TJSP 16/11/2015 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2008
2007
Vistos. 1. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado
(fls.151) nesta ação ordinária ajuizada por ELISA ERRERIAS em face de BANCO BRADESCO S/A, via de conseqüência declaro
extinto o processo, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. 2. À míngua de interesse recursal declaro transitada em
julgado esta sentença. 3. PRI e arquivem-se os autos com as anotações de estilo. - ADV: EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB
246261/SP)
Processo 1023126-89.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - Tatiane de Morais - Bradesco Vida e Previdencia
S/A - Vistos. Fls. 10- Para melhor analise da questão traga a autora cópia legível da carteira profissional (fls.12) e documento
da receita federal que comprova a regularidade de seu CPF, em quarenta e oito horas. Sobrevindo os documentos, tornem para
deliberações. Int. - ADV: VICTOR LUIZ SANTOS (OAB 351694/SP)
Processo 1023263-71.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Barbara
Cintia de Souza - Vistos. Fls. 18- Para melhor analise da questão traga a autora documento da receita federal que comprova a
regularidade de seu CPF, em quarenta e oito horas. Sobrevindo o documento, tornem para deliberações. Int. - ADV: LEANDRO
LUCIO ANTUNES DA CUNHA (OAB 332080/SP)
Processo 1023442-05.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Josilda Quiteria da Conceição
Silva - Vistos. Para melhor análise da questão dos benefícios da assistência judiciária, junte a autora o demonstrativo de
recebimento de proventos (holerite) atualizado e certidão de regularidade do CPF, em cinco dias. Int. - ADV: MARIANA DE
CARVALHO SOBRAL (OAB 162668/SP)
Processo 1023533-95.2015.8.26.0405 - Monitória - Cheque - Mensageira Comércio e Importação de Frutas Ltda. - Fabiana
da Silva Nascimento - Vistos. Estando a petição inicial devidamente instruída com documento escrito alusivo ao direito alegado,
nos termos do artigo 1.102b do CPC,defiro a expedição da carta de pagamento, consignando-se que cumprindo o réu o mandado
no prazo de quinze (15) dias, ficará isento de custas e honorários advocatícios. Cientifique-se que, no mesmo prazo, poderá
oferecer embargos independente de prévia segurança do juízo, que suspenderá a eficácia do mandado de pagamento, ficando,
neste caso, estimados provisoriamente os honorários advocatícios em dez por cento (10%) do valor do débito. Se os embargos
não forem opostos, constituir-se-á, automaticamente, o título executivo judicial, inclusive com a oneração no pagamento das
custas processuais e de honorários advocatícios. Int. - ADV: CRISTIANE SANTIAGO DE ABREU CAMBAIA (OAB 174743/SP)
Processo 1023759-03.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio Edificio Residencial
Canto dos Tuins - Gilberto Araujo - - Maria Carla Andrade Araujo - - Celi Campos - Vistos. Converto este procedimento em
ordinário, que inclusive assegura maior possibilidade de defesa. A par disso, se for cabível, o julgamento antecipado, o processo
será até mesmo mais célere, pois não terá de ingressar em pauta de audiência. De qualquer forma, se houver necessidade de
audiência, poderá ser designada oportunamente. Cite-se, para os atos e termos da ação proposta, com as advertências legais.
Int. - ADV: ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP)
Processo 1023958-25.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marcelo
Duarte Baatsck - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Para melhor análise da questão dos benefícios da assistência judiciária, junte
o autor certidão de regularidade do CPF, em cinco dias. Int. - ADV: PEDRO DE BEM JUNIOR (OAB 314407/SP)
Processo 1024094-22.2015.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Getulio Vargas - Luiz Fernando da
Silva Toledo - Vistos. Estando a petição inicial devidamente instruída com documento escrito alusivo ao direito alegado, nos
termos do artigo 1.102b do CPC,defiro a expedição do mandado de pagamento, consignando-se que cumprindo o réu o mandado
no prazo de quinze (15) dias, ficará isento de custas e honorários advocatícios. Cientifique-se que, no mesmo prazo, poderá
oferecer embargos independente de prévia segurança do juízo, que suspenderá a eficácia do mandado de pagamento, ficando,
neste caso, estimados provisoriamente os honorários advocatícios em dez por cento (10%) do valor do débito. Se os embargos
não forem opostos, constituir-se-á, automaticamente, o título executivo judicial, inclusive com a oneração no pagamento das
custas processuais e de honorários advocatícios. Int. - ADV: FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP)
Processo 1024465-83.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - T.H.F. - B.C.S. - Vistos. Para melhor análise da questão dos
benefícios da assistência judiciária, junte o autor o demonstrativo de recebimento de proventos (holerite) atualizado e certidão
de regularidade do CPF, em cinco dias. Int. - ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 1026318-64.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda - JNDS - Construtora e
Incorporadora Ltda. - DENISON MARQUIS BARBOZA DE ALMEIRA - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls.418/42) nesta ação ordinária ajuizada por JNDS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em face de DENILSON MARQUIS BARBOZA DE ALMEIDA nos termos do artigo
269, inciso III, do CPC. À míngua de interesse recursal declaro transitada em julgado esta sentença. Aguarde-se notícia acerca
do integral cumprimento da avença em arquivo. PRI. - ADV: HELIR RODRIGUES DA SILVA (OAB 245024/SP), FABIO RODRIGO
TRALDI (OAB 148389/SP)
Processo 1026537-77.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO SA - Vistos.
Diante da certidão da serventia (fls.67) intime-se o autor por carta a dar regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob
pena de revogação da liminar e extinção. Int. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 4002352-55.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - IVANI VITAL DA SILVA - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Considerando a conclusão da prova pericial, declaro encerrada a instrução. Defiro
às partes o prazo sucessivo de 10 dias para apresentações de memoriais. Int. - ADV: MARILIA CASTANHO PEREIRA DOS
SANTOS (OAB 253065/SP), LAURO VIEIRA GOMES JUNIOR (OAB 117069/SP)
Processo 4008676-61.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - GISELY SOUZA MUNHOZ CRISTIANE CAMPOS DA SILVA - - NOBILE IND. E COM. BENEF. LTDA e outro - Vistos. Diante da certidão da zelosa serventia
(fls.224), expeça-se mandado de citação ao corréu no endereço indicado (fls.227/228) com as advertências legais. Int. Cumprase. - ADV: TALITA LIMA FARIA (OAB 347232/SP), DEBORAH SABRINA VITORETTI (OAB 267110/SP), GISELE PALADINO
PESTANA BARBOSA (OAB 247091/SP)
Processo 4010625-23.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Elaine Regina de Oliveira Instituto Nacional do Seguro Social - NATALIA TAMIKO SEKIGUCHI - Vistos. Intime-se a perita judicial para manifestações
acerca do Laudo Divergente (fls.147/152). Int. - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP), MARILIA CASTANHO PEREIRA
DOS SANTOS (OAB 253065/SP)
Processo 4010711-91.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - RAIMUNDO AVELINO FILHO
- BANCO BRADESCO SA - Vistos. Considerando a juntada de substabelecimento sem reservas (fls. 153), promova a serventia
as anotações necessárias. Após, intimem-se as partes para manifestações em termos de prosseguimento do feito, no prazo
de cinco dias, sob pena de extinção. Int. Cumpra-se. - ADV: VIVIAN CAROLINA MELO CAMPOS (OAB 191784/SP), AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 4011089-47.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º