TJSP 24/11/2015 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2013
2017
SPINELLI NETO (OAB 250548/SP)
Processo 1004614-38.2015.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Suzilei de Fatima Rosetti
Mancini - Vistos. Para fins de apreciação da hipossuficiência alegada providencie a autora cópias de seus últimos holerites e/ou
extrato de pagamento de benefício previdenciário, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: MARIA DE LOURDES MANCINI
LOURENCO (OAB 268667/SP)
Processo 1004633-44.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Carlos
Eduardo Beretella - Vistos. Para fins de apreciação da hipossuficiência alegada providencie o autor cópia de seus últimos
holerites e/ou extrato de pagamento de benefício previdenciário, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: HUMBERTO
DONIZETI SCABELO (OAB 203839/SP)
Processo 1004649-95.2015.8.26.0347 - Cautelar Inominada - Liminar - Lucas Portapilla - Vistos. Defiro ao autor os benefícios
da Justiça Gratuita. Anote-se. Pretende a parte requerente seja o requerido compelido a “promover a realização dos cálculos
necessários à apuração do valor exato da obrigação e de seu saldo devedor a ser realizado por meio de planilha de cálculo que
evidencie de modo claro, preciso e de fácil entendimento e compreensão, o valor principal da dívida, seus encargos etc”. Não
vislumbro, da argumentação inicial, a possibilidade de dano irreparável pela só citação do réu, nos exatos termos do que dispõe
o art. 804 do CPC. Isto posto, indefiro a liminar. Cite-se. Intime-se. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA
(OAB 328186/SP)
Processo 1004659-42.2015.8.26.0347 - Monitória - Cheque - Terraço Perea Hotel Ltda Me - Vistos. Providencie o requerente
a juntada do contrato social no prazo de 10 (dez) dias. Int.-se. - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 1004660-27.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado
de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os
honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será
reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a
possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual
insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo
patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a
advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), VICTOR COLUCCI NETO (OAB 238342/SP)
Processo 1004661-12.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Renata Silvia de Oliveira
- Vistos. Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia
da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá
a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como
comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: AILTON SARAIVA
LESSA (OAB 349839/SP)
Processo 1004664-64.2015.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Proceda a busca e apreensão do(s) veículo(s) indicado(s) na inicial, bem como, cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas,
desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004669-86.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Seguro - Isabela Guerreiro Tozzi - Vistos. Defiro ao autor
os benefícios da Justiça Gratuita. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo,
ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada,
como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação
se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ARMANDO ZAVITOSKI JUNIOR (OAB 259782/SP),
CAMILA FERNANDA DOS SANTOS (OAB 368088/SP)
Processo 1004673-26.2015.8.26.0347 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Proceda a busca e
apreensão do(s) veículo(s) indicado(s) na inicial, bem como, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69,
artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da
medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Concedo ao oficial de justiça os benefícios do artigo 172 do CPC. Por fim,
defiro o bloqueio do veículo pelo sistema RENAJUD, mediante o recolhimento das despesas pertinentes (Guia F.E.D.T.J., valor
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