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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2015 - Página 2023

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TJSP 01/12/2015 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/12/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2018

2023

reforço policial, se necessários. Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1026387-96.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - M.B.T. - Vistos. Diante da certidão a pg42, aguarde-se em arquivo
provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1026387-96.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - M.B.T. - Vistos. Diante da certidão a pg42, aguarde-se em arquivo
provocação da parte interessada. Intime-se. * - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1026470-78.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - Evaldo Gomes da Silva - Companhia de Crédito, Financiamento e Investimento RCI Brasil - Vistos. Providencie a Serventia a inclusão da requerida no
polo passivo da ação. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá o autor comprovar seus rendimentos mensais
uma vez que se qualifica como motorista. Se autônomo, deverá juntar sua declaração de imposto de renda, ou comprovar
sua condição de isenção por meio de pesquisa no site da Receita Federal do Brasil (informando que “sua declaração não
consta na base de dados da Receita Federal”). Prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da gratuidade processual. Caso
contrário, deverá recolher as custas iniciais ao Estado, a diligência do Oficial de Justiça (ou a taxa para citação via postal) e a
taxa destinada à carteira previdenciária dos advogados. Após, tornem conclusos com presteza, para apreciação do pedido de
antecipação de tutela. Intime-se. - ADV: DEBORAH SABRINA VITORETTI (OAB 267110/SP)
Processo 1026499-31.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Josileine dos Santos Mota - Vistos. 1- Defiro os benefícios do art. 172, do
C.P.C.. 2- Presentes os requisitos, defiro o pedido liminar de busca e apreensão na forma do art. 3º e parágrafos, do Decreto-Lei
nº 911 de 01/10/1969, com a nova redação dada pela Lei nº 13.043 de 13/11/2014. 3- O devedor, por ocasião do cumprimento
do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem e seus respectivos documentos. 4- Cinco dias após o cumprimento
da liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. No mesmo
prazo, poderá o devedor pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na
inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. 5- Efetuada a busca e apreensão, CITE-SE o devedor para
apresentar resposta, no prazo de quinze dias. 6- Desde que recolhida a taxa para requisições online instituída pela Lei 11.608 de
29/12/2003, providencie a Serventia o necessário para inserir restrição judicial no banco de dados do RENAVAM, via RENAJUD,
bem como para retirar tal restrição após a apreensão, nos termos do artigo 101, § 9º, da lei 13.043 de 13/11/2014, que alterou o
Decreto-Lei 911/69. 7- Autorizo o arrombamento e o reforço policial, se necessários. Intime-se. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB
161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 1026568-97.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO ITAÚ
VEÍCULOS S/A - ESC ED INF G C LTDA - Vistos. Defiro o pedido de pesquisa de endereço via BACENJUD e INFOJUD, desde
que recolhida a taxa respectiva para mais um ato, observando-se que o valor recolhido (R$12,20 - pp. 58/59) é suficiente para
apenas um dos atos pretendidos. Alternativamente, deverá o requerente indicar qual das pesquisas requer seja realizada em
primeiro lugar. Prazo de cinco dias. Indefiro os pedidos de pesquisa de endereço via INFOSEG e SISP uma vez que este juízo
não está cadastrado nestes sistemas de consulta de informações. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. ADV: EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP)
Processo 1026571-18.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - Celso Guimaraes de Vasconcelos - BANCO BRADESCO SA Vistos. Primeiramente, para apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá o autor comprovar sua condição de desempregado,
juntando cópia de sua carteira profissional - CTPS. Esclareço ao autor que o documento de p. 10 não comprova condição de
isenção do Imposto de Renda. Para tanto, deverá juntar pesquisa no site da Receita Federal do Brasil informando que “sua
declaração não consta na base de dados da Receita Federal”). Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade
processual. Caso contrário, deverá recolher as custas iniciais ao Estado, a diligência do Oficial de Justiça (ou a taxa para
citação via postal) e a taxa destinada à carteira previdenciária dos advogados. Intime-se. - ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB
333457/SP)
Processo 1026584-17.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Cleire Leite
Ferreira Santana - Vistos. 1- Defiro os benefícios do art. 172, do C.P.C.. 2- Presentes os requisitos, defiro o pedido liminar de
busca e apreensão na forma do art. 3º e parágrafos, do Decreto-Lei nº 911 de 01/10/1969, com a nova redação dada pela Lei
nº 13.043 de 13/11/2014. 3- O devedor, por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o
bem e seus respectivos documentos. 4- Cinco dias após o cumprimento da liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse
plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. No mesmo prazo, poderá o devedor pagar a integralidade da dívida
pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de
ônus. 5- Efetuada a busca e apreensão, CITE-SE o devedor para apresentar resposta, no prazo de quinze dias. 6- Desde que
recolhida a taxa para requisições online instituída pela Lei 11.608 de 29/12/2003, providencie a Serventia o necessário para
inserir restrição judicial no banco de dados do RENAVAM, via RENAJUD, bem como para retirar tal restrição após a apreensão,
nos termos do artigo 101, § 9º, da lei 13.043 de 13/11/2014, que alterou o Decreto-Lei 911/69. 7- Autorizo o arrombamento e o
reforço policial, se necessários. Intime-se. - ADV: RODRIGO LIMA LOPES (OAB 269264/SP)
Processo 1026596-31.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Terraço
Espanha - Joel Pires de Lima e outro - Vistos. Primeiramente deverá o condomínio autor complementar as custas iniciais (pp.
33/34), observando-se o valor mínimo instituído pela Lei 11.608/03 (art. 4º, §1º), que deverá ser de 5 UFESP’s (nesta data
correspondente a R$103,75), bem como deverá comprovar o recolhimento da taxa da carteira previdenciária dos advogados.
Prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos com presteza para designação de audiência de conciliação nos termos do art. 277
do C.P.C.. Intime-se. - ADV: FREDERICO ZIZES (OAB 238079/SP)
Processo 1026677-77.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Hiroshi Kawaguchi - Baeta Imóveis Ltda Vistos. Defiro ao autor os benefícios da lei 10.741/03 (prioridade de tramitação). Anote-se. Para apreciação do pedido de justiça
gratuita, deverá o autor comprovar sua condição de aposentado, bem como o importe de seus rendimentos mensais. Prazo de
cinco dias, sob pena de indeferimento da gratuidade processual. Caso contrário, deverá recolher as custas iniciais ao Estado, a
diligência do Oficial de Justiça (ou a taxa para citação via postal) e a taxa destinada à carteira de previdência dos advogados.
Intime-se. - ADV: CELZA CAMILA DOS SANTOS (OAB 170587/SP)
Processo 1026701-08.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Seguro - Denilson Siqueira Lima - Bradesco Vida e
Previdencia S/A - Vistos. Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se, observadas as formalidades
legais. Intime-se. - ADV: RICARDO PUCCIA DE OLIVEIRA (OAB 283598/SP)
Processo 1026773-92.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ivanilza
Aparecida dos Santos - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Presentes os requisitos, defiro à autora os benefícios da justiça
gratuita. Anote-se. Cite-se, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: LARISSA PIRCHINER DE OLIVEIRA VIEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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