TJSP 16/11/2015 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2008
2024
CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS SOUZA (OAB 115869/SP), ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 261796/SP), FRANCIELEN
GARDINO DE SOUZA (OAB 300313/SP)
Processo 1016441-66.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Sandra do Nascimento Pimentel
Melo - Bradesco Vida e Previdencia S/A - III - DECIDO. Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
para o fim de condenar a ré a pagar à pagar ao Banco Bradesco S/A, a soma equivalente a quatro parcelas da cédula de crédito
bancário de n. 003.771.555 (fls. 16), corrigidas monetariamente desde o dia 23/06/2015; data em que a indenização deveria
ter sido disponibilizada, acrescida de juros de mora à razão de 1% ao mês contados da citação, até o limite dos R$ 5.000,00
contratados, com a devida comprovação nos autos do cumprimento da obrigação. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO
DA PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas acima nominadas, com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código de
Processo Civil. Arcará a vencida com o pagamento das custas e da verba honorária fixada, dada a parcial sucumbência e,
obtemperados os critérios delineados no artigo 20 da Lei Adjetiva, em 10% sobre o valor da condenação. Por força do que
disciplina artigo 475 “J” do Código de Processo Civil, assino à vencida o prazo de quinze dias para o cumprimento voluntário
desta decisão, contados do seu trânsito em julgado, sob pena de incidir no pagamento de multa de dez por cento sobre o valor
da condenação. Na sequência, em não havendo provocação, ao arquivo. P. R. I. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB
130291/SP), AMIZAEL CANDIDO SILVA (OAB 200135/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 1016591-47.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S/A - Ciência da
pesquisa efetuada pelo sistema INFOJUD. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1016591-47.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S/A - Vistas dos
autos ao autor para: CIÊNCIA BACEN JUD - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1017040-39.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - CAMILA
MARCELLI DE DEUS - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Considerando-se que não pode ser compelido o patrono a declinar
o endereço do seu mandante, a par de que existem outros meios a coligir o dado, diga o réu o que entende de direito neste
sentido, a viabilizar seja tomado o depoimento pessoal da requerente. Na mesma linha, à luz das impugnações tecidas, junte
cópia do pretenso instrumento firmado pela requerente, e que deu azo aos apontamentos infirmados. Prazo: 10 dias. Intime-se.
- ADV: MARIA FERNANDA PASTORELLO (OAB 211259/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/
SP), ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 1017264-40.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título - Eca Produtos de Ensino
Ltda - Hibrapel Indústria Brasileira de Artefatos de Papel Ltda Epp e outro - III DECIDO. Em face do exposto, ANTECIPO
A TUTELA e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA O FIM DE: a) DECLARAR INEXIGÍVEIS AS
OBRIGAÇOES PRECISADAS ÀS FLS. 38/9; b) CONDENAR O RÉU A PAGAR À AUTORA O VALOR R$ 2.000,00, A TÍTULO DE
RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS, a serem corrigidos monetariamente desde julho/2015 (fls. 42) e, c)
CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL QUE FIXO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS)
que serão corrigidos a partir da data da sentença. Ambas as condenações serão corrigidas monetariamente pela tabela prática
do Tribunal de Justiça do Estado e acrescidas de juros de mora de um por cento ao mês, a contar da citação. Em consequência,
RESOLVO O MÉRITO DESTA AÇÃO em que litigaram as partes acima nominadas com fundamento no inciso I do artigo 269 do
Código de Processo Civil. Considerando-se que a sucumbência da autora foi mínima, o vencido arcará com o pagamento das
custas processuais e da verba honorária que fixo em 8% (oito por cento) sobre o valor da condenação. O pagamento deverá se
dar, de forma voluntária e no prazo de quinze dias a contar do trânsito em julgado desta sentença (art. 475, “J” do Código de
Processo Civil), sob pena da incidência de multa de dez por cento ali prevista. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. P. R. I. ADV: ULISSES DE MEDEIROS COELHO JUNIOR (OAB 257541/SP), KATIA CRISTINA FONSECA COELHO (OAB 265364/SP)
Processo 1017437-98.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A. - Manifeste-se o autor sobre o trânsito em julgado. - ADV: JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP),
FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP)
Processo 1017569-58.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Pagamento em Consignação - Barbara Willians Aguiar
Rafael da Silva - Puleto & Araujo Serviços de cobranças LTDA - Barbara Willians Aguiar Rafael da Silva - Manifeste-se o autor
sobre o trânsito em julgado. - ADV: DIRCE MARIA DE ARAUJO MIRANDA (OAB 104460/SP), CANTÍDIO ARANEGA DE ARAUJO
MIRANDA (OAB 347457/SP), BARBARA WILLIANS AGUIAR RAFAEL DA SILVA (OAB 299563/SP)
Processo 1017886-56.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA ECONOMIA
MUTUO DOS EMPREGADOS EMP. METAL. OSASCO CREDMETAL - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias,
sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. *. - ADV: CILENE BATISTA ANCIAES (OAB 165611/SP)
Processo 1017924-34.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Edgar Marcolino da Silva - Banco Bradesco Cartões S.A. - III DECIDO. Em face do exposto, ANTECIPO A TUTELA e JULGO
PROCEDENTE o pedido para o fim de: a) declarar inexigível o valor descrito na petição inicial e, b) CONDENAR o réu ao
pagamento de indenização por dano moral que fixo em R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) que serão corrigidos a partir da data
da sentença e ainda acrescidos de juros de mora de um por cento ao mês, a contar da citação. Em consequência, RESOLVO
O MÉRITO DESTA AÇÃO em que litigaram as partes acima nominadas com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código de
Processo Civil. O vencido arcará com o pagamento das custas processuais e da verba honorária que fixo em 15% (quinze por
cento) sobre o valor da condenação. Expeçam-se os ofícios que se fizerem necessários. O pagamento deverá se dar, de forma
voluntária e no prazo de quinze dias a contar do trânsito em julgado desta sentença (art. 475, “J” do Código de Processo Civil),
sob pena da incidência de multa de dez por cento ali prevista. Com o trânsito em julgado e em não havendo provocação, ao
arquivo. P. R. I. - ADV: CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB
261844/SP)
Processo 1018229-18.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Francisco José Gaspar Neto - Vistos. Homologo o acordo que chegaram as partes (fls. 42/44), para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos de direito e em consequência, nos termos do que disciplina o artigo 792 do Código de processo Civil,
SUSPENDO o andamento do feito que deverá permanecer em arquivo até a chegada da notícia do cumprimento do acordo ou
de outra espécie de provocação da parte. P.R.I. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1018538-73.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Pires do Rio
Cibraço Comércio e Indústria de Ferro e Aço Ltda - Providencie o interessado a impressão da certidão de objeto e pé expedida
às fls. 177. - ADV: LETÍCIA MAYUMI FURUYA PIRES (OAB 325886/SP), MARILICE DUARTE BARROS (OAB 133310/SP)
Processo 1018976-65.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - Aparecida de Fatima Ferreira da Silva - BANCO BRADESCO
SA - Manifeste-se o autor sobre o trânsito em julgado. - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), GUSTAVO
CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1019323-35.2014.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Obrigações - INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º