TJSP 01/02/2016 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2047
1520
Processo 0002306-26.2013.8.26.0344 (034.42.0130.002306) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Nicanor
Ribeiro de Camargo Neto - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos Cumpra-se o V. Acórdão de
fls.138/142. Ciência às partes da baixa dos autos. Manifeste-se o(a) credor(a) acerca da execução da sucumbência, procedendose na forma do art. 475-B e J, do CPC. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP),
FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP)
Processo 0002504-20.2000.8.26.0344 (344.01.2000.002504) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Neusa Aparecida
Meneguetti - Paulo Cesar Gomes de Aragao - Vistos. Diante da informação de fls. 771 (comunicação de que o leilão foi encerrado
em 11/11/2015, sem licitante), solicite-se ao leiloeiro, por e-mail, os respectivos autos (1ª e 2ª praças negativas). Fls. 777/780.
Intime-se o leiloeiro, com urgência, para que retifique a minuta de edital apresentada às fls. 778/780 para que conste do
edital a ressalva de que os bens levados à hasta pública somente poderão ser adquiridos por condôminos, ficando vedada
a alienação a terceiros estranhos ao condomínio, nos termos da decisão proferida nos autos do agravo de instrumento nº
21200481-70.2014.8.26.0344, conforme já havia sido determinado, nos termos da decisão de fls. 743/744, bem como que, em
segundo pregão, não serão aceitos lances inferiores a 70% do valor de avaliação, atualizado. Intime-se. - ADV: FABIO JOSE DE
SOUZA (OAB 103041/SP), CARLOS ANTONIO LOPES (OAB 108690/SP), FRANCISCO CELSO SERRANO (OAB 129449/SP),
GILBERTO TEJO DE FIGUEIREDO (OAB 21819/SP)
Processo 0002504-20.2000.8.26.0344 (344.01.2000.002504) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Neusa Aparecida
Meneguetti - Paulo Cesar Gomes de Aragao - Vistos. Fls. 686/688: Considerando o disposto no art. 706, do CPC, defiro o
pedido de substituição do leiloeiro público designado às fls. 680/681 pelos gestores Leiloeiros Oficiais Irani Flores e Dagmar
C.S. Flores, indicados pelos exequentes, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.leilaobrasil.com.br. Fixo a
comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante
nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. Promova-se o praceamento dos bens penhorados às fls. 446 (cujas matrículas
encontram-se às fls. 482/483 e 484/485 dos autos), através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos
do artigo 689-A do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, consignando que deverá constar do edital a ressalva de
que os bens levados à hasta pública somente poderão ser adquiridos por condôminos, ficando vedada a alienação a terceiros
estranhos ao condomínio, nos termos da decisão proferida nos autos do agravo de instrumento nº 2120481-70.2014.8.26.0344.
O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em
não havendo licitante nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão,
que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em
segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 70%(setenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos
termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 100,00 (cem reais) em, caso
de oferecimento de laços superiores ao lanço corrente. Em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após
a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição,
deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente.
Providencie a exequente os demonstrativos atualizados do seu crédito e da avaliação. Por fim, intime-se a empresa gestora
para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do artigo 705, do CPC.
A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia. Comunique-se a empresa substituída (fls. 680/681) para o
cancelamento da hasta pública eletrônica. Intime-se. - ADV: FABIO JOSE DE SOUZA (OAB 103041/SP), GILBERTO TEJO DE
FIGUEIREDO (OAB 21819/SP), FRANCISCO CELSO SERRANO (OAB 129449/SP), CARLOS ANTONIO LOPES (OAB 108690/
SP)
Processo 0002646-43.2008.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Empresa Jornalística Jornal da Manhã
Ltda - Ana Maria Oliveira da Silva Pizzaria Me - Vistos. Fl. 247. Indefiro, por ora, a suspensão da execução, tendo em vista que
ainda não houveram tentativas de penhora de bens nestes autos (fl. 217). Manifeste-se o exequente. Prazo: 10 dias. No silêncio,
intime-se para fins de extinção. Intime-se. - ADV: EDSON GABRIEL RABELLO DE OLIVEIRA (OAB 86982/SP)
Processo 0002737-60.2013.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Wilson
Crippa Cappia - Natália Aparecida Tavares - Vistos. Fls. 177/178: Determino o bloqueio de valor até o montante do débito junto
ao Sistema BACEN-JUD (R$ 7.218,62 - fls. 177) em eventuais contas existentes em nome da executada (fls. 02). Em caso
positivo, proceder-se-á a transferência do valor bloqueado para a agência PAB/FORUM local em conta judicial, aguardando-se
os procedimentos necessários junto ao sistema BACEN-JUD. O valor bloqueado fica automaticamente convertido em penhora,
intimando-se a executada, pessoalmente, inclusive do prazo para oposição de impugnação. Se o resultado for infrutífero ou com
valor inferior, fica desde já DEFERIDA a inclusão de minuta junto ao Sistema INFO-JUD da Receita Federal. Em caso positivo,
proceda a serventia o arquivamento da declaração de bens em pasta própria, certificando e intimando-se a exeqüente para
manifestação, aguardando-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Deixo consignado que, decorrido o prazo assinalado, as informações
serão destruídas mecanicamente ou incineradas, em cumprimento ao disposto no Provimento 293, art. 4º, parágrafo 1º e 2º,
publicado no DOE em 29/07/86. Sendo a resposta negativa, com a juntada das cópias para a efetiva comprovação e efeito legal,
dê-se vista dos autos à exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias. Decorrido o prazo,
interpretado o silêncio como não localização de bens passíveis de penhora, intime-se para fim de extinção (art. 267, III, § 1º do
CPC).( Obs: Bacen- Jud negativo )( Não consta declaração entrgue para NI e exercicio informado) Intime-se. - ADV: WILSON
DE MELLO CAPPIA (OAB 131826/SP)
Processo 0003416-94.2012.8.26.0344 (344.01.2012.003416) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Maria Luísa de Almeida Cordeiro - Rodobens Negócios Imobiliários Sa - - Sistema Fácil Incorporadora Imobiliária Marília Ii
Spe Ltda - Vistos Cumpra-se o V. Acórdão de fls.345/352 . Ciência às partes da baixa dos autos. Arquivem-se. Int. - ADV:
HELDER AUGUSTO MEDINA BITTENCOURT (OAB 340066/SP), WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP),
JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP), THIAGO TAGLIAFERRO LOPES (OAB 208972/SP)
Processo 0003875-96.2012.8.26.0344 (344.01.2012.003875) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Lein &
Peçanha Construtora Sc Ltda - Opamec Empreendimentos Ltda - Vistos Cumpra-se o V. Acórdão de fls.316/322. Ciência às
partes da baixa dos autos. Manifeste-se o(a) credor(a) acerca da execução da sucumbência, procedendo-se na forma do art.
475-B e J, do CPC. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: MANOEL AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 163932/SP), ELISEU
ALBINO PEREIRA FILHO (OAB 128146/SP), LUIS CARLOS PFEIFER (OAB 60128/SP), GRACIA APARECIDA BRAMBILLA
(OAB 77319/SP), CARLOS EDUARDO THOME (OAB 266255/SP)
Processo 0003936-98.2005.8.26.0344 (344.01.2005.003936) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Fabiano Paulino
de Souza Issa - Foed Issa \
do ofício do Banco do Brasil de fls.380, intime-se a herdeira Salima José Abib para que informe o paradeiro do saldo de R$
254,75, existente na conta de Foed Issa aos 07/07/2004. Cite-se o herdeiro Marcelo Pereira dos Santos Issa no endereço
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º