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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2015 - Página 2024

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TJSP 01/12/2015 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/12/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2018

2024

(OAB 355943/SP)
Processo 1026793-83.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria
Iva Lopes - Banco Bradesco Sa - Vistos. Presentes os requisitos, defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Citese, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO AMADO JORGE (OAB 195642/SP)
Processo 1026820-66.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Odalea Machado dos Reis - Banco Bradesco Cartões
S.A. - Vistos. Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. CITE(M)-SE para os termos do art. 355 do Código
de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 4013786-41.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Incapacidade Laborativa Permanente - ARNALDO
PEREIRA DA SILVA - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Vistos. Em substituição ao perito nomeado a p. 42, designo
o Dr. Rodrigo Monteiro para realização de perícia médica. Intime-se o perito Dr. Rodrigo Monteiro, por e-mail, para designação,
com presteza. Intime-se. - ADV: GILCENOR SARAIVA DA SILVA (OAB 171081/SP), THALES RAMAZZINA PRESCIVALLE (OAB
235243/SP)
Processo 4015872-82.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vera Lucia Gaspar - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos. P. 200: expeça-se mandado de levantamento da importância depositada a título de honorários
periciais (p. 167) em favor da perita. Manifestem-se os interessados, no prazo legal, sobre o laudo médico pericial (pp. 201/213),
observando-se que o requerido INSS deverá ser intimado pessoalmente. Intime-se. - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB
45683/SP), THALES RAMAZZINA PRESCIVALLE (OAB 235243/SP)
Processo 4018973-30.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Marcelo De Oliveira
Cavalcante - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. A decisão monocrática (pp. 72/76) negou
seguimento ao recurso, com base no art. 557 do C.P.C.. Cumpra-se a sentença (pp. 43/48). Anote-se a baixa no sistema e
arquive-se. Intime-se. - ADV: JORGE DE SOUZA RIBEIRO (OAB 104208/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ADÃO CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0728/2015
Processo 1003744-47.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Marlete Bezerra
dos Santos - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Trata-se de ação revisional de contrato de financiamento
cumulada com pedido de consignação em pagamento cumulada com pedido de antecipação de tutela que Marlete Bezerra dos
Santos move em face de Banco Bradesco Financiamentos S.A.. A decisão que determinou à autora complementar o recolhimento
das custas iniciais foi proferida em 02/02/2015 (p. 59) e publicada em 02/06/2015 (p. 65). A autora, embora regularmente
intimada, quedou-se inerte (p. 66). Isto posto, e o mais que dos autos consta, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO
o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. IV , do Código de Processo Civil. Transitada em julgado
anote-se e arquive-se. P.R.I.. - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 1007876-16.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Alex Alves de
Sobral - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Trata-se de ação declaratória com pedido de revisão parcial
de contrato e antecipação de tutela que Alex Alves de Sobral move em face de Banco Bradesco Financiamento S/A. Ante o
descumprimento do autor quanto ao determinado a p. 58, em 22/04/2015 (para comprovação de sua condição de desempregado
ou, alternativamente, o recolhimento das custas iniciais e despesas processuais), foi indeferido o pedido de gratuidade processual
(p. 70), em 26/10/2015, e determinado à autora o recolhimento das custas iniciais no prazo de cinco dias, improrrogavelmente,
sob pena de indeferimento da inicial. O autor, regularmente intimado em 29/10/2015 (p. 72), requereu nova prorrogação de prazo
(p. 73), que indefiro. Isto posto, e o mais que dos autos consta, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo,
sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. IV , do Código de Processo Civil. Transitada em julgado anote-se a baixa
e arquive-se. P.R.I.. - ADV: MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP), VINICIUS BELAVENUTI DIAS (OAB 302953/SP)
Processo 1017259-18.2015.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - P.A.M. - M.E.I.
- Vistos. O V. Acórdão (pp. 126/131) deu provimento ao agravo de instrumento, para que seja incluído no texto da decisão
proferida a p. 106 a possibilidade de a empresa-agravada realizar o pagamento da integralidade da dívida em cinco dias da
execução da liminar. Cumpra-se, fazendo-se constar do mandado a ser oportunamente expedido. Primeiramente, observandose o teor da certidão negativa do oficial de justiça (p. 125), manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito, no prazo
de cinco dias, requerendo o que for de direito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1018310-64.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Fernanda Carvalho
- B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Em consequência, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Custas pelo(a/s) autor(a/es). Deixo de condenar o(a/s) autor(a/es), por ora, no pagamento de honorários advocatícios uma vez
que o réu não foi citado e não tem advogado constituído nos autos. Caso haja recurso, com citação do réu e apresentação de
contestação, nos termos do artigo 285-A, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil, o(a/s) autor(a/es) arcará(ão) com
honorários advocatícios do patrono do réu, fixados em 15% do valor da causa, salvo se beneficiário da Justiça Gratuita, hipótese
em que a execução ficará suspensa. Transitada em julgado, expeça-se mandado de levantamento da importância depositadas
de modo consignado no processo (p. 52), ainda que não autorizado pelo juízo, em favor da autora. P.R.I. - ADV: CARLOS
PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP)
Processo 1025541-79.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes BERNARDETE FABIANO TEIXEIRA - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Diante da petição da antura (p. 88) ante a determinação
de p. 80, JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação de INCLUSÃO INDEVIDA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS em fase de cumprimento de sentença que BERNARDETE FABIANO TEIXEIRA move contra BANCO BRADESCO S/A,
dando o feito por extinto nos termos do art. 794, inciso I do Código de Processo Civil. Não tendo a autora feito qualquer ressalva,
considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (Art. 503, parágrafo único do C.P.C.) e determino que, publicada a
sentença pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento da importância depositada (p.
77) em favor da autora, anote-se a baixa no sistema e arquive-se. P.R.I.. - ADV: NEILMA PEREIRA DE LIMA (OAB 214153/SP),
FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1066883-78.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Esaque Brame
Transportes Me e outro - Banco Bradesco S/A - Em consequência, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Custas pelo(a/s) autor(a/
es). Deixo de condenar o(a/s) autor(a/es), por ora, no pagamento de honorários advocatícios uma vez que o réu não foi citado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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