o relatório. DECIDO. Acolho a preliminar de prescrição arguida pela requerida,
conquanto o autor foi demitido dos quadros da requerida em 26 de maio de 2009, e a distribuição desta ação ocorreu somente
em 17 de outubro de 2014. Logo, no que concerne ao recebimento de verbas impagas, cabia ao autor, tempestivamente,
provocar Administração Pública, mas preferiu permanecer inerte por mais de cinco anos, a contar do momento em que foi
demitido, exaurindo o prazo para buscar tal direito em 26 de maio de 2014. Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos
do artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. Arcará o autor com custas e honorários que fixo em R$300,00, observado
o artigo 12 da Lei 1060/50. P.R.I. - ADV: JULIO CESAR PANHOCA (OAB 220920/SP), FLAVIA NUNES FREITAS DOS SANTOS
(OAB 221980/SP), ANA PAULA VENDRAMINI SEGURA (OAB 328894/SP)
Processo 1021269-42.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Gratificações Estaduais Específicas - PEDRO FELLIPE
BARRETO ALVES - Páginas 104/105: Ciente. Cumpra-se a decisão de página 100. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB
137695/SP)
Processo 1021269-42.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Gratificações Estaduais Específicas - PEDRO FELLIPE
BARRETO ALVES - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Recebo os recursos de apelação interpostos
pelas partesm, por tempestivos, em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Após, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de
Direito Público, com as homenagens deste Juízo, observadas as formalidades necessárias. Int. - ADV: GABRIEL ALVES BUENO
PEREIRA (OAB 308459/SP), MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 1022180-20.2015.8.26.0405 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - Prefeitura Municipal
de Osasco - Mylene Gonçalves da Silva - Vistos. Recebo os presentes embargos para discussão e julgamento, suspendendo o
curso do feito principal. ANOTE-SE. Manifeste-se o embargado em 15 dias. Int. - ADV: MARLI SOARES DE FREITAS BASILIO
(OAB 87584/SP), JOSE XAVIER MARQUES (OAB 53722/SP)
Processo 1022474-72.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Pagamento - Calil Pedroso - Defiro os benefícios da justiça
gratuita. Em 10 dias, emende o autor a petição inicial visando adequar o pedido como ação de cobrança, incluindo as filhos da
falecida no polo ativo. Após, tornem. Int. - ADV: GONCALA MARIA CLEMENTE (OAB 131246/SP)
Processo 1022515-39.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Maria Ines Siepierski MUNICÍPIO DE OSASCO - - Estado São Paulo - Vistos. I - Tendo a em vista a garantia constitucional ao direito à saúde, defiro
o pedido de tutela antecipada para obrigar as rés ao fornecimento dos medicamentos e insumos solicitados pela autora, SEM
atrelamento às MARCAS declinadas, expedindo-se o necessário. II O fornecimento deverá começar em prazo de dez dias,
a contar da intimação, após o quê incidirá multa diária no valor de R$100,00 (cem reais) para o caso de descumprimento.
III A Autora deverá, no caso de falha na entrega dos medicamentos/insumos: a) anotar a data do acontecido e o nome do
funcionário que o atendeu, bem como o motivo alegado para o não atendimento; b) conservar essa anotação para entregar ao
seu representante legal, o qual deverá comunicar imediatamente o Juízo. IV Cite-se e intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1022515-39.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Maria Ines Siepierski
- Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/SP)
Processo 1022633-15.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Mario Shoji Shimamura Vistos. Defiro a gratuidade e a prioridade legal. Int. - ADV: ALESSANDRA MARCIA PETER (OAB 311981/SP)
Processo 1022793-40.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Mauriceia
Cavalheiro Maia - - Caludia Virgilia Raposo de Faria - - Fabio Gonçalves Gouveia Miloco - Estado de São Paulo - Vistos. Tendo
em vista que o Estado não tem permissão para transigir numa primeira audiência, cite-se a Fazenda para que conteste no
prazo legal. Gratuidade deferida, nos termos do artigo 27 da Lei nº 12.153/09 c/c artigo 54 da Lei nº 9.099/95. No restante será
observada a lei do Juizado Especial. Intime-se. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 1022942-36.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Jair Santos da
Silva - São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Tendo em vista que o Estado não tem permissão para transigir numa primeira
audiência, cite-se a Fazenda para que conteste no prazo legal. Gratuidade deferida, nos termos do artigo 27 da Lei nº 12.153/09
c/c artigo 54 da Lei nº 9.099/95. No restante será observada a lei do Juizado Especial. Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA
VIEIRA (OAB 186150/SP)
Processo 1022979-63.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Wilson Alves de
Carvalho - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Cite-se a Fazenda do Estado de São Paulo, para os termos da ação
proposta, cientificando-a de que o prazo para a apresentação de contestação, que é de 60 (sessenta) dias, iniciar-se-á a partir
da juntada da carta precatória aos autos. - ADV: FABIO LUIZ MENDES PEREZ (OAB 348017/SP)
Processo 1023016-90.2015.8.26.0405 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - Prefeitura Municipal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º