TJSP 08/01/2016 - Pág. 882 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2032
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portanto, isento(a) do pagamento da taxa judiciária (Art. 3º, inciso I da Lei 1060/50). Com a conta, vista ao Ministério Público.
3. Após, para o caso do Ministério Público não discordar da(s) conta(s), expeça-se mandado ou precatória, conforme o caso,
para intimação do(a) sentenciado(a) para pagamento da multa, a qual deverá ser efetuada mediante depósito em favor do
Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNDESP (BANCO DO BRASIL, agência 1897-X, conta nº 139.521-1), devendo
comprovar o pagamento neste Juízo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição da dívida (o depósito deverá ser efetuado
direto no caixa do banco não sendo permitido o depósito em caixa eletrônico). 4. Consigne-se no mandado/precatória que, caso
não concorde com o cálculo da multa elaborado pela serventia judicial, fica o(a) réu(ré) cientificado(a) de que deverá procurar
o(a) advogado(a) que lhe representa para, querendo, oferecer impugnação por escrito, no mesmo prazo. 5. Encaminhe-se cópia
da sentença à(s) vítima(s), ou sendo o caso, aos familiares (art. 399 da NSCGJ e art. 201, § 2º do CPP). 6. Observo que a
certidão de honorários advocatícios da defensora dativa já foi expedida à fl. 119. Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como OFÍCIO à Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 6ª RAJ - Ribeirão Preto/SP. Int.
NOTA DE CARTÓRIO: Valor de R$ 212,53 calculado para a multa (atualizado pela TR - 01/11/2015). - ADV: MARIA DE FATIMA
MARTINS DA SILVA (OAB 263964/SP)
Processo 0007074-93.2007.8.26.0347 (347.01.2007.007074) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico
Ilícito e Uso Indevido de Drogas - Paulo Rogério Carlos - Intimação do(a) Defensor(a) acerca da expedição de certidão de
honorários, disponível para impressão pelo e-SAJ. - ADV: MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP)
Processo 0007227-53.2012.8.26.0347 (347.01.2012.007227) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema
Nacional de Armas - Cleison de Deus da Silva - Intime-se o Defensor Constituído de que os auto estão com vista para
apresentação de memoriais, no prazo legal. - ADV: ROBERTO ROMANO (OAB 264024/SP)
Processo 0007649-38.2006.8.26.0347 (347.01.2006.007649) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Aurelio
Ferreira Alves Junior - Intimação do(a) Defensor(a) de que foi expedida a certidão de honorários e está disponível no e-saj para
impressão. - ADV: DURVALINO CRISPIM DOS SANTOS (OAB 32899/SP)
Processo 0008088-20.2004.8.26.0347 (347.01.2004.008088) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Abandono Material J.R.A.F. - Vistos. 1. Arbitro os honorários do(a) Defensor(a) dativo(a), pelos atos praticados, conforme previsto na “Tabela do
Convênio Defensoria Pública - OAB Ordem dos Advogados do Brasil”. Expeça-se certidão. 2. Arquivem-se estes autos, com as
anotações e comunicações de estilo (SAJ e IIRGD). Int. - ADV: SERGIO GOMES DE DEUS (OAB 293185/SP)
Processo 0008088-20.2004.8.26.0347 (347.01.2004.008088) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Abandono Material J.R.A.F. - Intimação do(a) Defensor(a) acerca da expedição de certidão de honorários, disponível para impressão pelo e-SAJ.
- ADV: SERGIO GOMES DE DEUS (OAB 293185/SP)
Processo 0012332-60.2002.8.26.0347 (347.01.2002.012332) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
- Marcos Antonio Leite Ferreira - Intimação do(a) Defensor(a) acerca da expedição de certidão de honorários, disponível para
impressão pelo e-SAJ. - ADV: CARLOS RENATO REGUERO PASSERINE (OAB 216824/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO DOMINGOS RINHEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE CARLOS DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2016
Processo 0000738-97.2012.8.26.0347 (347.01.2012.000738) - Processo de Apuração de Ato Infracional - Contra o Patrimônio
- A.L.O. - - R.A.B. - Intimação do(a) Defensor(a) de que foi expedida a certidão de honorários e está disponível no e-saj para
impressão. - ADV: CARLOS RENATO REGUERO PASSERINE (OAB 216824/SP)
Processo 0000952-83.2015.8.26.0347 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo (art. 157) - J.B.S. - - J.A.L. Vistos. 1. Fls: 239/243vº; Sentenciados os autos em 23/04/2015, faltou dar destinação a droga e objetos apreendidos. 2.Assim,
considerando não mais interessar ao processo, determino que se oficie à Autoridade Policial para incineração das substâncias
entorpecentes apreendida, inclusive amostras guardadas para contraprova, invólucros e petrechos, na forma dos artigos 50, §§
3º e 4º, e 72, ambos da Lei nº 11.343/2006. 3.Fls: 314/315; Considerando a existência de bens apreendidos, sem reclamação,
comunique-se a “Seção de Depósito e Guarda de Armas e Objetos”, a disponibilização para venda em leilão ou doação
(NSCGJ, Artigos 516 e 517), observando-se quanto aos bens que não são passíveis de utilização, seja pelo seu estado de
conservação, seja pela sua natureza, a ser verificado pelo gestor do depósito, deverão ser destruídos ou inutilizados, mediante
termo, descartando-se os objetos em lixo apropriado. 4.Após, aquivem-se conforme determinado às fls. 243vº. Intime-se. - ADV:
ADRIANA ALVES (OAB 317628/SP)
Processo 0000952-83.2015.8.26.0347 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo (art. 157) - J.B.S. - - J.A.L. - Fls:
302; Transitada em julgado a r.Sentença arbitro os honorários à defensora nomeada às fls. 140, no valor máximo referente
ao cod. 502 da tabela, expedindo-se a certidão. Após arquivem-se os autos. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: Intime-se o
defensor de que foi expedida certidão de honorários, estando disponível no e-SAJ para impressão. - ADV: ADRIANA ALVES
(OAB 317628/SP)
Processo 0001178-88.2015.8.26.0347 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - S.T.J.M. L.S. - - J.S.X. - Vistos. 1 - A adolescente E.G.X. DE S. (DN 24/12/99) encontrava-se acolhida institucionalmente desde 25/03/2015.
Ocorre que, na data de 11/05/2015, ela cometeu ato infracional, sendo imposta a medida socioeducativa de Semiliberdade, na
Casa Azaléia, Zona Leste, em São Paulo, pelo processo 0001178-12.2015.8.26.0347. Assim, considerando a transferência
da adolescente para outra Instituição, para cumprimento de medida socioeducativa de Semiliberdade, Casa Azaléia, Zona
Leste, São Paulo, para que seja regularizada a situação, determino o DESACOLHIMENTO de E.G.X. de S.. 2-Expeça-se a
Guia de Desacolhimento. 3-Comunique-se a Instituição de Acolhimento, para que, caso haja pertences da adolescente, sejam
encaminhados à Casa Semiliberdade Azaléia. 4-Oficie-se, com cópia desta decisão, dos relatórios do setor técnico do Juízo
e do Conselho Tutelar, à Unidade de Semiliberdade, Casa Azaleía e ao DEIJ, para ciência e providências quanto a tomada de
providências preparatórias à garantia do direito de convivência familiar e comunitária da adolescente, preconizando o Parecer
CIJ 03/11. 5-Quanto a não localização da genitora Juliana de Souza Xavier, havendo informações de que permanece pelas
ruas, oficie-se à Delegacia de Defesa da Mulher, para que realize concurso policial visando sua localização e apresentação em
Cartório, para citação. 6-Sem prejuízo, proceda a serventia pesquisas de praxe para tentativa de localização de novo endereço
da requerida, conforme manifestação Ministerial de fls. 83/83vº. 7-Após, nestes autos, aguarde-se o cumprimento da medida
socioeducativa, certificando-se em 06 (seis) meses. 8- Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CAROLINA GALLOTTI
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