TJSP 10/11/2015 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2004
1625
Int.. - ADV: NATANAEL MARINHO DA SILVA (OAB 264581/SP)
Processo 0003420-07.2015.8.26.0222 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Lucas Costa Freitas - Everton Marques Dios - - Israel Alves Barbosa - Vistos. 1. Inicialmente, indefiro o pedido de audiência de custódia formulado
pela defesa dos réus Lucas e Everton, uma vez já superado o momento processual adequado, inclusive com a conversão da
prisão em flagrante em prisão preventiva, devidamente fundamentado. 2. No mais, estando presentes os requisitos legais,
afastada a hipótese contemplada no artigo 397 do Código de Processo Penal, envolvendo, ademais, as defesas preliminares
apresentadas matéria de mérito, apta somente a ser conhecida após regular instrução processual, confirmo o recebimento da
denúncia. 3. Designo audiência de instrução, debates e julgamento, a ser realizada no dia 21/01/2016 às 16:00h. Intimem-se
e requisitem-se, inclusive as testemunhas arroladas pela acusação e defesa. Expeça-se, caso necessário, carta precatória. 4.
Desde já, depreque-se a inquirição das testemunhas arroladas pela acusação, PM Anderson Donizete dos Reis Cavalcante e a
testemunha arrolada pela defesa, Nayara Gleice Pinheiro dos Santos, ambos na comarca de Guariba-SP, intimando-se as partes
da expedição da precatória, nos termos do artigo 222 do Código de Processo Penal. Consigne da precatória que, se possível,
a audiência deverá ser realizada anteriormente a designada neste Juízo, bem como que os depoimentos colhidos, caso se
verifique a impossibilidade de retorno da carta precatória até a audiência designada neste Juízo poderão ser remetidos via
fax, e-mail ou por meio de compartilhamento do arquivo digital. 5. Requisite-se eventual certidão faltante. Int.. - ADV: CARLOS
ALBERTO DE ANDRADE (OAB 275642/SP)
Processo 0003420-07.2015.8.26.0222 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Lucas Costa Freitas - Everton Marques Dios - - Israel Alves Barbosa - Intime-se os Defensores dos réus que foram expedidas cartas precatórias para
Taquaritinga, para inquirição da tstemunha Ana Paula Machado e para Guariba para a inquirição das testemunhas Nayara Gleice
Pinheiro dos Santos e Anderson Donizete dos Reis Cavalcante. - ADV: CARLOS ALBERTO DE ANDRADE (OAB 275642/SP)
Processo 0005224-57.2014.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Dário Ventura - Intimação
do(a) Defensor(a) de que foi expedida certidão de honorários advocatícios que se encontra disponível no e-saj para impressão.
- ADV: VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO DOMINGOS RINHEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE CARLOS DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0304/2015
Processo 0000738-97.2012.8.26.0347 (347.01.2012.000738) - Processo de Apuração de Ato Infracional - Contra o Patrimônio
- A.L.O. - - R.A.B. - Vistos., Trata-se de Procedimento Verificatório instaurado para apurar ato infracional equiparado ao delito
de Tráfico de Entorpecentes, cometido pelos adolescentes A.L. DE O. e R.A.B.. Quanto ao adolescente A. o feito já foi extinto
às fls. 81. Quanto ao adolescente R., respondeu a outra ação socioeducativa, decorrente da prática de grave ato infracional,
sendo aplicada a internação pelo processo 0004590-32.2012.8.26.0347. O Ministério Público as fls.90/91, manifesta-se pela
extinção do processo, sem resolução do mérito, posto que, seria inócua a aplicação de outra medida neste processo. Assim,
acolho a manifestação Ministerial e JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo
Civil, arquivando-se os autos. Arbitro os honorários ao defensor nomeado às fl. 42, no valor máximo da tabela de honorários,
expedindo-se a certidão. Fls. 38: Dinheiro e celular apreendidos foram encaminhados ao Comcriama. Considerando não
mais interessar ao processo, determino que se oficie à Autoridade Policial para incineração das substâncias entorpecentes
apreendida, inclusive amostras guardadas para contraprova, invólucros e petrechos, na forma dos artigos 50, §§ 3º e 4º, e
72, ambos da Lei nº 11.343/2006, BO 177/2012- Laudo 37.895/12. Após, arquivem-se os autos. - ADV: CARLOS RENATO
REGUERO PASSERINE (OAB 216824/SP)
Processo 0004315-49.2013.8.26.0347 (034.72.0130.004315) - Guarda - Seção Cível - E.A.O. - - J.D.B. - E.F.B. - Vistos.
Diante da manifestação Ministerial, e considerando que a família de Edvanilda Freitas Barros, vem sendo sistematicamente
acompanhada pelo Cras Portal, nada mais há a providenciar nos autos. Comunique-se ao Cras Portal, para a continuidade dos
atendimentos e que, caso não haja adesão aos encaminhamentos, seja comunicado ao Conselho Tutelar, que dentre as suas
atribuições tomará as providências necessárias. Servirá o presente despacho como cópia ao Cras e Conselho Tutelar. Após,
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP)
Processo 0005222-87.2014.8.26.0347 - Adoção - Unilateral de criança - E.R.H. - - D.R.A.S. - Vistos. Manifestem-se as
partes, pela ordem, em 03 (três) dias, acerca da certidão de fls. 56. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: Intime-se o defensor dos
requerentes de que os autos estão com vista para manifestação, no prazo de 03 (três) dias. - ADV: DINO MARCOS PORSANI
(OAB 246985/SP)
Petições Iniciais não Distribuídas
PROTOCOLOS DIGITAIS REJEITADOS NOS TERMOS DO PARECER DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
Nº 1119/2012 J PREFERIDO NO PROCESSO Nº 212/00162620.
Petições encaminhadas por equívoco pelos operadores do direito ao Distribuidor do Foro da Comarca de Matão.
Ações dirigidas as varas não digitais, ou as varas digitais de outras Comarcas do Estado documentos desprovidos de
petição inicial e petições intermediarias.
Nº de protocolo 1004473-19.2015.8.26.0347 Embargos a Execução - Assunto:- Constrição, Penhora e avaliação - Advogada
Daniela Cristie Poletto - O.A.B. 255.100/SP.
MIGUELÓPOLIS
Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º