TJSP 19/01/2016 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2039
2015
se estes autos de direito de família, embora verse sobre execução de pensões alimentícias em atraso, excepcionalmente
determino a remessa destes autos ao Setor de conciliação ficando desde já designada a audiência de tentativa de conciliação
para o próximo dia 29 de fevereiro de 2016, às 11:00 horas, a ser realizada no respectivo Setor de Conciliação, intimando-se
as partes e seus respectivos patronos para comparecimento. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO, POR CÓPIA DIGITADA,
COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E DE OFÍCIO. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: FABIANO ALVES
PEREIRA (OAB 337252/SP), RENERIO LUIZ SOARES SOUSA (OAB 92058/SP)
Processo 0004401-95.2010.8.26.0356 (356.01.2010.004401) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- União - Manutec Prestação de Serviços Tecnicos Ltda Me - - Karina Cibele Chagas Coelho - - Ueliton da Silva Coelho - - Maria
de Lourdes Chagas Coelho - r. despacho de fls. Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Manifeste-se a exequente
em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Int.” (foi dado provimento à apelação, com fulcro
no artigo 557 do CPC) - ADV: SIDINEIA RAMOS DE ARAUJO (OAB 227505/SP), ALTAIR ALECIO DEJAVITE (OAB 144170/SP)
Processo 0004449-54.2010.8.26.0356 (356.01.2010.004449) - Cumprimento de sentença - Contribuições Previdenciárias Jair Pinto - - José Vieira - Município de Lavínia - Desp.fls. 376: Vistos. Fls. 370/373 - ante o teor da manifestação apresentada
pelos exequentes e a comprovação do depósito judicial pelo município/executado constantes de fls. 362/367 e 375, defiro
o levantamento das quantias incontroversas depositadas, em favor dos exequentes e seu respectivo Patrono, expedindo-se
o competente mandado de levantamento. Sem prejuízo, diga o requerido sobre a diferença apurada pelos exequentes em
sua manifestação de fls. 370/373. Intimem-se. - ADV: RENERIO LUIZ SOARES SOUSA (OAB 92058/SP), JOSE RENATO
MONTANHANI (OAB 136790/SP), ALIETE NAKANO NAGANO (OAB 161944/SP)
Processo 0004450-97.2014.8.26.0356 - Embargos à Execução - Cédula de Crédito Bancário - Hozumi Nishizaki Shimada Me
- Banco Bradesco S/A - Desp.fls. 157: Vistos. Fls. 139 / 156: Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o julgamento do referido Agravo de Instrumento, ou eventual comunicação concessão de efeito suspensivo por
parte do Egrégio Tribunal competente. Intimem-se. Intimem-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), EDUARDO
AURELIO RODRIGUES HIDALGO BOMTEMPO (OAB 220836/SP), MURILO HIRATA SHIMADA (OAB 274158/SP)
Processo 0004627-71.2008.8.26.0356 (356.01.2008.004627) - Cumprimento de sentença - Contribuições Previdenciárias
- Isabel Maria Queiroz Garbo - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Desp.fls. 138: Vistos. Fls. 136 - defiro ao requerido,
carga dos autos fora de cartório, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: IVANI MOURA (OAB 87169/SP)
Processo 0004763-92.2013.8.26.0356 (035.62.0130.004763) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Marina Cardoso do Nascimento - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Desp.fls. 106: Vistos. Oficie-se à agência
bancária solicitando informação sobre a apresentação e cumprimento dos alvarás de levantamento sob nºs 214/2015 e 215/2015,
se houve efetivamente o resgate das quantias depositadas em favor dos beneficiários. Intimem-se. - ADV: TAKESHI SASAKI
(OAB 48810/SP)
Processo 0004766-47.2013.8.26.0356 (035.62.0130.004766) - Cumprimento de sentença - RMI - Renda Mensal Inicial,
Reajustes e Revisões Específicas - Anizio Xavier de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - Desp.fls. 80/81: Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Oficie-se a A.P.S.A.D.J. - Agência da Previdência Social de Atendimento às
Demandas Judiciais em Araçatuba-SP, determinando-se a implantação imediata do benefício concedido, no prazo de 30 (trinta)
dias, sob pena de multa por dia de atraso, a partir da ciência, que fixo em um trigêsimo (1/30) do salário mínimo, instruindo-se
o ofício com as cópias dos documentos pessoais do(a) autor(a), da sentença de primeira instância, do acórdão, e do trânsito
em julgado. Comprovada a implantação, oficie-se ao Procurador Chefe da Procuradoria Regional do I.N.S.S. de Araçatuba-SP.,
sito à Rua Campos Sales, nº 39/45 - Centro, para que, independentemente da propositura de execução (CPC, art. 730), no
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, apresente os cálculos de liquidação de sentença (OFÍCIO PROCSACT / INSS / Nº 21.221.0
/ 84 / 2008, da Procuradoria Seccional do I.N.S.S. em Araçatuba). Atendida a requisição, tornem conclusos os autos para
novas deliberações. Proceda-se as devidas anotações junto ao sistema SAJ sobre a conversão do procedimento, ou seja, do
procedimento da ação de conhecimento para Execução Judicial (Execução de Sentença). SERVIRA O PRESENTE DESPACHO,
POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se e cumpra-se com urgência.
- ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 0004972-03.2009.8.26.0356 (356.01.2009.004972) - Outros Feitos não Especificados - Contribuições
Previdenciárias - Irene Mota Bezerra - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Desp.fls. 140: Vistos. Aguarde-se os autos
intactos, em Cartório, comunicação pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, relativamente à decisão final do recurso especial
interposto (fls. 110/133), nos termos da resolução 237/2013 do C.J.F. Intimem-se. - ADV: IRINEU DILETTI (OAB 180657/SP)
Processo 0004993-47.2007.8.26.0356 (356.01.2007.004993) - Outros Feitos não Especificados - Família - Neusa Maria
Yurasseck Bissoli - Maria Marcos Yurasseck - Desp.fls. 352: Vistos. Fl. 346/347: diante da justificativa apresentada, relativamente
as gastos despendidos com os cuidados da interditada, bem como da expressa concordância do Ministério Público, constante
de fl. 348, DEFIRO o pedido de levantamento do valor de R$ 5.457,36. Expeça o competente mandado de levantamento com
urgência. Int. - ADV: JOAO OLAVO BISSOLI (OAB 19389/SP)
Processo 0005037-22.2014.8.26.0356 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Texto de fls. 106: “Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do
CPC).” - ADV: VERONICA TAVARES DIAS (OAB 194895/SP), FRANCISCO OLIVEIRA SILVA (OAB 156202/SP), JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0005098-77.2014.8.26.0356 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.O.B.A. F.A.A.M. - Sentença fls. 83: Vistos. Tendo em vista o teor da manifestação e documento apresentado pela parte executada,
constante de fls. 74/76, bem como o teor da manifestação apresentada pela parte exequente, constante de fl. 80, a qual
informa o pagamento integral do débito reclamado nesta execução por parte do executado, e ainda o parecer favorável do i.
representante do Ministério Público, constante de fl. 82, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução de Alimentos, com
fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Providencie o executado a regularização de sua representação
processual, juntando-se aos autos procuração “ad judicia”. Defiro o levantamento da quantia depositada nos autos às fls. 76 e
78, em favor da parte exequente, expedindo-se de imediato o competente mandado de levantamento. Por não haver interesse
recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, e, em seguida, feitas as anotações e comunicações de praxe,
remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo. P. R .I .C. (Providencie a exequente a retirada do Mandado de levantamento
sob nº 189/2015., da quantia depositada a fls.78) - ADV: LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167754/SP), GISELE SANTALLA
MARTINEZ XAVIER (OAB 211607/SP)
Processo 0005165-08.2015.8.26.0356 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Renan Nogueira de Oliveira - Texto de fls. 48: “Manifeste-se o requerente sobre a certidão
do Oficial de Justiça: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 356.2015/011326-2, em
razão de que o prazo se esgotou sem que o representante e depositário do Requerente AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
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