TJSP 01/12/2015 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2018
2021
inicial, como requerido, independentemente de recolhimento de nova diligência. Intime-se. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO
(OAB 108911/SP)
Processo 1005605-68.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO PECUNIA S/A - WINDSON
MARLON DA SILVA - Vistos. Primeiramente, deverá o(a) autor(a) comprovar a cessão informada, com relação ao crédito deste
processo. Prazo de cinco dias. Sem prejuízo, cumpra-se o determinado a p. 57. Intime-se. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO
(OAB 108911/SP)
Processo 1007349-74.2014.8.26.0704 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Henrique Rodrigues de Souza - Banco Bradesco Cartões S.A. - Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada. - ADV:
AURIMAR CLAUDIO FARIA (OAB 353419/SP)
Processo 1007394-68.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Francisco de Assis Pereira Filho - Nos termos do Comunicado nº 1307/2007
procedo à intimação do autor para que se manifeste no prazo legal sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça juntada ao
processo (p.35). - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1008928-47.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento
- Osvaldo Miorin - Marcos Fernando da Silva - Vistos. P. 17: Defiro ao autor os benefícios da lei 10.741/03 (prioridade de
tramitação). Anote-se. P. 16: diante da informação de que o requerido desocupou o imóvel, defiro o prosseguimento da presente
como ação de cobrança, como requerido. Providencie a Serventia as alterações necessárias no cadastro do feito. Expeça-se
mandado de citação, para os termos da ação ordinária de cobrança, observando-se o endereço informado a p. 16 (observandose que o CEP informado pertence à área atendida pela Central de Mandados SAJ instalada nesta Comarca), anexando-se a
planilha de débito atualizada a p. 19. Intime-se. - ADV: MARCELO ALONSO ASSIS (OAB 184150/SP)
Processo 1009194-68.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO
FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - EDER VIANA DA SILVA - Vistos. P. 43: Defiro a suspensão do processo, como requerido.
Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI
PARISE (OAB 155574/SP), SAMUEL MOREIRA REIS DE AZEVEDO SILVA (OAB 251859/SP)
Processo 1009567-02.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Dagoberto Soares
De Almeida - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. A decisão monocrática (pp. 94/105) conheceu parcialmente
do recurso e, na parte conhecida, com fundamento no artigo 557 do Código de Processo Civil, indeferiu liminarmente o recurso,
e negou-lhe seguimento, por ser manifestamente contrário à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Cumpra-se a
sentença (pp. 34/40). Anote-se a baixa no sistema e arquive-se. Intime-se. - ADV: JORGE DE SOUZA RIBEIRO (OAB 104208/
SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1011051-18.2015.8.26.0405 - Notificação - Obrigações - Carlos Antonio Cunha Almeida - - Almerinda Cunha
Almeida - Banco Bradesco S/A - Vistos. Considerando-se o estabelecido no Provimento CG nº 33/2013, que altera o item 8 do
Capítulo III das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, “é obrigatório o preenchimento do campo “Observações”
constante da DARE-SP, com os seguintes dados: o número do processo judicial, quando conhecido; natureza da ação, nomes
das partes autora e ré e a Comarca na qual foi distribuída ou tramita a ação”. Ante o exposto, primeiramente deverão os
requerentes juntar as guias DARE-SP correspondentes aos recolhimentos de pp. 14/15. Prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV:
FELIPE DE FREITAS LOURENÇO (OAB 274302/SP)
Processo 1011150-85.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Sergio Alves Martins da
Paixao - Construtora Tenda S/A - Vistos. Melhor analisando o processo, revogo por ora a decisão de p. 48. Primeiramente, para
apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá o(a) autor(a) comprovar seus rendimentos mensais uma vez que se qualifica
como motorista particular. Se autônomo, deverá juntar sua declaração de imposto de renda, ou comprovar sua condição de
isenção por meio de pesquisa no site da Receita Federal do Brasil (informando que “sua declaração não consta na base de
dados da Receita Federal”). Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da gratuidade processual. Caso contrário, deverá
recolher as custas iniciais ao Estado, a diligência do Oficial de Justiça (ou a taxa para citação via postal) e a taxa destinada à
carteira previdenciária dos advogados. Sem prejuízo, providencie o autor nova digitalização do contrato firmado com a Caixa
Econômica Federal, de modo completo e de forma legível, vez que o documento de pp. 29/32 inicia-se na p. 11 (parágrafo
décimo terceiro da cláusula décima quarta) e encerra-se abruptamente, sem qualquer assinatura, no mesmo prazo. Intime-se. ADV: NEUZA ALVES DE OLIVEIRA DIAS (OAB 274507/SP)
Processo 1014853-24.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Margarida Maria Lourenço
Silva - Casas Bahia - Vistos. Recebo a petição de p. 28 como aditamento à inicial. Defiro à autora os benefícios da justiça
gratuita. Anote-se. A autora informa em sua petição inicial (p. 2, 4º parágrafo) que realizou o pagamento de uma parcela do
carnê três dias após o vencimento, na própria loja onde efetuou a compra. Não obstante, informa que anexou cópia do carnê,
porém, referido documento não figura entre aqueles colacionados com a inicial. Verifica-se ainda, que o documento de p. 18
está completamente ilegível. Deverá a autora, no prazo de cinco dias, comprovar o pagamento do carnê, para apreciação do
pedido de antecipação de tutela. Com a providência, tornem conclusos com presteza. Intime-se. - ADV: ROGERIO LEANDRO
(OAB 305897/SP)
Processo 1016165-69.2014.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
SENAC Administração Regional no Estado de São Paulo - Guilherme Santos de Lima - Vistos. P. 177/180: defiro a pesquisa de
endereço via Renajud, como requerido. Providencie a Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA
LIMA (OAB 19993/SP), LUCIENE RODRIGUES MARTINS (OAB 252014/SP)
Processo 1016417-38.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rafael
Rolim Alves - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Presentes os requisitos, defiro os benefícios da justiça gratuita ao(à) autor(a).
Anote-se. O pedido referente à exibição de documentos é matéria de prova a ser produzida no momento processual próprio.
Diante da afirmação do(a) autor(a) de que não reconhece o(s) débito(s) apontado(s) pelo(a) requerido(a) Banco Bradesco S/A
(p. 3, item 7), a fim de se evitar prejuízos irreparáveis, defiro a liminar para determinar a exclusão do nome de RAFAEL ROLIM
ALVES, CPF/MF nº 382.045.398-94 e RG nº 43.678.245-5, dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA)
com relação apenas ao(s) apontamento(s) no(s) valor(es) de R$867,37 (p. 18), data 10/10/2014, contrato 382045398000094;
R$583,48 (p. 18), data 12/10/2014, contrato 382045398000094 e R$291,74 (p. 16), data 12/10/2014, inclusão 23/11/2014,
contrato 382045398000094. Servirá a presente decisão como ofício, devendo o(a) autor(a) comprovar o protocolo no prazo de
cinco dias. Cite-se, observando-se as formalidades legais. Intime-se. - ADV: CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP)
Processo 1021941-16.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Alessandro Azor
Silva - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Páginas 41: observando-se que a última petição do autor, que
requer o prazo suplementar de 15 dias, foi protocolada em 22/10/2015, para apreciação do pedido de justiça gratuita defiro
o DERRADEIRO PRAZO DE CINCO DIAS para que o autor, alternativamente: - comprove o importe de seus rendimentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º