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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 26 de janeiro de 2016 - Página 1166

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TJSP 26/01/2016 - Pág. 1166 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/01/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2043

1166

benefício concedido ao réu na sentença de fls.262/265, devendo cumprir a pena restritiva de direitos, expedindo-se o competente
contramandado de prisão em favor do réu. - ADV: SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA PEREIRA (OAB 322572/SP)
Processo 0007827-87.2014.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Lucas Eduardo de Souza Massola e outro - “Ante o não recolhimento da taxa de porte e remessa prevista no Provimento nº
833/2004, § 1º, torno DESERTO o recurso interposto pelo réu Fabrício Ricardo Cândido. Certifique-se o trânsito em julgado,
remetendo-se a Guia de Recolhimento definitiva à respectiva V.E.C. Elaborem-se os cálculos das penas de multa impostas
aos sentenciados, intimando o réu Fabrício para o devido recolhimento e, ainda, para recolhimento das custas processuais,
no prazo de vinte dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Tendo em vista que há fiança prestada nos autos
pelo réu Lucas, de acordo com o artigo 336 do C.P.P. oficie-se ao Banco do Brasil S.A., para transferência do valor apurado
no cálculo da multa, a ser elaborado, para conta nº 139.521-1, Agência 1897-X, em favor do Fundo Penitenciário do Estado
de São Paulo - FUNDESP, bem como para o devido recolhimento das custas processuais. Nos termos da sentença, decreto o
perdimento da arma e munições apreendidas, expedindo-se o necessário para destruição pelo Exército. Intimem-se os réus para
querendo, comparecerem em Cartório, no prazo de 20 dias, para retirarem os aparelhos celulares, apreendidos em seu poder,
bem como intime-se o réu Fabrício para, querendo, requerer em Juízo a liberação do veículo apreendido nos autos, sob pena
de perdimento. Int. Limeira, 20 de outubro de 2015. (aa) ROGÉRIO DANNA CHAIB, Juiz de Direito.” - ADV: SILVIA HELENA
MARTINS RAMOS (OAB 154918/SP), THIAGO MESQUITA (OAB 245008/SP)
Processo 0010243-96.2012.8.26.0320 (320.01.2012.010243) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - C.B. e outro - Cumpra-se o v.acórdão. Regularize-se a Guia de Recolhimento e encaminhe-se à Vara das
Execuções competente. Arbitro os honorários advocatícios ao Dr.Marcel Geraldo Serpellone, em 30% do valor previsto na tabela
do Convênio. Extraia-se-lhe a competente certidão. Intime-se o réu para querendo, comparecer em Cartório ou indicar um
parente, no prazo de 20 dias, munido de documentos pessoais, a fim de ser expedido o competente mandado de levantamento do
valor apreendido em seu poder, sob pena de perdimento. Após, efetuem-se as devidas anotações e comunicações, arquivandose os autos. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARCEL GERALDO SERPELLONE (OAB 124666/SP)
Processo 0010243-96.2012.8.26.0320 (320.01.2012.010243) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - C.B. e outro - Vistos. Arquivem-se os autos, conforme já determinado. Ciência ao M. Público. - ADV: MARCEL
GERALDO SERPELLONE (OAB 124666/SP)
Processo 0016489-79.2010.8.26.0320 (320.01.2010.016489) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Jose Luis
Sanchez Sierra - Arquivem-se os presentes autos, efetuando-se as anotações e comunicações necessárias, com observância
das formalidades legais, como já determinado. - ADV: TANIA MARIA FERRAZ SILVEIRA (OAB 92771/SP)
Processo 0016489-79.2010.8.26.0320 (320.01.2010.016489) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Jose Luis
Sanchez Sierra - ISTO POSTO, com fundamento no artigo 107, inciso IV, c.c. o Art. 109, inciso VI e 112, I, todos do Código
Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do sentenciado Jose Luis Sanchez Sierra, já qualificado, com referência ao delito do
que trata a presente ação. Destarte, expeça-se CONTRAMANDADO DE PRISÃO em favor do réu, remetendo-o à respectiva
autoridade. Anote-se, comunique-se e, observadas as demais formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: TANIA MARIA
FERRAZ SILVEIRA (OAB 92771/SP)
Processo 0025839-18.2015.8.26.0320 (apensado ao processo 0000088-15.2015.8.26) (processo principal 000008815.2015.8.26) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Violência Doméstica Contra a Mulher - Alexandre Aliberti - Os
autos de Incidente de Dependência Toxicológica encontram-se em Cartório aguardando apresentação dos quesitos. - ADV:
FERNANDA FELIX BAGNARIOL (OAB 202431/SP)
RELAÇÃO Nº 0013/2016 - Data 22/01/2016 - Processo Digital
Processo 0011841-80.2015.8.26.0320 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Delegacia de Investigações sobre Entorpecente de Limeira - DISE - Vistos. Tratando-se os presentes autos de Inquérito
Policial, tornem os autos ao Cartório do Distribuidor local para correção de classe e devidas anotações cadastrais no sistema
informatizado, SAJ. - ADV: BENEDITO CARLOS SILVEIRA (OAB 92860/SP), THIAGO VINICIUS TREINTA (OAB 305641/SP)
Processo 0011841-80.2015.8.26.0320 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Delegacia de Investigações sobre Entorpecente de Limeira - DISE - Bruno Henrique Dias - Luciano José Furlan - Vistos. Tornem
os autos à Delegacia de Polícia de origem, pelo prazo de trinta dias, para as complementações necessárias. - ADV: BENEDITO
CARLOS SILVEIRA (OAB 92860/SP), THIAGO VINICIUS TREINTA (OAB 305641/SP)
Processo 0011841-80.2015.8.26.0320 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Bruno Henrique Dias - Vistos. Ante a concordância do Ministério Público, revogo a prisão Temporária do réu Luciano José
Furlan, expedindo-se o competente Alvará de Soltura Clausulado em favor do réu. Efetuem-se as devidas anotações. Intime-se.
- ADV: BENEDITO CARLOS SILVEIRA (OAB 92860/SP)
Processo 0011841-80.2015.8.26.0320 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Bruno Henrique Dias - Informei em separado, em três laudas impressas somente no anverso. - ADV: BENEDITO CARLOS
SILVEIRA (OAB 92860/SP)
Processo 0011841-80.2015.8.26.0320 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Bruno Henrique Dias - Vistos. Por conter documento, nestes autos, que não podem ser divulgados ao público em geral,
DECRETO O SIGILO PROCESSUAL. Anote-se. I- Notifique-se o denunciado Bruno Henrique Dias para oferecer defesa prévia,
por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminar e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar as provas que pretende produzir e, arrolar testemunhas até o número de cinco. Diante da representação
da autoridade policial e promoção do ilustre representante do Ministério Público, no sentido da decretação da prisão preventiva
de Bruno Henrique Dias, bem como havendo indícios suficientes da autoria e prova da materialidade da infração a ele imputada,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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