TJSP 19/01/2016 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2039
2016
E INVESTIMENTO S/A tenha procurado este Oficial para acompanhar a diligência.” - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO
BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 0005231-85.2015.8.26.0356 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.C.L.S. - M.V.S. - Desp.fls. 41: Vistos. Tendo em
vista o teor da manifestação apresentada pela parte autora, dando conta da não reconciliação das partes, conforme havia sido
noticiado anteriormente a fl. 35, determino o retorno dos autos ao Setor de conciliação ficando desde já designada a audiência
de tentativa de conciliação para o próximo dia 29 de fevereiro de 2016, às 10:30 horas, a ser realizada no respectivo Setor
de Conciliação. Intime-se a requerente, bem com o requerido, ficando este advertido do prazo para apresentação de eventual
contestação que será de quinze (15) dias e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: ELIÉTI RAQUEL PAZINATO COSTA (OAB 353552/SP)
Processo 0005290-83.2009.8.26.0356 (apensado ao processo 0001709-26.2010.8.26) (356.01.2009.005290) - Procedimento
Ordinário - Nulidade - Valdair Humberto Palotta Agroval - - Valdair Humberto Palotta - Banco Santander Brasil Sa - Desp.fls.
2087: Vistos. Fls. 2083/2086: ante a justificativa do perito judicial, defiro-lhe o prazo de mais 30 (trinta) dias para apresentação
do laudo pericial, autorizando nova carga dos autos fora de cartório. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB
266894/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP), JONAIR NOGUEIRA MARTINS (OAB 55243/SP)
Processo 0005298-50.2015.8.26.0356 (apensado ao processo 0002816-32.2015.8.26) (processo principal 000281632.2015.8.26) - Impugnação ao Valor da Causa - Demop Participações Ltda Votuporanga - Município de Guaraçaí - Decisão fls.
07/08: Vistos. Trata-se de impugnação ao valor da causa oposta por DEMOP PARTICIPAÇÕES LTDA em face de MUNICÍPIO
DE GUARAÇAÍ, pela qual o impugnante alega que o valor dado à causa nos embargos à execução está incorreto por não estar
de acordo com a jurisprudência dominante. Requer, assim, seja ele fixado em R$ 4.742,68 (fls. 02/03). Instada a se manifestar, a
impugnada quedou-se inerte (fl. 06). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. O art. 258 do CPC dispõe que “a toda causa será
atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato”. Pois bem, no caso em tela, o município embargante
alega excesso à execução no valor de R$ 4.742,68, todavia atribuiu valor da causa em R$ 19.363,17. Ocorre que, nos casos
como o presente, a fixação do valor da causa deve ser obtido da diferença entre o valor executado e o valor que o embargante
entende como correto. Neste sentido, colhe-se o seguinte precedente: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPUGNAÇÃO AOVALOR DA CAUSA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DIFERENÇA ENTRE O VALOR DA EXECUÇÃO E O
VALOR QUE O EMBARGANTE ENTENDE DEVIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O valor da causa, conforme o princípio do
art. 259 do CPC, deve corresponder tanto quanto possível ao benefício patrimonial almejado, de modo que o valor da causa
nos embargos à execução, onde se alega excesso, não tem que coincidir com o valor da execução, e sim refletir a diferença
entre o valor exeqüendo e o entendido como devido pelo embargante. Precedentes: TRF1, AGTR 2004.01.00.016460-0, Des.
Rel. JOSÉ AMÍLCAR MACHADO, DJU 16/08/2004, p.35; (TRF1, AGTR 2000.01.00.021191-7, Des. Rel. EUSTÁQUIO SILVEIRA,
DJU 18/12/2002, p. 60). Destarte, com razão o impugnante. Ante o exposto, ACOLHO o pedido do impugnante, para que passe
a ser atribuído à causa o valor de R$ 4.742,68 (quatro mil, setecentos e quarenta e dois reais, e sessenta e oito centavos).
Deixo de condenar a impugnada ao pagamento das despesas processuais decorrentes deste incidente por não ter se insurgido
contra o pedido. Anote-se a presente decisão nos autos principais e, preclusa esta decisão, tornem-se os autos dos embargos
à execução conclusos. Intimem-se. - ADV: ANGELO ANTONIO BONEZO (OAB 322962/SP), LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB
254930/SP), EMERSON MARCOS GONZALEZ (OAB 161896/SP)
Processo 0005361-75.2015.8.26.0356 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.Z.J. - E.Z. - Texto de fls. 191:
“Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art.326 ou 327 do CPC).” - ADV: GABRIELA
DE OLIVEIRA BRANCO (OAB 350429/SP), MARISA DA SILVA (OAB 345555/SP), RAMIRO DE ALMEIDA MONTE (OAB 146980/
SP)
Processo 0005407-06.2011.8.26.0356 (356.01.2011.005407) - Cumprimento de sentença - Contribuições Previdenciárias Maria Mota Garcia - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Desp.fls. 86/87: .Vistos. 1) Cumpra-se o V. Acórdão. 2) Ciência
às partes. 3) Determino a remessa ao I.N.S.S., em Araçatuba-SP., das cópias dos documentos pessoais do(a) autor(a), da
sentença, do acórdão, e do trânsito em julgado, para que, independentemente da propositura de execução (CPC, art. 730), no
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, apresente os cálculos de liquidação de sentença (OFÍCIO PROCSACT / INSS / Nº 21.221.0
/ 84 / 2008, da Procuradoria Seccional do INSS em Araçatuba). 4) Ressalte-se que o benefício concedido já foi implantado por
antecipação de tutela, o qual foi comunicado eletronicamente por e-mail, pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região
em 02 de outubro de 2015, conforme se constata as fls.81/83. 5) Atendida a requisição, tornem conclusos os autos para novas
deliberações. 6) Proceda-se as devidas anotações junto ao sistema SAJ sobre a conversão do procedimento, ou seja, do
procedimento da ação de conhecimento para Execução Judicial (Execução de Sentença). SERVIRA O PRESENTE DESPACHO,
POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se e cumpra-se com urgência.
Int. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 0005511-90.2014.8.26.0356 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.P.S. - M.A.S. - Desp.fls. 100: Vistos. Feitas
as anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo. Intimem-se. - ADV: GABRIELA DE
OLIVEIRA BRANCO (OAB 350429/SP), MARISA DA SILVA (OAB 345555/SP), CAROLINA ISADORA FERREIRA THOMAZI (OAB
283177/SP)
Processo 0005512-41.2015.8.26.0356 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.D.S. - L.D.S.
- Desp.fls. 37/38: Vistos. Intime-se o executado, pessoalmente, para que no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do
remanescente do débito indicado pelo exequente em sua manifestação de fls. 34/35, ou seja, do valor das pensões vencidas
em setembro e outubro de 2015, no valor total de R$ 352,32, e ainda das pensões que vierem a vencer durante o cumprimento
desta decisão, sem oportunidade para nova justificativa, sob pena de imediata decretação de sua prisão. Fica ainda o executado
devidamente advertido de que se trata de derradeira oportunidade nos autos, para que o mesmo efetue o pagamento das
pensões alimentícias, sendo que caso haja comunicação do não cumprimento da obrigação, será decretada sua imediata prisão.
SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. CUMPRA-SE na forma e
sob as penas da lei. Intimem-se. - ADV: LUIZ AURELIO ROCHA LEAO (OAB 122780/SP), DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 0005530-38.2010.8.26.0356 (356.01.2010.005530) - Ação Civil Pública - Defensoria Pública - Ministério Público do
Estado de São Paulo - Claudemir Adauto Furiati Mendonça - Desp.fls. 312:Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes.
Manifeste-se o autor Ministério Público, requerendo o que de direito em termos de cumprimento de sentença. Intimem-se. - ADV:
RAIMUNDO MESSIAS SOARES DE SOUZA (OAB 137925/SP), RENERIO LUIZ SOARES SOUSA (OAB 92058/SP)
Processo 0005701-24.2012.8.26.0356 (356.01.2012.005701) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Josefina Costa dos Santos - Márcio Duarte Pereira - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Desp.fls. 593:Vistos. Fls. 590:
Intime-se a parte autora. Fls. 591/592: Defiro tão somente seja oficiado ao IMESC de São Paulo-SP., encaminhando cópia dos
quesitos suplementares apresentados pelo requerido Márcio, constantes de fls. 591vº. No mais, aguarde-se pelo prazo de 60
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º