TJSP 16/11/2015 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2008
2006
trata de mera atualização de cálculo. Int. Cumpra-se. - ADV: EMIKO ENDO (OAB 321406/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA
DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 1016183-56.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Wilson Aparecido Alves Filho - BANCO BRADESCO
SA - Nessa conformidade, indefiro a petição inicial nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC e, em conseqüência,
declaro extinto o processo, nos termos do artigo 267, incisos I e IV do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com
as anotações de estilo.PRI. (valor do preparo R$ 653,08) - ADV: MOACYR PINTO JUNIOR (OAB 293142/SP)
Processo 1016718-82.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Michelle
Lorraine P Nascimento - Natalia de Oliveira Santos - Vistos. Diante da regularidade da reconvenção apresentada, entranhese nos autos principais. Fls.31/33: Defiro a ré reconvinte os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Cite-se a autora
reconvindo,na pessoa de seu advogado,para oferecer contestação à reconvenção. Int. - ADV: MARTINHO DOS SANTOS FILHO
(OAB 84408/SP), SALPI BEDOYAN (OAB 131939/SP)
Processo 1016986-73.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Panimex Comercial Ltda - TANABI
COMÈRCIO E LOCAÇÕES EIRELI EPP (atual denominação de QUÍMPOLI QUÍMICA LTDA.) - Vistos. Ante a desconsideração
da personalidade jurídica da executada, cumpra a serventia o determinado (fls.62) incluindo a sócia Maria Cristina de Oliveira
no polo passivo para responder direta, pessoal e ilimitadamente pela obrigação que era da ré. Expeça-se carta precatória
para citação, penhora e avaliação no endereço de fls. 73, devendo a exequente promover a instrução e encaminhamento,
comprovando a distribuição no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: EDILSON JAIR CASAGRANDE (OAB
10440/SC)
Processo 1017111-07.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Josuete
Jacinto de Lima - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos, Indefiro o pedido de Justiça Gratuita. Em que pese a alegação do
autor, ao beneficiário da Assistência Judiciária, a Lei nº 1.060/50 estabelece isenção das despesas enumeradas em seu art.
3º, dentre elas, HONORÁRIOS DE ADVOGADO. No caso, o autor é empresario (fls.22) e não comprovou documentalmente a
alegada condição de necessitado. Além disso, constituiu advogado para promover a presente ação, colocando-se em situação
conflitante com a alegada pobreza. A presunção é relativa, podendo ser indeferido o pedido pelo Juiz (artigos 4º, §1º e 5º, da
Lei nº 1060/50). Quem não pode pagar as custas processuais, não pode pagar os honorários advocatícios, que varia entre 10%
e 20%. Portanto, se constituiu advogado, tem condições de recolher as custas iniciais. Neste sentido: Agravos de Instrumento
nºs 276.135-4/0-00; 328.679-4/4-00; 343.922-4/4; 343.920-4/5, 347.671-4/7, do Tribunal de Justiça; e 1.075.019-1 do Primeiro
Tribunal de Alçada Civil; agravo de instrumento n° 1.287.982-4, do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, j. em 31 de agosto de
2004. Ante o exposto, em que pese a regularidade do CPF, os documentos encartados (fls.35/36), INDEFIRO o benefício da
gratuidade ao autor que deverá recolher as custas respectivas inclusive da citação na modalidade pretendida, em 48 horas. Int.
- ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 1018008-69.2014.8.26.0405 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- PAULO SÉRGIO DEZEN - - SESETTE LOPES CALAREZI DEZEN - VALGENIO ARANHA RANGEL - Vistos. Atualize o nome
do juízo no sistema de dados do Tribunal. Os autos retornaram do Tribunal por conta do acordo celebrado pelas partes. Assim,
diante do deferimento de suspensão dos presentes embargos de terceiro (fls.150), aguarde-se no arquivo integral cumprimento
do acordo realizado nos autos principais sob nº 1783/03; Int. Cumpra-se. - ADV: VAGNER PATINI MARTINS (OAB 292350/SP),
LEANDRO SAMPAIO CORREA DE ARAUJO (OAB 247357/SP), JOAO EDUARDO MATECKI (OAB 113687/SP), JEFFERSON
MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 141537/SP)
Processo 1018660-52.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jackeline
Gabriele da Silva Santos - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Defiro à autora os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se.
Trata-se de pedido de tutela antecipada, visando que o seu nome seja excluído dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito
em face do valor cobrado pelo réu. Analisando os autos, observo que a autora nega ter firmado com o réu qualquer contrato. Está
demonstrada a prova inequívoca da verossimilhança das alegações, uma vez que há inúmeros casos semelhantes ao do autor,
onde ficou constatada a realização de contrato por fraudadores. O fundado receio de dano irreparável é flagrante, porquanto
havendo a divulgação, poderá ocasionar outros danos ao autor. Neste sentido, já decidiu o E. Primeiro Tribunal de Alçada
Civil de São Paulo: “Ementa Oficial: O registro do nome de cliente, pelo banco, em central de restrições de órgão de proteção
ao crédito, constitui meio de coação, cerceando o acesso ao sistema financeiro, que se de um lado proporciona a defesa de
propriedade dos bancos, por outro tolera a violação a outros direitos individuais previstos no art. 5º da CF (Ag. In. Nº 708.391-2,
10ª. Câmara, Rel. Juiz Ferraz Nogueira, “in” RT 736/268-270).” Ante o exposto, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para que o
SERASA e o SCPC suspendam a veiculação do nome do autor das listas de restrição ao crédito, com relação à presente dívida,
sob pena de sob pena de multa diária de R$1.000,00. Oficiem-se, devendo a autora promover a retirada e encaminhamento
em cinco dias, comprovando nos autos nos cinco dias subseqüentes a retirada. Cite-se, pois, o réu, que deverá juntar com a
contestação, cópias dos contratos que informa ter a autora firmado. Int. - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 1019570-79.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Ercilia Ferreira
Guimarães - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Fls. 50: O prazo para emenda a inicial decorre de Lei.
Aguarde-se o derradeiro prazo de 48 horas para cumprimento do determinado (fls.48), sob pena de indeferimento da inicial no
caso de inercia ou cumprimento parcial. Int. - ADV: PRISCILA CORREA (OAB 214946/SP)
Processo 1019872-45.2014.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Construtora
Colombini LTDA - HÉLIO DE OLIVEIRA BRITO - Vistos. Digam as partes sobre as provas que entendam devam ser produzidas,
justificando a necessidade e pertinência. Sem prejuízo, digam sobre o interesse na conciliação com vistas na designação de
audiência. Int. - ADV: LALDEMIR GUERREIRO DOS SANTOS (OAB 323848/SP), HAROLDO JOSE DA SILVA (OAB 49699/SP),
DERCILIA GUERREIRO DOS SANTOS (OAB 324875/SP)
Processo 1020293-98.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade do Fornecedor - Flavio Vieira Guimarães
- Vistos. Para melhor análise da questão dos benefícios da assistência judiciária, junte o autor o certidão de regularidade do
CPF, em cinco dias. Int. - ADV: FABIO ALVES DOS REIS (OAB 123294/SP)
Processo 1020293-98.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade do Fornecedor - Flavio Vieira Guimarães
- Fabio X. Automóveis Me (sorecar) - Vistos. Melhor analisando os autos, que o autor tem condições de promover o recolhimento
das custas pertinentes, pois, contratou advogado e adquiriu veículo de valor expressivo, que implica auferir renda suficiente
para garantia do pagamento. Assim, intime-se o autor a recolher as custas processuais, devendo observar a Lei 11.608/03.
Prazo de 48 horas, pena de indeferimento. Int. Cumpra-se. - ADV: FABIO ALVES DOS REIS (OAB 123294/SP)
Processo 1022507-62.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Elisa Errerias Vistos. Intime-se a autora para recolher as custas processuais, devendo observar a Lei 11.608/03. Prazo de 48 horas, pena de
indeferimento. Int. Cumpra-se. - ADV: EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB 246261/SP)
Processo 1022507-62.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Elisa Errerias Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º