TJSP 04/12/2015 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2021
2014
diferenças de FGTS, diferenças salariais, pagamento de abono salarial, integração de adicional de insalubridade, diferença
de horas extras, salário família, além da multa do art. 477 das CLT. Citado o réu contestou o feito alegando prescrição, e, no
mérito, afirma serem improcedentes os pleitos. Proposta a ação na Justiça do Trabalho, seguiu-se decisão que determinou a
redistribuição do processo a esta Vara da Fazenda Pública. É o relatório. DECIDO. Antecipa-se o julgamento, considerando que
o feito está devidamente instruído por abundante prova documental. No mérito, a ação é parcialmente procedente, observandose que o Requerente foi contratado sem concurso público, porém com contrato de trabalho temporário regido pela CLT. Deveria
a Requerida ter observado o disposto no artigo 37, II e parágrafo segundo da Constituição Federal quanto à contratação de
servidores, já que se trata de ente integrante da Administração Pública Indireta. Portanto, é certo que houve burla ao mandamento
constitucional que impõe o ingresso no serviço público mediante a aprovação em concurso de provas e títulos. Nos termos da
Súmula nº 363 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho é invalida e nula a contração, porém, confere-se a Requerente o
direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora
do salário-mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. Merece acolhida também, o pagamento das diferenças
de horas extras, assim consideradas as excedentes da jornada de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais. Ante o
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido do autor para condenar a ré ao pagamento das diferenças do FGTS
não recolhidas e ao pagamento das diferenças das horas extras. A correção monetária é calculada pelos índice do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo desde a época em que as verbas deveriam ter sido pagas. Os juros de mora são devidos a
partir da citação (artigo 405 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil) e ficam fixados em 0,5% ao mês, na forma do
artigo 1º “F” da Lei nº 9.494/97, observada a Lei 11.960/09. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do
artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Diante da recíproca sucumbência, cada parte arcará com os honorários de seu
patrono e as custas divididas em partes iguais. P.R.I. - ADV: ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP), ALUIR GUILHERME
FERNANDES MILANI (OAB 84185/SP), CLEIA MARILZE RIZZI DA SILVA (OAB 80567/SP), AYLTON CESAR GRIZI OLIVA (OAB
37628/SP), CLAUDIA GRIZI OLIVA (OAB 113795/SP), MIRIAN REGINA FERNANDES MILANI FUJIHARA (OAB 94297/SP)
Processo 0027692-40.2011.8.26.0405 (405.01.2011.027692) - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Brazil
Technology Aparelhos Eletronicos Ltda - Estado de São Paulo - Vistos. Desentranhe-se os embargos à execução de fls. 794/795
entregando-o ao subscritor o qual deverá distribuí-lo digitalmente. Intime-se. - ADV: RUI DE SALLES OLIVEIRA SANTOS (OAB
174942/SP)
Processo 0028242-35.2011.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Aparecida
Vitorino Ribeiro - Prefeitura Municipal de Osasco - Vistos. Tendo em vista a manifestação de fls. 258, deverá ser expedido
PRECATÓRIO. Todavia, ante o comunicado 394/2015 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios
Requisitórios de Pequeno Valor e Precatórios pelo DEPRE, providencie a parte autora, no prazo de 10 dias, a adequação de
solicitação de expedição de ofício requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios, nos termos do Comunicado 394/2015, já
que a Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação
dessa funcionalidade em formato digital. Anoto que o peticionamento eletrônico deve se dar através do Portal e-saj - por
dependência aos autos principais deste Juízo, requerendo o processamento e expedição do Ofício Requisitório, com o registro
de todos os dados pertinentes ao referido ofício nas subpastas apresentadas, os valores individualizados de cada credor e
verba, a respectiva planilha de cálculo (art. 730, do CPC), procuração das partes, sentença, eventual acórdão, trânsito em
julgado, eventual decurso de prazo para embargos, eventual sentença dos embargos, acórdão proferido nos embargos, trânsito
em julgado dos embargos, eventual petição de renúncia do excedente (ou apresente a petição de renúncia do excedente),
eventual petição de concordância da Fazenda Pública ao valor apresentado, e demais peças que reputar necessárias. O código
a ser informado no sistema SAJ no campo “classe/tipo de petição” para os PRECATÓRIOS REQUISITÓRIOS DE GRANDE
VALOR deverá ser nº. 1265, e para os REQUISITÓRIOS DE PEQUENO VALOR deverá ser indicado o nº. 1266. O credor e
patrono poderão se valer das informações e instruções, no Site TJSP - Advogado - Conheça/saiba mais sobre - Precatórios Orientações para advogados: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx. Intime-se. - ADV: JOSE XAVIER MARQUES
(OAB 53722/SP), ERNESTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 107159/SP), ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP)
Processo 0030360-86.2008.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Prefeitura do Municipio de
Osasco - Eliana de Jesus Mascarenhas - Vistos. Diante da ausência de manifestação pela executada, manifeste-se a exequente,
em dez dias, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP), REGINA
CÉLIA CARDOSO QUADROS (OAB 217380/SP), DANILO BARBOSA QUADROS (OAB 85855/SP), CLEIA MARILZE RIZZI DA
SILVA (OAB 80567/SP)
Processo 0033699-48.2011.8.26.0405 (405.01.2011.033699) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Alex Marques
Santos - - Marlene Prates Santos - - Edite da Costa e Silva - - Maria Aparecida Pereira da Silva - - Joaci da Silva Miranda - Waldilene Florencio de Souza - - Leandro Tadeu Cavalcanti Cabral - - Erika de Sá Souza - - Jaldeme Ferreira da Silva - - Adilson
dos Santos Nogueira - - Alcides Filho Martins de Lisboa - - Osmar Santos - - Maria Aparecida Mendes da Silva - - Adriano Batista
Santos - - Avair Marques Santos - - João de Souza - - Paulo Roberto Marques Santos - - Viviane Araújo da Silva - - Ronaldo
dos Santos Saruva Alves - - Everaldo Rodrigues Alves - - Diva Ribeiro de Sousa - Municipalidade de Osasco - Vistos. Expeçase mandado de intimação nos termos requeridos pela Doutora Promotora de Justiça às fls. 388. Intime-se. - ADV: ROSELI
PEREIRA SAVIELLO (OAB 298787/SP), ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP), ERNESTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB
107159/SP)
Processo 0033976-59.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - ELSON DOUGLAS
PEREIRA DA SILVA - CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO - Vistos. Certifique-se o trânsito
em julgado. Oficie-se à requerida para que cumpra a obrigação de fazer consistente na cessação dos descontos, instruindo o
ofício com cópia da sentença e respectivo trânsito em julgado. Apresente a requerida, em dez dias, os demonstrativos de
pagamento de salário do autor no período não prescrito nos quais contenham os descontos referentes a associação ao Hospital
Cruz Azul de São Paulo. Feito isso ao contador. Intime-se. - ADV: RENAN RAULINO SANTIAGO (OAB 329030/SP)
Processo 0035659-73.2010.8.26.0405 (405.01.2010.035659) - Procedimento Ordinário - Atos Administrativos - Edinas Maria
de Toledo Zonho - Municipio de Osasco - Vistos. Manifeste-se a Municipalidade quanto ao teor de fls. 424/425, em dez dias.
Após, dê-se vista à autora para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: ADRIANO PEDRO
ALVES (OAB 271332/SP), KLEBER BISPO DOS SANTOS (OAB 207847/SP), ANTONIEL BISPO DOS SANTOS FILHO (OAB
185164/SP), CLEIA MARILZE RIZZI DA SILVA (OAB 80567/SP)
Processo 0035808-98.2012.8.26.0405 (405.01.2012.035808) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundacao Instituto
Tecnologico de Osasco Fito - Andreia Regina Beillo Aurino Garcia - Vistos. Ante o requerido à fl. 88, DEFIRO A SUSPENSÃO do
processo nos termos do artigo 791, inciso III do Código de Processo Civil, aguardando-se ulterior provocação no arquivo. Intimese. - ADV: REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP), VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP), ANA
MARIA GOMES DE SOUZA TINOCO AMARAL (OAB 82890/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º