TJSP 01/12/2015 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2018
2018
Instrumento. Pp. 442 e 451: providencie a Serventia o necessário para a remessa do feito ao Juízo da Lapa da Comarca de São
Paulo/SP, com urgência, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP)
Processo 1019191-75.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - MINERVA DE
OLIVEIRA SANTOS - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. P. 93: não há nos autos qualquer
comprovação de que fora depositada a parcela 7, cujo levantamento a autora requer. Defiro à autora o prazo de cinco dias para
que comprove o alegado depósito. No silêncio, arquive-se. Intime-se. - ADV: CAIQUE DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 341753/
SP), CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP)
Processo 1019289-60.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Michel
Bonfim Santos - BANCO BRADESCO SA - Vistos. O V. Acórdão (pp. 113/118) negou provimento ao recurso de apelação do
autor. Cumpra-se a sentença, que julgou parcialmente procedente o pedido (pp. 80/82). Arquive-se. Intime-se. - ADV: MATHEUS
STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), GUSTAVO CHAGAS (OAB 343172/SP)
Processo 1020152-79.2015.8.26.0405 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Erasmo Magalhaes Lopes - Vistos. Páginas 191/216: mantenho a decisão de p. 188 pelos seus próprios fundamentos.
Defiro ao autor o derradeiro prazo de cinco dias para o recolhimento das custas iniciais e despesas processuais, sob pena de
indeferimento. Decorrido o prazo, comprovados os recolhimentos ou certificado o decurso de prazo, tornem conclusos, com
presteza. Intime-se. - ADV: LEONARDO DAS NEVES DUARTE (OAB 300396/SP)
Processo 1021746-31.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Sérgio Ferreira
de Almeida - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Páginas 43 e 44: observando-se que a última petição
do autor (p. 44) que requer o prazo de 15 dias, foi protocolada em 22/10/2015, para apreciação do pedido de justiça gratuita
defiro o DERRADEIRO PRAZO DE CINCO DIAS para que o autor, alternativamente: - comprove o importe de seus rendimentos
mensais, - junte sua declaração de imposto de renda do último exercício; - comprove sua condição de isenção, por meio de
pesquisa no site da Receita Federal do Brasil (informando que “sua declaração não consta na base de dados da Receita
Federal”), ou - comprove o recolhimento das custas iniciais, da diligência do oficial de justiça ou da taxa para citação via postal e
da taxa da carteira previdenciária dos advogados. Após, TORNEM CONCLUSOS, COM PRESTEZA, para apreciação do pedido
de antecipação de tutela. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA VISMAR (OAB 250489/SP), PRISCILA CORREA (OAB 214946/
SP)
Processo 1022514-54.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO SA - Francisco Pinheiro de Oliveira - Vistos. Páginas 40/41: defiro o prazo de 30 dias para comprovação
da mora, como requerido pela autora, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS
MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1023041-40.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Alexandre Tavares da
Silva - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. As petições e documentos de pp. 109/112 e 114/117 são idênticas.
Diante da certidão (p. 113), julgo deserto o recurso de apelação interposto pelo autor Alexandre Tavares da Silva (pp.83/101),
nos termos do art. 511, “caput”, do C.P.C. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença (pp. 47/68 e 76). Decorrido o prazo
legal, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ISABELLA MARIANA ROSA GODOY (OAB 331027/SP)
Processo 1024134-04.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente São
Camilo - Pompéia - Priscila Ellen de Lima - Nos termos do Comunicado nº 1307/2007 procedo à intimação do autor para que se
manifeste no prazo legal sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça juntada ao processo (p.57) - ADV: EDUARDO AUGUSTO
MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1024992-35.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Ivone Cavalcante Santos
Nogueira - Carla Sant’ana Souza Nogueira e outros - Vistos. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Citemse, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ROSELI MORAES COELHO (OAB 173931/SP)
Processo 1025545-82.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Silvana Soares da Silva
Carvalho - Serasa S.A. - Vistos. A matéria posta merece acurada análise por não se vislumbrar presente a fumaça do bom direito
invocado, razão porque INDEFIRO o pedido liminar. A autora em sua inicial não nega que tenha expedido o cheque que motivou
a inscrição de seu nome na SERASA e sua alegação de que não foi notificada da inscrição somente poderá objeto de análise
após a apresentação de contestação da empresa requerida. Temerária, portanto, a concessão da liminar solicitada antes da
oitiva da ré. Cite-se, POR VIA POSTAL, observando-se as formalidades legais. Int. - ADV: RENATO RUIZ ROCHA (OAB 155998/
SP)
Processo 1025832-79.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - MARIA
APARECIDA DE OLIVEIRA - Vistos. Melhor analisando o processo, verifico que o requerente Banco Itaucard S/A está sediado
em Poá/SP e a requerida Maria Aparecida de Oliveira é residente e domiciliada no bairro Jardim Brasília, na cidade de São
Paulo/SP (p. 1). Ademais, o contrato foi firmado em Poá/SP (pp. 16/17). Esclareça o autor a propositura da presente ação a esta
Comarca de Osasco, no prazo de cinco dias, requerendo o que for de direito. Intime-se. - ADV: PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR
(OAB 50945PR)
Processo 1026060-20.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
SA - Nicolly Transportes Sociedade - Vistos. Muito embora o endereço constante da petição inicial (p. 1) seja o mesmo da
notificação (pp. 50/52), observo que o mesmo diverge do endereço constante do contrato trazido aos autos (pp. 31 e 35/44).
Ademais, o aviso de recebimento da notificação foi pessoa não identificada. Deverá o autor comprovar a mora, no prazo de 10
dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP)
Processo 1026069-79.2015.8.26.0405 - Monitória - Obrigações - Espólio de José Pereira de Carvalho, Representando Por
Marina Paschoa de Carvalho - Nisterlando Pereira Donato - Vistos. Primeiramente deverá(ão) o(a/s) autor(a/es) regularizar(em)
sua representação processual, para que conste da procuração (p. 7) ESPÓLIO de José Pereira de Carvalho, neste ato
representado por sua inventariante Maria Pascoa de Carvalho (p. 9). Deverá ainda ser comprovada a hipossuficiência do espólio,
por documento idôneo, para apreciação do pedido de justiça gratuita, observando-se que da certidão de óbito (p. 11) consta que
o Sr. José Pereira de Carvalho era casado e deixou três filhos maiores de idade. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento
da gratuidade processual. Caso contrário, deverá comprovar, no mesmo prazo, o recolhimento das custas iniciais e despesas
processuais. Intime-se. - ADV: MAIKE ANDERSON DAMACENO (OAB 307744/SP)
Processo 1026172-86.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - Mauricio Pinto - Bradesco Vida e Previdencia S/A
- Vistos. Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se, observadas as formalidades legais. Intime-se.
- ADV: THAIS MANPRIN SILVA (OAB 298882/SP)
Processo 1026191-92.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - Francisco Dirailton Pereira - Bradesco Vida e
Previdencia S/A - Vistos. Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se, observadas as formalidades
legais. Intime-se. - ADV: THAIS MANPRIN SILVA (OAB 298882/SP)
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