Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de dezembro de 2015 - Página 2012

  1. Página inicial  > 
« 2012 »
TJSP 04/12/2015 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/12/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2021

2012

de atendente, cujas funções são desempenhadas em condições insalubres. Sustentou que o contrato durou de 2004 a 2008,
e pugna pela implementação do adicional de insalubridade no patamar de 40% sobre o salário contratual, e alternativamente
sobre o piso da categoria, ou, ainda, sobre o salário mínimo. Pediu o apostilamento da verba, e que ela incida sobre décimo
terceiro salário, férias, e terço constitucional, com apuração em liquidação e sentença. Citado o Município de Osasco apresentou
contestação com preliminares, acompanhada de documentos. No mérito alegou prescrição com base na Súmula 85 do STJ, e
sustentou que a atividade exercida pela autora não é insalubre, não se adequando a nenhuma das hipóteses do anexo XIV
da NR-15, e que, eventual contato com doenças infecto-contagiosas não se dá de forma permanente, excluído, portanto, o
requisito da habitualidade. Por fim defende que a atividade desenvolvida pelo Atendente consiste no cumprimento de tarefas
administrativas variadas e de pequena complexidade, como organização e controle de serviço de fichário, protocolo, arquivo,
coleta e conferência de dados e valores, análise de documentos e processos administrativos de pequeno grau de dificuldade,
minutas de memorandos, ofícios, cartas, e relatórios de ocorrências diárias e outros tipos de documentos simples ou de rotina.
Afirmou ser indevida referida verba e pugnou pela improcedência da ação. Seguiu-se a réplica. Instadas a especificar provas,
somente a autor pugnou pela realização de perícia, a qual foi realizada e sobre o laudo as partes se manifestaram. É O
RELATÓRIO. DECIDO. O pedido inicial desmerece acolhimento. A autora pretende receber valores relativos ao adicional de
insalubridade sustentando que exerce atividade de atendente em ambiente hospitalar e, portanto, está exposta a agentes
insalubres. Em sua defesa sustenta o Município que a atividade da autora é meramente administrativa, e que embora se dê
em ambiente hospitalar não tem ela contato permanente com agentes insalubres, não fazendo jus ao recebimento do adicional
pretendido. O laudo pericial é claro em afirmar que no exercício de suas atividades a autora tem contato apenas de forma
eventual com pacientes, o que não se caracteriza a condição análoga à de locais como enfermaria e ambulatório, ambientes
estes que efetivamente se pode estar em contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas bem como com
objetos de uso, não previamente esterilizados. Ora, a prova produzida é apta a corroborar com os argumentos da defesa,
pois concluiu o Senhor Perito que embora a autora exerça atividade em ambiente hospitalar, não está ela exposta a agentes
insalubres visto que seu contato com pacientes é meramente eventual, o que impõe o não acolhimento da pretensão inicial.
Nesse sentido já se pronunciou o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL Oficial
administrativo Pretensão voltada à concessão de adicional de insalubridade Exame pericial levado a efeito para verificar as
condições de trabalho Situação de insalubridade descartada, uma vez que não se verificou no ambiente de trabalho a exposição
do autor a agentes físicos, químicos e biológicos, que possam influir na sua saúde Improcedência corretamente pronunciada
em primeiro grau. Recurso improvido. Apelação nº 1017499-41.2014.8.26.0405 RELATOR PAULO DIMAS MASCARETTI. É o
quanto basta, para a improcedência da ação. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação movida por ERICA EMI MURATA
em face da MUNICÍPIO DE OSASCO, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos
do art. 269, I, do CPC. Arcará a autora com custas e honorários que fixo moderadamente em R$300,00, observado o artigo
12 da Lei 1060/50. P.R.I. - ADV: FLAVIO MOLLO AMBROZIO (OAB 101870/SP), BRUNO FIORAVANTE (OAB 297085/SP),
WALTER WILIAM RIPPER (OAB 149058/SP), WAGNER WELLINGTON RIPPER (OAB 191933/SP), CLEIA MARILZE RIZZI DA
SILVA (OAB 80567/SP), ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP)
Processo 0007719-94.2014.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - MUNICIPIO DE OSASCO - EMILIA
VIEIRA DE PAIVA - - JHONATAN DE PAIVA - - MINERVINO DE PAIVA - - KELLY VIEIRA DE PAIVA - - BENEDITO CORREIA DA
SILVA - - PENHA DE OLIVEIRA GOMES - - MARIANA RODRIGUES DE PAIVA - - DURVAL BATISTA OLIVEIRA - - CLAUDIO
MONTEIRO FRASSINI - - LUCICLECIA MARIA VILA NOVA - - MARCIA CONTARINI - - OLGA DE PAIVA MILLIOSE - - TONHEIRA
DE TAL - - DEMAIS OCUPANTES - - JOÃO JOSE MILILIOSE - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto às fls. 418/424
pelos requeridos, em seus regulares efeitos. À parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal. Com resposta ou não,
remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Público, observadas
as formalidades legais e com as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: RODRIGO MILLANEZI DE FREITAS (OAB 211137/
SP), FABIO KENDJY TAKAHASHI (OAB 216281/SP), NILO FUJII JUNIOR (OAB 243122/SP), TAKEITIRO TAKAHASHI (OAB
40063/SP), WALDEMAR FERREIRA M DE CARVALHO (OAB 62578/SP), ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP)
Processo 0007810-87.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO
TECNOLOGICO DE OSASCO FITO - RONALDO OLIVEIRA MACIEL - Manifeste-se a requerente sobre a Certidão do Oficial de
Justiça ... e fui informado que Ronaldo Oliveira Maciel é desconhecido no local. Int. - ADV: VAGNER CARLOS DE AZEVEDO
(OAB 196380/SP), REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP)
Processo 0008044-69.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Obrigações - JAIR TESSARO - MUNICIPIO DE OSASCO
- Secretaria de Saude do Municipio de Osasco - Vistos. Fls. 82/83: Ciência. No mais, cumpra-se a decisão precedente. Intimese. - ADV: ANTONINA KUDRJAWZEW (OAB 97377/SP), ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP), JULIANA MARIA COSTA
LIMA ARAUJO (OAB 210491/SP)
Processo 0008483-85.2011.8.26.0405 (405.01.2011.008483) - Procedimento Ordinário - Pessoas com deficiência - Thiago
Oliveira Macedo - Prefeitura Municipal de Osasco - - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Por ora, esclareça a
Fazenda do Estado de São Paulo, em 48 horas, a notícia de descumprimento da decisão proferida por este Juízo. Intime-se.
- ADV: ELIANE BASTOS MARTINS (OAB 301936/SP), GABRIEL ALVES BUENO PEREIRA (OAB 308459/SP), ANA PAULA
VENDRAMINI SEGURA (OAB 328894/SP), ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP), JOSE ROBERTO DA FONSECA (OAB
79541/SP), ANTONINA KUDRJAWZEW (OAB 97377/SP), FERNANDO ARTACHO CARVALHO MARTINS (OAB 259990/SP)
Processo 0011679-58.2014.8.26.0405 - Monitória - Espécies de Contratos - FUNDACAO INSTITUTO TECNOLOGICO DE
OSASCO FITO - Waldirene Badim Venancio - Vistos. Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias requerido à fl. 76. Recolhido
o valor da diligência do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de citação para cumprimento no endereço indicado na folha
supramencionada. Intime-se. - ADV: VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP), REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI
(OAB 225839/SP)
Processo 0011681-28.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO
TECNOLOGICO DE OSASCO FITO - ROBSON LUIZ MARQUES - Vistos. Fls. 79: Defiro o prazo suplementar de 05 (cinco) dias.
Recolhido o valor da diligência, expeça-se mandado de citação. Intime-se. - ADV: REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB
225839/SP), VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP)
Processo 0011713-04.2012.8.26.0405 (405.01.2012.011713) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Carlos Eduardo Alves - - Rosana Miranda da Silva Alves - Hospital Municipal Antonio Giglio - - Prefeitura do Municipio de
Osasco - HOSPITAL MUNICIPAL ANTONIO GIGLIO - OSASCO - Vistos. Fls. 148: Ciência. Aguarde-se resposta por mais trinta
dias. Acaso não sobrevenha resposta, reitere-se o ofício. Intime-se. - ADV: EDISON PEDRO DE OLIVEIRA (OAB 286977/
SP), ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP), ADRIANA MARIA DE ARAUJO DALMAZO (OAB 262909/SP), ANTONINA
KUDRJAWZEW (OAB 97377/SP), CELSO LEMOS (OAB 95401/SP)
Processo 0014882-33.2011.8.26.0405 (405.01.2011.014882) - Procedimento Ordinário - Gratificações de Atividade - Eduardo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo