TJSP 19/01/2016 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2039
2014
exequente no demonstrativo de fls. 92/93, ou seja, das pensões vencidas em 10 de maio de 2015 = R$ 869,36, 10 de junho
de 2015 = R$ 852,32, 10 de julho de 2015 = R$ 837,43, 10 de agosto de 2015 = R$ 824,35, 10 de setembro de 2015 = R$
814,16, 10 de outubro de 2015 = R$ 802,01 e 10 de novembro de 2015 = R$ 788,00, no total de R$ 5.787,63, e ainda das
pensões vencidas durante o tramite deste processo, além das pensões que vierem a vencer durante o cumprimento desta
decisão, sem oportunidade para nova justificativa, sob pena de imediata decretação de sua prisão. Fica ainda o executado
devidamente advertido de que se trata de derradeira oportunidade nos autos, para que o mesmo efetue o pagamento das
pensões alimentícias, sendo que caso haja comunicação do não cumprimento da obrigação, será decretada sua imediata prisão.
SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. CUMPRA-SE na forma e
sob as penas da lei. Intimem-se. - ADV: PAULO JOSÉ NOGUEIRA DE CASTRO (OAB 208813/SP), FRANCIS CEZAR DO VALLE
CALISTO (OAB 337262/SP)
Processo 0002816-32.2015.8.26.0356 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Município de
Guaraçaí - Demop Participações Ltda Votuporanga - Desp.fls. 21: Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão de fls.
07/08 dos autos em apenso (processo 0005298-50.2015.8.26.0356) e, após, venham-me os presentes autos conclusos para
deliberações ulteriores. Intimem-se. - ADV: EMERSON MARCOS GONZALEZ (OAB 161896/SP), LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
(OAB 254930/SP), ANGELO ANTONIO BONEZO (OAB 322962/SP)
Processo 0002959-89.2013.8.26.0356 (035.62.0130.002959) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Caetano Fava e outros - Banco do Brasil Sa - Desp.fls. 394: Vistos. Fls. 374/393 : Mantenho a decisão agravada
pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do referido Agravo de Instrumento por parte do Egrégio Tribunal
competente. Intimem-se. - ADV: RENATA OLIVEIRA DE PAULA ARAUJO (OAB 190318/SP), MARCELO MUSTAFA ARAUJO
(OAB 190278/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003019-91.2015.8.26.0356 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Willians Hatiro Nozu Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Texto de fls. 50: Fls.47: Refere-se ao comunicado do médico perito Dr. Nelson
José Gonçalves da Cruz, informando que designou o dia 18 de Fevereiro de 2016, às 08 horas e 30 minutos para a realização
da perícia médica no requerente Willians Hatiro Nozu, devendo a mesma comparecer no consultório situado na Rua Siqueira
Campos, 719, Birigui/SP, devendo estar munido(a) de documento de identificação, Carteira de Trabalho - CTPS (todas que
possuir), bem como exames complementares, de laboratório, exames radiológicos, receita, etc, se por ventura os tiver. - ADV:
TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 0003414-83.2015.8.26.0356 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Lourdes Fátima de Oliveira
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Texto de fls. 51: “Fls. 48: Refere-se ao comunicado da médica perita Dr.
Wilson Luiz Bertolucci, informando que designou o dia 19 de janeiro de 2016 às 09:00 horas para a realização de perícia médica
na requerente Lourdes Fátima de Oliveira Silva, devendo a mesma comparecer no consultório situado na Rua Maestro Pedro
Salla, n.º 515, Centro, Guararapes/SP, devendo estar munido(a) de documento de identificação, Carteira de Trabalho - CTPS
(todas que possuir), bem como exames complementares, de laboratório, exames radiológicos, receita, etc, se por ventura os
tiver.” - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 0003969-81.2007.8.26.0356 (356.01.2007.003969) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - União - Fabiano
Alves Pereira - r. despacho de fls. 64: “ Vistos. Fls. 63 - Cite-se a União - Fazenda Nacional, nos termos do artigo 730 do CPC.
Intimem-se.” (exequente retirar a precatória, instruindo-a com cópias, comprovando sua distribuição no prazo de 10(dez) dias).
- ADV: BEATRIZ RIBEIRO PEREIRA (OAB 262336/SP)
Processo 0003969-81.2007.8.26.0356 (356.01.2007.003969) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fabiano Alves
Pereira - r. despacho de fls. 64: “Vistos. Fl.63 - Cite-se União - Fazenda Nacional, nos termos do artigo730 do CPC.” - texto de
fls. 66: “executado/exequente retirar carta precatória comprovando sua distribuição no prazo de dez (10) dias.” - ADV: BEATRIZ
RIBEIRO PEREIRA (OAB 262336/SP), RIBERTO VERONEZ (OAB 206278/SP)
Processo 0003980-32.2015.8.26.0356 - Ação Civil Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ministério Público do Estado
de São Paulo - Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo - - Paulo Eduardo El Kadre - Decisão de fls. 1101/1102: “Vistos em
saneador. 1.O Estado de São Paulo em sede de contestação (fls. 1011/1044) pede, preliminarmente, que a liminar anteriormente
concedida, seja parcialmente revogada, tendo em vista que o seu integral cumprimento inviabilizaria o integral atendimento
médico no Hospital da cidade de Mirandopólis. Intimado o Ministério Público (fls. 1086/1095) se manifestou concordando com tal
pedido. Sendo assim, revogo parcialmente a liminar, em relação ao item 4 eliminando a exigência de carga horária máxima de
12 horas, respeitado o intervalo intrajornada estabelecido, uma vez que conforme a documentação juntada aos autos, a forma
que a liminar foi anteriormente concedida inviabilizaria o atendimento médico continuo no hospital de Mirandópolis, em razão
da falta de profissionais habilitados. 2. Em relação a preliminar de ilegitimidade passiva da Secretária do Estado de São Paulo,
esta não merece prosperar, uma vez que ainda que tal ente é despersonalizado e deveria ter sido a ação intentada em face do
Estado de São Paulo, observa-se que não houve qualquer prejuízo, uma vez que o Estado de São Paulo acabou por contestar
a ação, não afetando o seu direito de defesa e contraditório. Sendo assim, determino que se regularize o polo passivo do ação
para constar o Estado de São Paulo. 3. Em relação a alegação de que a liminar foi irregularmente concedida uma vez que não
teria sido cumprido o disposto no art. 2º da Lei 8.347/92, também não merece prosperar, pois o artigo é claro que esta regra
tão somente deve ser aplicada quando o caso concreto assim permitir, mas no caso dos autos, devido a urgência que fosse a
liminar implementada foi mitigada a aplicação de tal dispositivo legal. Além disso, não ficou configurado nenhum prejuízo para
o Poder Público na concessão da liminar sem a sua oitiva, uma vez que como informado na peça contestacional a maioria dos
itens da liminar já tinha sido anteriormente implementado. Sendo assim, rejeito as preliminares avençadas. 4. Partes legítimas
e bem representadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Sem nulidades ou irregularidades a
sanar ou suprir. 5. Dou o processo por saneado. 6. Determino que as partes, especifiquem no prazo de 5 (cinco) dias as provas
que pretende produzir. 5. Audiência de instrução e julgamento oportunamente, se necessária. Int.”. - ADV: CLAUDIA ALVES
MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP)
Processo 0004256-63.2015.8.26.0356 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Renata Cristina Roldon Capucci Moacir Rossino - - Luciano Sanches da Silva - Desp. fls. 121: .Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
especifiquem as partes, em cinco (5) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência. Quanto
aos benefícios da assistência judiciária gratuita pleiteado pelos réus, não se tratando de advogado indicado pelo Convênio da
Assistência Judiciária - P.G.E./O.A.B., deverão , no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a juntada aos autos de cópia de suas
declarações de imposto de renda dos três (3) últimos exercícios. ou eventual comprovante de isento. Intimem-se. - ADV: LUIS
CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167754/SP), DANIELA DE LIMA AMORIM (OAB 357916/SP), MURILO AGUTOLI PEREIRA
(OAB 347056/SP)
Processo 0004312-96.2015.8.26.0356 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.C.S. - P.M. Desp.fls. 42/43:Vistos. Atendendo ao requerimento formulado pelas partes em suas manifestações de fls. 33/34 e 41, e, tratandoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º