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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2015 - Página 2022

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TJSP 01/12/2015 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/12/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2018

2022

mensais, - junte sua declaração de imposto de renda do último exercício; - comprove sua condição de isenção, por meio de
pesquisa no site da Receita Federal do Brasil (informando que “sua declaração não consta na base de dados da Receita
Federal”), ou - comprove o recolhimento das custas iniciais, da diligência do oficial de justiça ou da taxa para citação via postal e
da taxa da carteira previdenciária dos advogados. Após, TORNEM CONCLUSOS, COM PRESTEZA, para apreciação do pedido
de antecipação de tutela. Intime-se. - ADV: PRISCILA CORREA (OAB 214946/SP)
Processo 1022136-98.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Isabel
Cristina Camilo Games - A cautelar de exibição de documentos, dado seu caráter satisfativo, exaure-se em si mesma, portanto,
não requer, necessariamente, para produção e conservação dos seus efeitos, propositura de ação principal. Assim, não influindo
na definição da competência, inclusive a que atraiu a presente já se encontra sentenciada, faça-se a redistribuição livre. Int. ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1022136-98.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Isabel
Cristina Camilo Games - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Ciência às partes da redistribuição do presente feito a esta Vara e
respectivo cartório. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao(à) autor(a). Anote-se. Diante da afirmação do(a) autor(a) de que não
reconhece o(s) débito(s) apontado(s) pelo(a) requerido(a) Banco Bradesco S/A (p. 2), a fim de se evitar prejuízos irreparáveis,
defiro a liminar para determinar a exclusão do nome de ISABEL CRISTINA CAMILO GAMES, CPF/MF nº 398.495.508-13, dos
cadastros dos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA) com relação apenas ao(s) apontamento(s) no(s) valor(es) de
R$56,90 (p. 19), data do débito 05/01/2015, disponível em 14/03/2015, e R$365,19, contrato nº 398495508000013FI (p. 22),
data 15/03/2015. Servirá a presente decisão como ofício, devendo o(a) autor(a) comprovar o protocolo no prazo de cinco dias.
Cite-se, observando-se as formalidades legais. Intime-se. - ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1023154-57.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Aquarela
Brasileira - Claudionor Vilas Boas Rocha - Nos termos do Comunicado nº 1307/2007 procedo à intimação do autor para que se
manifeste no prazo legal sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça juntada ao processo (p.37). - ADV: ARTHUR CHIZZOLINI
(OAB 302832/SP), ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP)
Processo 1023583-58.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - ERINALDO LIMA DA SILVA - Selma Martins Vilas Boas Rodrigues - IBÉRIA INCORPORADORA IMOBILIÁRIA 02 - SPE LTDA - - CANADÁ IMÓVEIS E
ADMINISTRAÇAO S.S LTDA - Vistos. A sentença (de p. 267), que apreciou os embargos de declaração de pp. 263/265 manteve
a sentença (pp. 226/234 e 240) tal como lançada, razão porque desnecessária a manifestação da apelante Ibéria Incorporações
Imobiliárias 02 - SPE Ltda. para ratificação ou retificação do seu recurso de apelação (de pp. 243/251). Complementadas as
custas de preparo (pp. 252/254 e 261/262), recebo o recurso de apelação (pp. 243/251) nos efeitos devolutivo e suspensivo. À
parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem resposta e devidamente certificado, subam
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, procedendo-se as anotações de praxe. Intime-se. - ADV:
PABLO SANTA ROSA (OAB 196718/SP), RENATO TARSIS MAKIYAMA ARAUJO (OAB 236661/SP), LUIZ CARLOS SOARES
FERNANDES (OAB 68017/SP), LUIZ CARLOS SOARES FERNANDES FILHO (OAB 242375/SP)
Processo 1024358-39.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Paulo Emilio Campos Duarte BRADESCO SAÚDE S/A - Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI
(OAB 270825/SP), ROSA MARIA PIAGNO (OAB 244998/SP)
Processo 1025835-97.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Eduardo Lima Vieira e outros - Vistos. Ciência aos interessados da redistribuição da presente a esta Vara e respectivo cartório.
Defiro os benefícios do art. 172, do C.P.C.. Cite(m)-se o(a/s) executado(a/s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida
no valor apontado na inicial, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida de honorários advocatícios
da parte exequente arbitrados em 20% sobre o valor atualizado do débito. Caso o(a/s) executado(a/s) efetue(m) o pagamento
no prazo acima, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 652-A, parágrafo único do Código de Processo
Civil). Expeça-se o competente mandado. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB
60393/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1026101-84.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - Jonnathan Nunes Pereira - Bradesco Vida e
Previdencia S/A - Vistos. Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se, observadas as formalidades
legais. Intime-se. - ADV: VICTOR LUIZ SANTOS (OAB 351694/SP)
Processo 1026171-04.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jonas
Rodrigo Bezerra - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao(à) autor(a). Anote-se. O pedido
referente à exibição de documentos é matéria de prova a ser produzida no momento processual próprio. Diante da afirmação
do(a) autor(a) de que não reconhece o(s) débito(s) apontado(s) pelo(a) requerido(a) Banco Bradesco S/A (p. 3, item 7), a fim de
se evitar prejuízos irreparáveis, defiro a liminar para determinar a exclusão do nome de JONAS RODRIGO BEZERRA, CPF/MF nº
283.550.348-05 e RG nº 34.343.658-9, dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA) com relação apenas
ao(s) apontamento(s) no(s) valor(es) de R$181,68 (p. 22), contrato 28355034800005, data 18/06/2014 e R$90,84 (p. 20), data
da dívida 18/06/2014, data da inclusão 28/07/2014. Servirá a presente decisão como ofício, devendo o(a) autor(a) comprovar o
protocolo no prazo de cinco dias. Cite-se, observando-se as formalidades legais. Intime-se. - ADV: CYRILO LUCIANO GOMES
(OAB 36125/SP)
Processo 1026228-22.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Mercedes Aranega de Miranda - Olga da Silva - Vistos. Cite-se, cientificando-se os eventuais sublocatários e fiadores. Se
pedida a purgação da mora, no prazo de 15 dias, fica o(a) réu(ré) cientificado(a) de que deverá efetuar o pagamento do débito
atualizado, inclusive os que se vencerem até a data do efetivo depósito. Fixo os honorários advocatícios em 20% do valor do
débito, conforme cláusula 14ª do contrato de locação. Intime-se. - ADV: CANTÍDIO ARANEGA DE ARAUJO MIRANDA (OAB
347457/SP), DIRCE MARIA DE ARAUJO MIRANDA (OAB 104460/SP)
Processo 1026258-57.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Elaine dos
Santos do Carmo - Vistos. 1- Defiro os benefícios do art. 172, do C.P.C.. 2- Presentes os requisitos, defiro o pedido liminar de
busca e apreensão na forma do art. 3º e parágrafos, do Decreto-Lei nº 911 de 01/10/1969, com a nova redação dada pela Lei
nº 13.043 de 13/11/2014. 3- O devedor, por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o
bem e seus respectivos documentos. 4- Cinco dias após o cumprimento da liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse
plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. No mesmo prazo, poderá o devedor pagar a integralidade da dívida
pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de
ônus. 5- Efetuada a busca e apreensão, CITE-SE o devedor para apresentar resposta, no prazo de quinze dias. 6- Desde que
recolhida a taxa para requisições online instituída pela Lei 11.608 de 29/12/2003, providencie a Serventia o necessário para
inserir restrição judicial no banco de dados do RENAVAM, via RENAJUD, bem como para retirar tal restrição após a apreensão,
nos termos do artigo 101, § 9º, da lei 13.043 de 13/11/2014, que alterou o Decreto-Lei 911/69. 7- Autorizo o arrombamento e o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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