TJSP 03/12/2015 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2020
2012
pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo
único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 9. Caso haja acordo judicial,
a remuneração do leiloeiro será de 5% sobre o valor do acordo celebrado, a ser paga pela parte devedora logo na primeira
prestação da avença. Caso o acordo seja extrajudicial ou desistência da execução, este percentual será devido pelo credor. O
valor só será devido ao leiloeiro caso já tenha encaminhado o edital para publicação. 10. Valendo este despacho como ofício,
intime-se a Baston Leilões, através do Leiloeiro Oficial, Mouzar Baston Filho, para cumprimento do determinado nos itens 2 e
3 deste despacho, ficando, autorizado, desde já, a proceder ao cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em
vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos funcionários da Baston
Leilões e dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de
fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimentos das
características do(s) bem(ns), que serão vendidos no estado em que se encontram. 11. Expedido o edital pela empresa gestora,
publique-se no DJE como acima determinado. 12. Intime o executado (e respectivo cônjuge quando se tratar de bem imóvel),
além dos eventuais credores com garantia real sobre o bem, das datas e forma em que será feito o leilão, devendo o devedor,
pela qualidade de depositário, manter o(s) bem(ns) à disposição para eventual vistoria dos interessados e, na hipótese de serem
arrematados, à disposição do juízo para entrega ao interessado arrematante. Intime-se. - ADV: GLAUCIA DE OLIVEIRA (OAB
247695/SP), WANDERSON ADRIANO FACHINI SILVA (OAB 269977/SP), BRUNO DO COUTO ROSA DE ANDRADE E CASTRO
(OAB 243853/SP), ANDRE ALEXANDRE FERREIRA MENDES (OAB 286022/SP), ASTRIEL ADRIANO SILVA (OAB 240093/SP),
EULER RIBEIRO SPINELLI (OAB 137126/SP)
Processo 0000925-38.2007.8.26.0426 (426.01.2007.000925) - Usucapião - Ercília Boldiere - Octácio Ferreira Cândido - Augusta de Figueiredo (Espólio) - Município de Patrocínio Paulista - DECISÃO. Vistos. Fls. 576: Nos termos do art. 45 do CPC,
incumbe ao procurador constituído nos autos comprovar a notificação outorgante acerca da renúncia aos poderes conferidos,
nos termos do art. 45 do CPC. Fls. 574: Aguarde-se o decurso do prazo do edital de intimação, e, com o decurso, expeça-se
certidão para inscrição do débito. Int. - ADV: ANDRÉ ALVES FONTES TEIXEIRA (OAB 163413/SP), LUIS ANTONIO GONZAGA
(OAB 148696/SP), JOSE SERGIO SARAIVA (OAB 94907/SP), EDVAR VOLTOLINI (OAB 66631/SP), LECIDES VISCONDI
LOPES (OAB 66475/SP), ROGÉRIO ALVES RODRIGUES (OAB 184848/SP)
Processo 0000996-59.2015.8.26.0426 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.F.J.B. J.A.B. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo do sobrestamento requerido nos autos. Patr. data abaixo. CERTIDÃO - Ato
Ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC: Promova o polo
ativo o andamento do processo no prazo legal, sob pena de arquivamento. - ADV: ALZIRA HELENA DE SOUSA MELO (OAB
135176/SP)
Processo 0001009-78.2003.8.26.0426/01">0001009-78.2003.8.26.0426/01 (apensado ao processo 0001009-78.2003.8.26) - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Romeu Leite Lemos - SUCESSORES - Instituto Nacional do Seguro Social Inss
- Milza Ribeiro Lemos - - Roberto Leite - - Romeu Leite Lemos Junior - - Maria Ester Lemos de Souza - - Ronaldo Ribeiro Leite
Lemos - - Romilson Antonio Lemos - - Pedro Ribeiro Leite Lemos - - Marlise Aparecida Lemos Silva - - Aparecida Keler Lemos
Mendes - DECISÃO. Vistos. Fls. 274 e seguintes: Com vistas a facilitar a futura expedição de requisição de valores, apresente
o exequente, no prazo de 10 dias, demonstrativo de débito que especifique a parte que caberá a cada um dos herdeiros. Int. ADV: WELTON JOSÉ GERON (OAB 159992/SP), PRISCILA ALVES RODRIGUES (OAB 241804/SP)
Processo 0001049-40.2015.8.26.0426 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.A.B.D.
- L.C.D. - Vistos. 1.Caracterizada a hipótese do art. 794, I, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução de alimentos.
2.Arbitro honorários advocatícios em 100% da tabela OAB/DP, expedindo-se certidão. R.P.I.C. e arquivem-se. Fica(m) o(a)
(s) advogado(a)(s) dativo(s) cientificado(a)(s) de que já se encontra(m) disponível(eis) para impressão, a(s) certidão(ões) de
honorários advocatícios, junto ao sistema E-SAJ. - ADV: FLAVIA LOPES DE FREITAS (OAB 219548/SP), ALEXANDRE GOMES
MARQUES (OAB 243828/SP)
Processo 0001179-30.2015.8.26.0426 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.S.P. - A.M.P. - Vistos. 1.Intimado pessoalmente,
o polo ativo não deu andamento ao feito. 2.Assim, com fundamento no art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA, sem resolução de mérito, a presente ação. 3.Desentranhe-se a provisão para devolução ao patrono nomeado para
fins de compensação. 4.R.P.I.C. Após, arquivem-se os presentes autos. - ADV: WELTON JOSÉ GERON (OAB 159992/SP)
Processo 0001231-26.2015.8.26.0426 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.C.M.O. - E.F.S. DECISÃO Vistos. Fls. 37: Manifeste-se a autora. Após, ao MP e conclusos. Int. - ADV: MARTA APARECIDA DO N JUNQUEIRA
FREITAS (OAB 67658/SP)
Processo 0001283-22.2015.8.26.0426 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria Aparecida
Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social - Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos, declarando como tempo de
serviço o período anotado na CTPS da autora às 23/24, e condenando a autarquia a pagar à autora o benefício previdenciário
aposentadoria por idade, a ser calculado nos termos do art. 50, observado, ainda, o abono anual previsto no art. 40 e parágrafo,
todos da Lei n. 8.213/91, a partir do requerimento administrativo (04.02.2015 - fls. 16), e assim o faço, com resolução de mérito,
nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil. Tendo-se em vista que o STF, em 14.03.2013 e 25.03.2015, julgou
parcialmente procedente pedido formulado nas ADIs 4357-DF e 4425, para declarar a inconstitucionalidade por arrastamento do
art. 5º da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97, para fins de atualização do débito, e considerando
a modulação dos efeitos da decisão, determino que: a) de 04.02.2015 até 25.03.2015, sejam aplicados os índices da Lei
11.960/2009 (correção e juros); e b) de 25.03.2015 em diante, o débito seja corrigido monetariamente pelo IPCA-E, e acrescido
de juros moratórios legais de 1% ao mês. A atualização deverá ocorrer até a data de expedição do precatório, caso este seja
pago no prazo estabelecido pelo art. 100 da CF/88 (STF, RE 298.616 SP). Referentemente à verba honorária, condeno, o INSS
ao pagamento dos honorários advocatícios do advogado do autor, que fixo em 10%, sendo que sua incidência deve ocorrer
sobre as parcelas vencidas até a data desta sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ. Sem reexame necessário, nos
termos do art. 475 do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei n.º 10.352/2001. Com fundamento no art.
461, do Código de Processo Civil, concedo a tutela antecipada em prol do segurado, e assim o faço para determinar que seja
imediatamente implantado o benefício concedido. Oficie-se ao INSS, providenciando o autor e a secretaria a instrução da ordem
com os documentos necessários. - ADV: ASTRIEL ADRIANO SILVA (OAB 240093/SP), PRISCILA ALVES RODRIGUES (OAB
241804/SP)
Processo 0001294-90.2011.8.26.0426/02 (042.62.0110.001294/2) - Cumprimento de sentença - Roberto Rodrigues da
Costa - Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista - Vistos. Manifeste-se o autor sobre o depósito de fls. 513, no valor de R$
118.737,79. Intime-se. - ADV: ANDRE ALEXANDRE FERREIRA MENDES (OAB 286022/SP), GLAUCIA DE OLIVEIRA (OAB
247695/SP), FLAUBERT GUENZO NODA (OAB 184690/SP)
Processo 0001300-92.2014.8.26.0426 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.H.B.A.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º