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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de janeiro de 2016 - Página 2017

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TJSP 19/01/2016 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/01/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2039

2017

(sessenta) dias a remessa do respectivo laudo pericial. No silêncio, cobre-se o laudo. Intimem-se. - ADV: JAIRO HENRIQUE
SCALABRINI (OAB 156496/SP), CAETANO ANTONIO FAVA (OAB 226498/SP), GUILHERME FINISTAU FAVA (OAB 277213/
SP), CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP)
Processo 0005724-62.2015.8.26.0356 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.C.R. - A.F.P.R. - Desp.fls. 30: Vistos. Tendo em
vista o teor da manifestação apresentada pela parte autora, dando conta da não reconciliação das partes, conforme havia sido
noticiado anteriormente a fl. 25, determino o retorno dos autos ao Setor de conciliação ficando desde já designada a audiência
de tentativa de conciliação para o próximo dia 29 de fevereiro de 2016, às 10:45 horas, a ser realizada no respectivo Setor
de Conciliação. Intime-se a requerente, bem com o requerido, ficando este advertido do prazo para apresentação de eventual
contestação que será de quinze (15) dias e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: RICARDO PONTES RODRIGUES (OAB 170982/SP)
Processo 0005995-76.2012.8.26.0356 (356.01.2012.005995) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.C.M. - E.M. - Desp.
fls. 126: Vistos. Fl. 124: Tendo em vista que a decretação da prisão do executado não terá efeito, em face de já estar ele
encarcerado em Penitenciária do Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 733, §§, do C.P.C., tendo, inclusive,
decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da prisão, sem que ele comprovasse a quitação do débito executado, defiro a conversão
da presente execução para o rito do artigo 732 do C.P.C. Nos termos do artigo 475-J do C.P.C., intime-se o devedor, através de
carta precatória, para que no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento do débito. Em caso de não pagamento, fica o débito
acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento). Considerando o requerimento formulado pelo credor, não havendo
depósito judicial do montante do débito, expeça-se mandado de penhora e avaliação, com fulcro no artigo 475-J e parágrafos,
do C.P.C. Autorizo o Oficial de Justiça a cumprir o mandado na forma do artigo 172, § 2º, do C.P.C. Intimem-se. - ADV: BEATRIZ
RIBEIRO PEREIRA (OAB 262336/SP)
Processo 0006066-73.2015.8.26.0356 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.A.M.L. - S.D.U.L. - Texto de fls. 69: “Vistas dos
autos ao autor para: Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC).” - ADV: OSVALDO TEIXEIRA
MENDES FILHO
Processo 0006157-03.2014.8.26.0356 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Márcia de Brito e Silva
Coqueiro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Desp.fls. 61: Vistos. Aguarde-se pelo prazo de mais 30 (trinta) dias a
remessa do laudo pericial. No silêncio, cobre-se o laudo. Intimem-se. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 0006402-53.2010.8.26.0356 (356.01.2010.006402) - Cumprimento de sentença - Arrendamento Rural - Francisco
Rubens Ferreira - João Paulo Orsi - Texto de fls. 1172: “Ficam as partes intimadas de que foi designado pelo perito judicial Sr.
José Carlos Manzotti, o dia 28/01/2016, às 09:00 horas, em frente ao fórum municipal de Mirandópolis/SP, para realização da
perícia no imóvel do processo.” - ADV: LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167754/SP), TAKEO KONISHI (OAB 88388/SP),
FABIO DE OLIVEIRA LUCHESI (OAB 25662/SP)
Processo 0006484-16.2012.8.26.0356 (356.01.2012.006484) - Inventário - Inventário e Partilha - Marlene Machado - Osmar
Machado e outros - Desp.fls. 133: Vistos. Analisando os presentes autos, especialmente o documento de fl. 19, ou seja, a cópia
do termo de compromisso de curadora provisória relativamente à viúva-meeira Benedita, deverá a parte autora esclarecer,
comprovando documentalmente, sobre a eventual curatela definitiva de referida meeira, juntando, inclusive a cópia do termo de
curatela definitiva. Intimem-se. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 0006517-74.2010.8.26.0356 (356.01.2010.006517) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Cooperativa dos Cafeicultores e Citricultores de São Paulo Coopercitrus - Valdevino Ferreira - - Georgina Aparecida de
Oliveira Ferreira - BANCO DO BRASIL S/A., antiga Nossa Caixa S/A. - Desp.fls. 252: Vistos. Fls. 248/251 - anote-se nos autos
o credor hipotecário Banco do Brasil S/A. Manifeste-se a exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento
do feito. No silêncio, intime-se a exequente nos termos do artigo 267, III, § 1º c. c. artigo 598 do CPC. Intimem-se. - ADV: LUIS
CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167754/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
Processo 0006528-06.2010.8.26.0356 (356.01.2010.006528) - Cumprimento de sentença - Contribuições Previdenciárias
- Jayme Custódio - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Desp.fls. 111/112:Vistos. 1) Cumpra-se o V. Acórdão. 2) Ciência
às partes. 3) Determino a remessa ao I.N.S.S., em Araçatuba-SP., das cópias dos documentos pessoais do(a) autor(a), da
sentença, do acórdão, e do trânsito em julgado, para que, independentemente da propositura de execução (CPC, art. 730), no
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, apresente os cálculos de liquidação de sentença (OFÍCIO PROCSACT / INSS / Nº 21.221.0
/ 84 / 2008, da Procuradoria Seccional do INSS em Araçatuba). 4) Ressalte-se que o benefício concedido já foi implantado
por antecipação de tutela (cf. fls. 80/83, 84, 95 e 101/110). 5) Atendida a requisição, tornem conclusos os autos para novas
deliberações. 6) Proceda-se as devidas anotações junto ao sistema SAJ sobre a conversão do procedimento, ou seja, do
procedimento da ação de conhecimento para Execução Judicial (Execução de Sentença). SERVIRA O PRESENTE DESPACHO,
POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se e cumpra-se com urgência.
Int. - ADV: JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 241901/SP)
Processo 0006596-77.2015.8.26.0356 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Valdison Codonho - Maria Ines Pinhata
Codonho - Desp.fls. 34: Vistos. Fls. 33: Tendo em vista o que consta nos autos, prova apresentada e produzida, AUTORIZO
o herdeiro filho e inventariante Valdison Codonho, qualificado nos autos, a proceder a realização do licenciamento do veículo
arrolado, descrito as fls. 04 e 29, oficiando-se para tanto ao Diretor do CIRETRAN ( e ou DETRAN) da cidade de Andradina-SP.
No mais, cumpra-se a determinação de fl. 31. Intimem-se. - ADV: LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP)
Processo 0006599-08.2010.8.26.0356 (356.01.2010.006599) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Francisco Vieira da Silva - José Roberto da Silva - Texto de fls. 138: “Manifeste-se o exequente sobre o ofício juntado às fls
136/137 dos autos, o qual informa que a diligência deprecada restou infrutífera.” - ADV: ROBERTO APARECIDO FALASCHI
(OAB 223188/SP), MONICA FELIPE ASSMANN (OAB 233204/SP), FATIMA FELIPE ASSMANN (OAB 131700/SP)
Processo 0006640-38.2011.8.26.0356 (356.01.2011.006640) - Cumprimento de sentença - Contribuições Previdenciárias
- Amauri Batochi - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Desp.fls.175: Vistos. Oficie-se à agência bancária solicitando
informação sobre a apresentação e cumprimento dos alvarás de levantamento sob nºs 210/2015 e 211/2015, se houve
efetivamente o resgate das quantias depositadas em favor dos beneficiários. Intimem-se. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/
SP)
Processo 0006655-65.2015.8.26.0356 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Claudia Correa
de Medeiros - - Valdir Thomaz de Medeiros - Jaime Resende - Desp.fls. 11: Vistos. Ante o não recolhimento das custas e
despesas processuais, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 257 do CPC. Após, proceda a Serventia
nos termos do Comunicado SPI nº 61/2010. Intimem-se. - ADV: ABEL LUIS FERNANDES (OAB 67001/SP)
Processo 0006676-41.2015.8.26.0356 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Alceu Cardoso Costa - Sentença fls. 69: Vistos. Recebo a petição apresentada pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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