TJSP 04/12/2015 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2021
2012
de atendente, cujas funções são desempenhadas em condições insalubres. Sustentou que o contrato durou de 2004 a 2008,
e pugna pela implementação do adicional de insalubridade no patamar de 40% sobre o salário contratual, e alternativamente
sobre o piso da categoria, ou, ainda, sobre o salário mínimo. Pediu o apostilamento da verba, e que ela incida sobre décimo
terceiro salário, férias, e terço constitucional, com apuração em liquidação e sentença. Citado o Município de Osasco apresentou
contestação com preliminares, acompanhada de documentos. No mérito alegou prescrição com base na Súmula 85 do STJ, e
sustentou que a atividade exercida pela autora não é insalubre, não se adequando a nenhuma das hipóteses do anexo XIV
da NR-15, e que, eventual contato com doenças infecto-contagiosas não se dá de forma permanente, excluído, portanto, o
requisito da habitualidade. Por fim defende que a atividade desenvolvida pelo Atendente consiste no cumprimento de tarefas
administrativas variadas e de pequena complexidade, como organização e controle de serviço de fichário, protocolo, arquivo,
coleta e conferência de dados e valores, análise de documentos e processos administrativos de pequeno grau de dificuldade,
minutas de memorandos, ofícios, cartas, e relatórios de ocorrências diárias e outros tipos de documentos simples ou de rotina.
Afirmou ser indevida referida verba e pugnou pela improcedência da ação. Seguiu-se a réplica. Instadas a especificar provas,
somente a autor pugnou pela realização de perícia, a qual foi realizada e sobre o laudo as partes se manifestaram. É O
RELATÓRIO. DECIDO. O pedido inicial desmerece acolhimento. A autora pretende receber valores relativos ao adicional de
insalubridade sustentando que exerce atividade de atendente em ambiente hospitalar e, portanto, está exposta a agentes
insalubres. Em sua defesa sustenta o Município que a atividade da autora é meramente administrativa, e que embora se dê
em ambiente hospitalar não tem ela contato permanente com agentes insalubres, não fazendo jus ao recebimento do adicional
pretendido. O laudo pericial é claro em afirmar que no exercício de suas atividades a autora tem contato apenas de forma
eventual com pacientes, o que não se caracteriza a condição análoga à de locais como enfermaria e ambulatório, ambientes
estes que efetivamente se pode estar em contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas bem como com
objetos de uso, não previamente esterilizados. Ora, a prova produzida é apta a corroborar com os argumentos da defesa,
pois concluiu o Senhor Perito que embora a autora exerça atividade em ambiente hospitalar, não está ela exposta a agentes
insalubres visto que seu contato com pacientes é meramente eventual, o que impõe o não acolhimento da pretensão inicial.
Nesse sentido já se pronunciou o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL Oficial
administrativo Pretensão voltada à concessão de adicional de insalubridade Exame pericial levado a efeito para verificar as
condições de trabalho Situação de insalubridade descartada, uma vez que não se verificou no ambiente de trabalho a exposição
do autor a agentes físicos, químicos e biológicos, que possam influir na sua saúde Improcedência corretamente pronunciada
em primeiro grau. Recurso improvido. Apelação nº 1017499-41.2014.8.26.0405 RELATOR PAULO DIMAS MASCARETTI. É o
quanto basta, para a improcedência da ação. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação movida por ERICA EMI MURATA
em face da MUNICÍPIO DE OSASCO, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos
do art. 269, I, do CPC. Arcará a autora com custas e honorários que fixo moderadamente em R$300,00, observado o artigo
12 da Lei 1060/50. P.R.I. - ADV: FLAVIO MOLLO AMBROZIO (OAB 101870/SP), BRUNO FIORAVANTE (OAB 297085/SP),
WALTER WILIAM RIPPER (OAB 149058/SP), WAGNER WELLINGTON RIPPER (OAB 191933/SP), CLEIA MARILZE RIZZI DA
SILVA (OAB 80567/SP), ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP)
Processo 0007719-94.2014.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - MUNICIPIO DE OSASCO - EMILIA
VIEIRA DE PAIVA - - JHONATAN DE PAIVA - - MINERVINO DE PAIVA - - KELLY VIEIRA DE PAIVA - - BENEDITO CORREIA DA
SILVA - - PENHA DE OLIVEIRA GOMES - - MARIANA RODRIGUES DE PAIVA - - DURVAL BATISTA OLIVEIRA - - CLAUDIO
MONTEIRO FRASSINI - - LUCICLECIA MARIA VILA NOVA - - MARCIA CONTARINI - - OLGA DE PAIVA MILLIOSE - - TONHEIRA
DE TAL - - DEMAIS OCUPANTES - - JOÃO JOSE MILILIOSE - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto às fls. 418/424
pelos requeridos, em seus regulares efeitos. À parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal. Com resposta ou não,
remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Público, observadas
as formalidades legais e com as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: RODRIGO MILLANEZI DE FREITAS (OAB 211137/
SP), FABIO KENDJY TAKAHASHI (OAB 216281/SP), NILO FUJII JUNIOR (OAB 243122/SP), TAKEITIRO TAKAHASHI (OAB
40063/SP), WALDEMAR FERREIRA M DE CARVALHO (OAB 62578/SP), ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP)
Processo 0007810-87.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO
TECNOLOGICO DE OSASCO FITO - RONALDO OLIVEIRA MACIEL - Manifeste-se a requerente sobre a Certidão do Oficial de
Justiça ... e fui informado que Ronaldo Oliveira Maciel é desconhecido no local. Int. - ADV: VAGNER CARLOS DE AZEVEDO
(OAB 196380/SP), REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP)
Processo 0008044-69.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Obrigações - JAIR TESSARO - MUNICIPIO DE OSASCO
- Secretaria de Saude do Municipio de Osasco - Vistos. Fls. 82/83: Ciência. No mais, cumpra-se a decisão precedente. Intimese. - ADV: ANTONINA KUDRJAWZEW (OAB 97377/SP), ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP), JULIANA MARIA COSTA
LIMA ARAUJO (OAB 210491/SP)
Processo 0008483-85.2011.8.26.0405 (405.01.2011.008483) - Procedimento Ordinário - Pessoas com deficiência - Thiago
Oliveira Macedo - Prefeitura Municipal de Osasco - - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Por ora, esclareça a
Fazenda do Estado de São Paulo, em 48 horas, a notícia de descumprimento da decisão proferida por este Juízo. Intime-se.
- ADV: ELIANE BASTOS MARTINS (OAB 301936/SP), GABRIEL ALVES BUENO PEREIRA (OAB 308459/SP), ANA PAULA
VENDRAMINI SEGURA (OAB 328894/SP), ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP), JOSE ROBERTO DA FONSECA (OAB
79541/SP), ANTONINA KUDRJAWZEW (OAB 97377/SP), FERNANDO ARTACHO CARVALHO MARTINS (OAB 259990/SP)
Processo 0011679-58.2014.8.26.0405 - Monitória - Espécies de Contratos - FUNDACAO INSTITUTO TECNOLOGICO DE
OSASCO FITO - Waldirene Badim Venancio - Vistos. Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias requerido à fl. 76. Recolhido
o valor da diligência do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de citação para cumprimento no endereço indicado na folha
supramencionada. Intime-se. - ADV: VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP), REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI
(OAB 225839/SP)
Processo 0011681-28.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO
TECNOLOGICO DE OSASCO FITO - ROBSON LUIZ MARQUES - Vistos. Fls. 79: Defiro o prazo suplementar de 05 (cinco) dias.
Recolhido o valor da diligência, expeça-se mandado de citação. Intime-se. - ADV: REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB
225839/SP), VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP)
Processo 0011713-04.2012.8.26.0405 (405.01.2012.011713) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Carlos Eduardo Alves - - Rosana Miranda da Silva Alves - Hospital Municipal Antonio Giglio - - Prefeitura do Municipio de
Osasco - HOSPITAL MUNICIPAL ANTONIO GIGLIO - OSASCO - Vistos. Fls. 148: Ciência. Aguarde-se resposta por mais trinta
dias. Acaso não sobrevenha resposta, reitere-se o ofício. Intime-se. - ADV: EDISON PEDRO DE OLIVEIRA (OAB 286977/
SP), ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP), ADRIANA MARIA DE ARAUJO DALMAZO (OAB 262909/SP), ANTONINA
KUDRJAWZEW (OAB 97377/SP), CELSO LEMOS (OAB 95401/SP)
Processo 0014882-33.2011.8.26.0405 (405.01.2011.014882) - Procedimento Ordinário - Gratificações de Atividade - Eduardo
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