TJSP 01/12/2015 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2018
2017
desde que recolhida a taxa respectiva no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV:
ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1012732-23.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Raphael
Cordeiro Santos - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Presentes os requisitos, defiro os benefícios da justiça gratuita ao(à)
autor(a). Anote-se. Diante da afirmação do(a) autor(a) de que não reconhece o(s) débito(s) apontado(s) pelo(a) requerido(a)
Banco Bradesco S/A (p. 1), a fim de se evitar prejuízos irreparáveis, defiro a liminar para determinar a exclusão do nome de
RAPHAEL CORDEIRO SANTOS, CPF/MF nº 083.247.796-63 e RG nº MG-13.494-775, dos cadastros dos órgãos de proteção ao
crédito (SCPC e SERASA) com relação apenas ao(s) apontamento(s) no(s) valor(es) de R$59,25, contrato nº FI08324779663,
data da inclusão 25/04/2011, data de vencimento 17/03/2011. Servirá a presente decisão como ofício, devendo o(a) autor(a)
comprovar o protocolo no prazo de cinco dias. Cite-se, observando-se as formalidades legais. Intime-se. - ADV: EUDER MELO
DE ALMEIDA (OAB 332045/SP)
Processo 1013313-38.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Marcelo Rocha dos Santos - HDI SEGUROS
S/A - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se, observadas as formalidades legais. Intime-se. ADV: ANTONIO CARLOS SILVA (OAB 134189/SP)
Processo 1013489-17.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A
- Marcos José de Oliveira Sales - Vistos. Pp. 51/59: Defiro o pedido de conversão da presente ação de Busca e Apreensão em
Execução. Providencie a Serventia as alterações necessárias no sistema. Defiro os benefícios do art. 172, do C.P.C.. Cite(m)se o(a/s) executado(a/s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor apontado na planilha de cálculo (p. 60),
que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida de honorários advocatícios da parte exequente arbitrados
em 20% sobre o valor atualizado do débito. Caso o(a/s) executado(a/s) efetue(m) o pagamento no prazo acima, os honorários
advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 652-A, parágrafo único do Código de Processo Civil). Expeça-se o competente
mandado, para diligência no endereço informado na inicial, tendo em vista o teor da certidão do oficial de justiça a p. 47 (pela
sogra do requerido foi informado de que ele mora no local). Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1013575-85.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Deborah Nayara Coelho Carmelo - Banco Bradesco Cartões S.A. - Certifico e dou fé que a contestação é tempestiva. Certifico
ainda que o nome do (a/os) procurador (a/es) do (a/s) réu (s) encontra(m)-se anotado (s) no Sistema Informatizado Rede-Cível.
Certifico mais e finalmente que procedo a intimação dos interessados, pela Imprensa Oficial, para manifestar (em)-se sobre a
contestação, no prazo legal. - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), ALINE FELIPE RIBEIRO DE ARAUJO
(OAB 351759/SP)
Processo 1014605-58.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Leuzina
Pacheco O Alencar - Vistos. Observo que o mandado expedido (p. 38) não foi devolvido e/ou juntado até a presente data.
Desta forma, a contestação apresentada (pp. 41/48) será conhecida somente após a apreensão do veículo nos termos do artigo
terceiro, parágrafo terceiro, do Decreto-Lei 911/69 com a a redação que lhe foi dada pela Lei 10.931 de 02 de Agosto de 2004.
Não obstante, diante da informação da requerida de que o débito objeto desta ação encontra-se quitado, manifeste-se o banco
requerente, no prazo legal. Considerando-se que o mandado de busca e apreensão e citação foi expedido em 13 de julho de
2015 (p. 38), providencie a Serventia o necessário para sua devolução, com presteza. Intime-se. - ADV: RODRIGO LIMA LOPES
(OAB 269264/SP), ROGERIO LEANDRO (OAB 305897/SP)
Processo 1014808-20.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - Nelson Molina Nabarrete Júnior BANCO BRADESCO SA - Vistos. Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. CITE(M)-SE para os termos
do art. 355 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1015275-96.2015.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Movimento
Habitacional Casa para Todos - Adriana Laurentina de Carvalho Pereira - Vistos. A autora é Cooperativa Habitacional e a
requerida é associada da autora, que passou a ocupar unidade habitacional a título precário, na condição de cooperada,
conforme “Termo de Autorização para Ocupação Antecipada de Unidade Habitacional” (pp. 36/37, cláusula 1ª). Referido termo,
especificamente em sua cláusula 6ª (p. 37), estabelece que: “a inadimplência por parte do associado, caracterizada nos termos
regimentais, determinará rescisão imediata do presente termo, independentemente de notificação, devendo o associado devolver
imediatamente o imóvel caracterizando, em não o fazendo, esbulho possessório passível de medidas judiciais e multa diária
e 1% sobre o valor até então integralizado”. Notificada regularmente (pp. 38/41), a requerida não adimpliu as contribuições
associativas especificadas no Termo de Adesão firmado entre as partes (p. 35, cláusula 1ª), daí decorrendo o esbulho. Assim
sendo, DEFIRO A LIMINAR de reintegração de pose, expedindo-se o respectivo mandado. CITE-SE e INTIME-SE. Intime-se. ADV: TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP)
Processo 1015703-15.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Liminar - Banco do Brasil S/A. - ANDREIA PIMENTEL
DOMINGOS - Vistos. P. 73: primeiramente, observando-se o recolhimento a título de diligência (no valor de R$16,95 p. 58/59),
providencie o autor novo recolhimento, no prazo de cinco dias. Após, expeça-se novo mandado, nos termos da decisão de p.
64, anexando-se cópia da petição de p. 73. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: HUMBERTO LUIZ
TEIXEIRA (OAB 157875/SP)
Processo 1015703-15.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Liminar - Banco do Brasil S/A. - ANDREIA PIMENTEL
DOMINGOS - Vistos. P. 73: primeiramente, observando-se o recolhimento a título de diligência (no valor de R$16,95 - p. 58/59),
providencie o autor novo recolhimento, no prazo de cinco dias. Após, expeça-se novo mandado, nos termos da decisão de p.
64, anexando-se cópia da petição de p. 73. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: HUMBERTO LUIZ
TEIXEIRA (OAB 157875/SP)
Processo 1018224-93.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A. - Rafael Ferreira da Costa - Vistos. Diante da certidão do oficial de justiça, cujo mandado foi cumprido negativo (p. 46),
recebo a petição de p. 41 como aditamento à inicial. Providencie a Serventia as anotações necessárias. Primeiramente
manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça (p. 46), no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. No
silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1018226-97.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Omni S/A Financiamento e
Investimento - RAPHAEL FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO - Em cumprimento ao Comunicado nº 1307/07, que constatado
não ter acompanhado a petição (pág. 68) o recolhimento da taxa para o bloqueio do veículo via Renajud, procedo à intimação
do autor, via imprensa oficial, para que no prazo de 05 dias proceda ao recolhimento da taxa. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA
PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), TATIANE CORREIA DA
SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 1019140-30.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Atos Processuais - Arinaldo Oliveira dos Santos - - Izabel
Peixoto de Carvalho dos Santos - Guido Amleto Caputo - Vistos. O V. Acórdão (pp. 446/450) negou provimento ao Agravo de
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