TJSP 20/01/2016 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2040
2000
TC : 103/2015 - Monte Aprazivel
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: G.A.M.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000071-18.2016.8.26.0559
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 44/2016 - Monte Aprazivel
AUTOR
: J.P.
INDICIADO
: J.A.P.F.
VARA:1ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUIS ADONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ FRANCISCO SERTÓRIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2016
Processo 0000143-27.2015.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - A.S.R.
- Vistos. Antonio Souza Rodrigues apresentou defesa, reservando-se no direito de rebater as acusações durante a instrução
criminal. Não há como reconhecer qualquer das hipóteses que levam à rejeição da denúncia e tampouco àquelas que importam
em absolvição sumária do acusado, mesmo porque, são descritos, com clareza, fatos que, em tese, constituem justa causa para
o exercício da ação penal. Portanto, nada há para reconsiderar, no que concerne à decisão que admitiu a acusação e recebeu
a denúncia. Em prosseguimento, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 25 de fevereiro de 2016, às
14h50min. Intime-se. - ADV: ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/SP), ANTONINO ALVES FERREIRA (OAB
37090/SP)
Processo 0000296-94.2014.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Oleudes Remijo Pacheco - Vistos.
Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita. A defesa apresentada pelo acusado Oleudes Remijo Pacheco entrosase com o mérito e, por tal razão, será com ele analisada. Por outro lado, não há como reconhecer qualquer das hipóteses
que levam à rejeição da denúncia e tampouco àquelas que importam em absolvição sumária do acusado, mesmo porque, são
descritos, com clareza, fatos que, em tese, constituem justa causa para o exercício da ação penal. Portanto, nada há para
reconsiderar, no que concerne à decisão que admitiu a acusação e recebeu a denúncia. Em prosseguimento, designo audiência
de instrução, debates e julgamento para o dia 25 de fevereiro de 2016, às 14h00min. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE
TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP)
Processo 0000525-54.2014.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - Adilson Guedes
- Ficam intimados da designação da audiência de interrogatório do Réu na 3ª Vara da Comarca de Mirassol - SP, no dia 02 de
fevereiro de 2016, às 9h:20min. - ADV: ALEXANDRE SARAIVA DE ALMEIDA (OAB 216597/SP)
Processo 0000654-30.2012.8.26.0369 (369.01.2012.000654) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - Carla
Renata Delmutti - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Expeça-se guia de recolhimento ao juízo da execução e elabore-se cálculo de
multa, recolhendo-se o valor devido, utilizando-se, para tanto, a fiança depositada a fl. 42, nos termos do artigo 336 do Código
de Processo Penal. O restante da fiança deverá ser restituído à ré. Cumpra-se e intime-se, arquivando-se os autos em seguida.
- ADV: FERNANDO VIDOTTI FAVARON (OAB 143716/SP), ALEXANDRE DE SOUZA MATTA (OAB 143171/SP)
Processo 0000749-26.2013.8.26.0369 (036.92.0130.000749) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Vaneide de Souza Coelho - Vistos. Recebo o recurso do Ministério Público de fl. 143, posto que tempestivo, em seus regulares
efeitos. Intime-se o Dr. Defensor da sentença proferida. Após, às partes para razões e contrarrazões de recurso. Intime-se.
(autos disponível em cartório para carga). - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 0000788-86.2014.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - José Luciano da Silva - “ Fica o(a)
Dr(a). Defensor(a) intimado(a) a apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias.” - ADV: RAIANE CURY
LOFRANO DE OLIVEIRA (OAB 356008/SP)
Processo 0001136-41.2013.8.26.0369 (036.92.0130.001136) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Lesão Corporal
- J.S. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Transitado em julgado, comunique-se o Egrégio Tribunal de Justiça. Oportunamente,
expeça-se mandado de prisão em desfavor do réu, observando-se o regime fixado (regime aberto). Com o cumprimento, expeçase guia de recolhimento ao juízo da execução, arquivando-se os autos. Intime-se. - ADV: MARIANGELA DEBORTOLI (OAB
134214/SP)
Processo 0001140-78.2013.8.26.0369 (036.92.0130.001140) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - João Paulo
Amâncio - Vistos. Expeça-se certidão para inscrição da multa, arquivando-se os autos. Intime-se. - ADV: ANTONINO ALVES
FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/SP)
Processo 0001419-69.2010.8.26.0369 (369.01.2010.001419) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - V.F.S. Vistos. Fls. 290: Dê-se ciência ao réu, retornando os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: LUCAS RODRIGUES ALVES (OAB
292887/SP)
Processo 0001614-49.2013.8.26.0369 (036.92.0130.001614) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Gabriel Fernando Saciente da Silva e outro - Vistos. Expeça-se certidão para inscrição da dívida em relação ao réu Gabriel
Fernando Saciente da Silva, arquivando-se os autos. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO BRAITE (OAB 294797/SP)
Processo 0001806-16.2012.8.26.0369 (369.01.2012.001806) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema
Nacional de Armas - Artur Guerino Lorenzzato Júnior e outro - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Transitado em julgado,
comunique-se o Egrégio Tribunal de Justiça. Fixo honorários advocatícios restantes, se devidos, de acordo com os atos
praticados. Oportunidade, expeça-se certidão. Após, elabore-se cálculo de multa e de prestação pecuniária, intimando-se o réu
para pagamento, com as advertências legais. Intime-se. - ADV: JANAINA MARTINS ALCAZAS (OAB 264819/SP)
Processo 0001994-04.2015.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Jefferson Rodrigo Ferraz
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º