Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de novembro de 2015 - Página 2024

  1. Página inicial  > 
« 2024 »
TJSP 16/11/2015 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/11/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2008

2024

CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS SOUZA (OAB 115869/SP), ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 261796/SP), FRANCIELEN
GARDINO DE SOUZA (OAB 300313/SP)
Processo 1016441-66.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Sandra do Nascimento Pimentel
Melo - Bradesco Vida e Previdencia S/A - III - DECIDO. Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
para o fim de condenar a ré a pagar à pagar ao Banco Bradesco S/A, a soma equivalente a quatro parcelas da cédula de crédito
bancário de n. 003.771.555 (fls. 16), corrigidas monetariamente desde o dia 23/06/2015; data em que a indenização deveria
ter sido disponibilizada, acrescida de juros de mora à razão de 1% ao mês contados da citação, até o limite dos R$ 5.000,00
contratados, com a devida comprovação nos autos do cumprimento da obrigação. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO
DA PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas acima nominadas, com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código de
Processo Civil. Arcará a vencida com o pagamento das custas e da verba honorária fixada, dada a parcial sucumbência e,
obtemperados os critérios delineados no artigo 20 da Lei Adjetiva, em 10% sobre o valor da condenação. Por força do que
disciplina artigo 475 “J” do Código de Processo Civil, assino à vencida o prazo de quinze dias para o cumprimento voluntário
desta decisão, contados do seu trânsito em julgado, sob pena de incidir no pagamento de multa de dez por cento sobre o valor
da condenação. Na sequência, em não havendo provocação, ao arquivo. P. R. I. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB
130291/SP), AMIZAEL CANDIDO SILVA (OAB 200135/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 1016591-47.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S/A - Ciência da
pesquisa efetuada pelo sistema INFOJUD. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1016591-47.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S/A - Vistas dos
autos ao autor para: CIÊNCIA BACEN JUD - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1017040-39.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - CAMILA
MARCELLI DE DEUS - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Considerando-se que não pode ser compelido o patrono a declinar
o endereço do seu mandante, a par de que existem outros meios a coligir o dado, diga o réu o que entende de direito neste
sentido, a viabilizar seja tomado o depoimento pessoal da requerente. Na mesma linha, à luz das impugnações tecidas, junte
cópia do pretenso instrumento firmado pela requerente, e que deu azo aos apontamentos infirmados. Prazo: 10 dias. Intime-se.
- ADV: MARIA FERNANDA PASTORELLO (OAB 211259/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/
SP), ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 1017264-40.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título - Eca Produtos de Ensino
Ltda - Hibrapel Indústria Brasileira de Artefatos de Papel Ltda Epp e outro - III DECIDO. Em face do exposto, ANTECIPO
A TUTELA e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA O FIM DE: a) DECLARAR INEXIGÍVEIS AS
OBRIGAÇOES PRECISADAS ÀS FLS. 38/9; b) CONDENAR O RÉU A PAGAR À AUTORA O VALOR R$ 2.000,00, A TÍTULO DE
RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS, a serem corrigidos monetariamente desde julho/2015 (fls. 42) e, c)
CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL QUE FIXO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS)
que serão corrigidos a partir da data da sentença. Ambas as condenações serão corrigidas monetariamente pela tabela prática
do Tribunal de Justiça do Estado e acrescidas de juros de mora de um por cento ao mês, a contar da citação. Em consequência,
RESOLVO O MÉRITO DESTA AÇÃO em que litigaram as partes acima nominadas com fundamento no inciso I do artigo 269 do
Código de Processo Civil. Considerando-se que a sucumbência da autora foi mínima, o vencido arcará com o pagamento das
custas processuais e da verba honorária que fixo em 8% (oito por cento) sobre o valor da condenação. O pagamento deverá se
dar, de forma voluntária e no prazo de quinze dias a contar do trânsito em julgado desta sentença (art. 475, “J” do Código de
Processo Civil), sob pena da incidência de multa de dez por cento ali prevista. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. P. R. I. ADV: ULISSES DE MEDEIROS COELHO JUNIOR (OAB 257541/SP), KATIA CRISTINA FONSECA COELHO (OAB 265364/SP)
Processo 1017437-98.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A. - Manifeste-se o autor sobre o trânsito em julgado. - ADV: JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP),
FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP)
Processo 1017569-58.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Pagamento em Consignação - Barbara Willians Aguiar
Rafael da Silva - Puleto & Araujo Serviços de cobranças LTDA - Barbara Willians Aguiar Rafael da Silva - Manifeste-se o autor
sobre o trânsito em julgado. - ADV: DIRCE MARIA DE ARAUJO MIRANDA (OAB 104460/SP), CANTÍDIO ARANEGA DE ARAUJO
MIRANDA (OAB 347457/SP), BARBARA WILLIANS AGUIAR RAFAEL DA SILVA (OAB 299563/SP)
Processo 1017886-56.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA ECONOMIA
MUTUO DOS EMPREGADOS EMP. METAL. OSASCO CREDMETAL - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias,
sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. *. - ADV: CILENE BATISTA ANCIAES (OAB 165611/SP)
Processo 1017924-34.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Edgar Marcolino da Silva - Banco Bradesco Cartões S.A. - III DECIDO. Em face do exposto, ANTECIPO A TUTELA e JULGO
PROCEDENTE o pedido para o fim de: a) declarar inexigível o valor descrito na petição inicial e, b) CONDENAR o réu ao
pagamento de indenização por dano moral que fixo em R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) que serão corrigidos a partir da data
da sentença e ainda acrescidos de juros de mora de um por cento ao mês, a contar da citação. Em consequência, RESOLVO
O MÉRITO DESTA AÇÃO em que litigaram as partes acima nominadas com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código de
Processo Civil. O vencido arcará com o pagamento das custas processuais e da verba honorária que fixo em 15% (quinze por
cento) sobre o valor da condenação. Expeçam-se os ofícios que se fizerem necessários. O pagamento deverá se dar, de forma
voluntária e no prazo de quinze dias a contar do trânsito em julgado desta sentença (art. 475, “J” do Código de Processo Civil),
sob pena da incidência de multa de dez por cento ali prevista. Com o trânsito em julgado e em não havendo provocação, ao
arquivo. P. R. I. - ADV: CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB
261844/SP)
Processo 1018229-18.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Francisco José Gaspar Neto - Vistos. Homologo o acordo que chegaram as partes (fls. 42/44), para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos de direito e em consequência, nos termos do que disciplina o artigo 792 do Código de processo Civil,
SUSPENDO o andamento do feito que deverá permanecer em arquivo até a chegada da notícia do cumprimento do acordo ou
de outra espécie de provocação da parte. P.R.I. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1018538-73.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Pires do Rio
Cibraço Comércio e Indústria de Ferro e Aço Ltda - Providencie o interessado a impressão da certidão de objeto e pé expedida
às fls. 177. - ADV: LETÍCIA MAYUMI FURUYA PIRES (OAB 325886/SP), MARILICE DUARTE BARROS (OAB 133310/SP)
Processo 1018976-65.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - Aparecida de Fatima Ferreira da Silva - BANCO BRADESCO
SA - Manifeste-se o autor sobre o trânsito em julgado. - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), GUSTAVO
CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1019323-35.2014.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Obrigações - INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo