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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de janeiro de 2016 - Página 2013

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TJSP 18/01/2016 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/01/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2038

2013

Processo 1006464-19.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Marcelo Benedito
Borba Mazoline EPP - Fls 50: defiro. Reimprima-se o mandado, aditando-o com o endereço informado. - ADV: FERNANDA
LISBÔA DANTAS (OAB 180139/SP)
Processo 1006921-17.2015.8.26.0362 - Monitória - Cheque - Gilberto Rodrigues Gonçalves Junior - Não tendo o(a) autor(a)
efetuado o preparo da presente ação, nos termos do artigo 257, do Código de Processo Civil DETERMINO o cancelamento
da distribuição. Transitada em julgado, comunique-se, anote-se e arquivem-se os autos. - ADV: MARCELO DOURADO DE
NOVAES (OAB 266519/SP)
Processo 1007191-41.2015.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard
S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB
173267/SP)
Processo 1007214-84.2015.8.26.0362 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - ‘Banco Itaucard S/A - Aguarde-se
provocação por trinta (30) dias. Findo o trintídio e persistindo a inércia, intime(m)-se o(a)(s) autor(a) para que promova(m)
o regular andamento do feito, em quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção, sem apreciação do mérito. - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1007343-26.2014.8.26.0362 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Claudio Aparecido de Freitas
- Vistos. Partes acima identificadas. Ajuizou o autor presente ação de indenização por danos morais e materiais, alegando, em
síntese, que foi surpreendido com infração de trânsito que lhe foi imposta indevidamente pelo réu, acarretando a remessa de
seu nome ao Cadin. Requereu a procedência da ação com a condenação do réu no pagamento de indenização pelos danos
suportados. Citado, o réu não ofertou sua defesa, conforme se vê da certidão de fls. 52. Após, os autos vieram-me conclusos.
É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. De rigor a procedência do pedido, visto que a revelia faz presumir aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pelo autor, na forma dos artigos 285 e 319, do Código de Processo Civil, e estes acarretam as
conseqüências jurídicas apontadas na inicial. Com efeito, pretende o autor indenização porque se sentiu moralmente atingido
em virtude de inclusão de seu nome no Cadin. Efetivamente, comprovou o autor a inexistência de conduta que ensejasse a
imposição da medida administrativa. Há, portanto, o dano moral. Uma vez que já foi reconhecida a responsabilidade do réu,
cumpre analisar o valor da indenização. Revela notar que tal valor deve representar para o autor satisfação capaz de neutralizar
o seu sofrimento, na medida em que também produza no causador do dano impacto suficiente para desaconselha-lo a praticar
iguais fatos. No caso em tela, comprovada a culpa do réu em autuar administrativamente o autor e encaminhar seu nome ao
Cadin, inegável o prejuízo sofrido. Adotado o critério acima estabelecido, fixo o valor da indenização na base de R$ 3.000,00
(três mil reais), o qual se encontra dentro dos limites elencados e não se mostra abusivo. No tocante ao dano material, o autor
comprovou o pagamento da multa e das despesas de transporte, devendo ser ressarcido. Posto isso, JULGO PROCEDENTE a
presente ação para o fim de condenar o réu a pagar ao autor a importância de R$ 184,83 (cento e oitenta e quatro reais e oitenta
e três centavos), a título de indenização por danos materiais, devidamente atualizados desde o desembolso, inclusive com juros
de mora contados da citação, bem como indenização por danos morais, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescidos
de juros de mora de 1% ao mês, que incidirão desde a citação e de correção monetária, a partir da data deste arbitramento
(Súmula 362, STJ), pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça. Em virtude da sucumbência, condeno o réu no pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes na base de 10% (dez por cento) do valor da condenação.
P.R.I.C. - ADV: JOSE ALVES BATISTA NETO (OAB 111165/SP)
Processo 1007562-05.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Eliane
Christina Vischi - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Manifeste-se autor sobre a contestação apresentada. - ADV: HELDER MASSAAKI
KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), FRANK WILLIAM DE CARVALHO (OAB
157312/MG)
Processo 1007637-78.2014.8.26.0362 - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos - FEAG - FEDERAÇÃO
DAS ENTIDADES ASSISTENCIAIS GUAÇUANA - Adão Vieira e outro - Vistos. 1-Aguarde-se, por ora, a decisão do agravo de
instrumento interposto pela autora e ainda não julgado. Como se vê do documento de fls.191/193, o recurso foi redistribuído
para outra Câmara. 2-Ciência à autora dos documentos de fls.175/193. Intime-se. - ADV: SOLANGE DE FATIMA MACHADO E
SILVA (OAB 93005/SP), JULIANA DE AMOEDO CAMPOS VELO CAVALHEIRO CEREGATTI (OAB 266514/SP), LUIZ CARLOS
THIM (OAB 111850/SP), ANDRE RICARDO DA SILVA ALMEIDA (OAB 322707/SP)
Processo 1007864-34.2015.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Descar Comércio e Representações Ltda - - Luiz Fernando Gonçalves - Vistos. Fls. 71: Não há nada o que ser reconsiderado. A
concessão da liminar depende de caução idônea correspondente ao depósito judicial de três alugueres ou da demonstração da
titularidade do imóvel locado ofertado em garantia, por meio de certidão de matrícula válida. Para que não fique sem registro, as
prestações vencidas são objeto do pedido de cobrança. Intime-se. - ADV: RICARDO FORMENTI ZANCO (OAB 152485/SP)
Processo 1007957-94.2015.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco PSA
Finance Brasil S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FABÍOLA BORGES DE
MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1008020-56.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Obrigações - JWINNERS CONSULTORIA EMPRESARIAL
E GESTÃO LTDA - LUCIANO FERREIRA FILHO e outro - Vistos. (Fls. 89/90): Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, sobre
a contestação apresentada. Sem prejuízo, no mesmo prazo de dez dias, manifeste-se o autor sobre a indicação da qualificação
do corréu (fls. 90), que não foi citado. Int. - ADV: JOEL SALVADOR CORDARO (OAB 106580/SP), ROBSON COUTO (OAB
303254/SP)
Processo 1008062-71.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Íntegra Serviços de Cobrança Ltda.
- EM CINCO (5) DIAS, MANIFESTE A EXEQUENTE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA - ADV: ELIAS MANSUR
HADDAD JUNIOR (OAB 172417/SP)
Processo 1008504-71.2014.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA FEG
- JERUSA DE CASSIA FRANÇOSO MACHADO - Em cinco (5) dias, manifeste-se a parte vencedora, requerendo o que entender
de seu direito, sendo que eventual pedido deverá cadastrado no sistema SAJ como “cumprimento de sentença”, usando o
código de incidente 156. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: ANÉLITA GIOVANA ALVARENGA (OAB 255054/SP), SILVIA
REGINA LILLI CAMARGO (OAB 95861/SP)
Processo 1008625-02.2014.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda
S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB
108911/SP)
Processo 1008675-91.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Guilherme Henrique Nichelatti de
Oliveira - - E.F.O. - Aguarde o decurso do prazo para apresentação de eventual contestação. - ADV: MARCIO ANTONIO DE
OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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