TJSP 01/02/2016 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2047
1999
JULIANA FOLLADOR DE OLIVEIRA (OAB 343005/SP), JOSE FAUSTO MAIDA JUNIOR (OAB 329354/SP), CARLOS EDUARDO
RETTONDINI (OAB 199320/SP), JEFERSON IORI (OAB 112602/SP)
Processo 0004348-73.2013.8.26.0368 (036.82.0130.004348) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Instituto Nacional de
Metrologia Qualidade e Tecnologia Inmetro - Lincon Finatti - Vistos. Fls.95: proceda o Supervisor de Serviços ao desbloqueio
apenas do licenciamento de veículo(s) mencionado fls.76/85, pelo sistema RENAJUD, pertencentes à parte EXECUTADA.
Após, tornem os autos ao arquivo. INT. OBS: Desbloqueio realizado. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP),
ISADORA RUPOLO KOSHIBA (OAB 162291/SP)
Processo 0004824-77.2014.8.26.0368 - Interdição - Tutela e Curatela - E.S. - K.I.W. - Sendo assim: a) procedam-se às
anotações necessárias no sistema informatizado e na autuação para constar o nome correto da autora: ELIONÉIA SCHINEIDER;
b) procedam-se, ainda, às retificações no sistema informatizado, para o fim de retificar a sentença proferida a fls. 73/74,
registrando a presente decisão; c) fica nomeada como Curadora da interditada KAREN IULI WADA, dessarte, sua genitora
ELIONÉIA SCHINEIDER (nome correto); d) em obediência ao disposto no artigo 1.184 do CPC e art. 9º, III, do Código Civil,
proceda à publicação na imprensa oficial (D.J.E.), por três vezes, com intervalo de dez dias, da presente decisão; e) expeça-se
novo ofício ao Cartório Eleitoral, para o fim de comunicar o nome correto da Curadora da interditada, em conformidade com esta
decisão; f) expeça-se, ainda, novo mandado de registro de interdição, para a finalidade de constar o nome correto da Curadora
da interditada, conforme supra; g) providencie a advogada da parte autora o comparecimento respectivo, em cartório, a fim de
assinar novo compromisso de Curadora Definitiva da interditada, no prazo de 5(cinco) dias; P.R.I. - ADV: SILMARA APARECIDA
SALVADOR (OAB 163154/SP)
Processo 0004966-86.2011.8.26.0368 (368.01.2011.004966) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Municipio de Monte Alto
Sp - Jose Valdomiro Vitor de Sales - Vistos Considerando que a soma dos bloqueios de fls.153 atinge o valor de R$177,16 e
montante do débito constante dos cálculos de fls. 142 e 169, manifeste-se novamente a municipalidade, a fim de informar se
houve quitação total da dívida fiscal, requerendo, então, a extinção do processo. INT. - ADV: SILMARA APARECIDA SALVADOR
(OAB 163154/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 0005105-04.2012.8.26.0368 (368.01.2012.005105) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Vagner Jose
Della Vechia - Jose Luiz Antonio Lemes - Vistos. Fls. 309/321: recebo o(s) recurso(s) de apelação interposto(s) pela parte RÉ,
em seus regulares efeitos de direito, porque presentes os pressupostos recursais. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, com
ou sem apresentação das contrarrazões e NA AUSÊNCIA DE QUALQUER OUTRO REQUERIMENTO, remetam-se os autos ao
Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, Complexo Judiciário do Ipiranga Sala 45, 1ª a
10ª Câmaras de Direito Privado, independentemente da formação de autos suplementares, com nossas homenagens. Int. - ADV:
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), VICTOR RONCATTO PIOVEZAN (OAB 242595/SP), JOSE PIOVEZAN (OAB
32036/SP), SHIRLEI VIEIRA LANÇONI (OAB 313146/SP)
Processo 0005696-92.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Joao Carlos Mariano da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Amilton Eduardo de Sá - Vistos. Fls. 173/183: recebo o(s) recurso(s) de
apelação interposto(s) pela parte AUTORA, em seus regulares efeitos de direito, porque presentes os pressupostos recursais.
Não há incidência de custas do preparo, ante a isenção legal (assistência judiciária). Às contrarrazões, no prazo legal. Após,
com ou sem apresentação das contrarrazões e NA AUSÊNCIA DE QUALQUER OUTRO REQUERIMENTO, remetam-se os autos
ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, independentemente da formação de autos suplementares, com
nossas homenagens. Int. - ADV: ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0005702-02.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Welton Vieira - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Amilton Eduardo de Sá - Vistos. Fls. 104/108: recebo o(s) recurso(s) de apelação interposto(s)
pela parte RÉ, em seus regulares efeitos de direito, porque presentes os pressupostos recursais. Não há incidência de custas
do preparo, ante a isenção legal (autarquia previdenciária). Às contrarrazões, no prazo legal. Após, com ou sem apresentação
das contrarrazões e NA AUSÊNCIA DE QUALQUER OUTRO REQUERIMENTO, remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, independentemente da formação de autos suplementares, com nossas homenagens.
Int. - ADV: ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP), RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP), CESAR EDUARDO LEVA
(OAB 270622/SP)
Processo 0006157-35.2012.8.26.0368 (368.01.2012.006157) - Monitória - Cheque - Madeu e Madeu Ltda Epp - Mauro
Peralta - - MAURO PERALTA - Vistos. Fls. 186: defiro, salientando-se que a parte exequente providenciou o prévio recolhimento
da taxa judiciária (fls. 187/188). Assim, proceda o Supervisor de Serviços ao bloqueio da transferência e do licenciamento
de veículo(s) pelo sistema RENAJUD, pertencentes à parte EXECUTADA. Após, manifeste-se o exequente para requerer o
que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito, providenciando, se o caso, o prévio depósito para as diligências
do(a) Oficial(a) de Justiça, a viabilizar a penhora respectiva. Int. OBS: Pesquisas juntadas as fls. 190/193. - ADV: DANILO
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 0500351-25.2013.8.26.0368 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Monte Alto - Transportadora Lanfredi S/A - Vistos 1) Defiro a PENHORA e AVALIAÇÃO do veículo da marca FIAT, modelo
STRADA WORKING, ano/mod. 1999/1999, placa BKF8482, chassi 9BD278012X2707276; 2) Assim, deverá o (a) Oficial(a) de
Justiça do Juízo proceder à PENHORA do(s) bem(ns) descrito(s) retro, bem como à AVALIAÇÃO do(s) bem(ns) penhorado(s),
de tudo INTIMANDO o(a)(s) executado(a)(s), ficando concedidos, desde já, ordem de arrombamento e uso de força policial, se
necessários para o cumprimento do mandado. Concedo, outrossim, autorização para que o ato se realize na forma do artigo
172, §2º, do CPC. INT. Monte Alto, d.s. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. - ADV: FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/
SP), SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP)
Processo 3000526-25.2013.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - - ATIVOS S.A
- SECURITIZADORA DE CRÉDITO FINANCEIROS - Roma Transportes e Logisticas Monte Alto Ltda Me - - Jose Falopa - - Julio
Cesar Gomes - - Ana Silvia Braga - - Mauricio Faloppa - - Izabel Cristina Passarini Gomes - Vistos. 1) Deverá a parte exequente
indicar a este Juízo qual ou quais os executados que pretende proceder ao bloqueio através do BACENJUD, providenciando,
ainda, o prévio recolhimento da taxa judiciária pertinente, que já deveria ter seguido junto à petição de fls. 256/257 por força
do que dispõe o art. 19 do CPC, observando-se, em todo o caso, a quantidade de executados para aquele fim, já que a taxa
judiciária em questão varia de acordo com o número de pessoas cujas contas pretende bloquear. Deverá a parte exequente,
ainda, apresentar o cálculo atualizado do débito. 2) Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/
SP), ALBERTO QUERCIO NETO (OAB 229359/SP), BERTA LUCIA BUZETTI SILVESTRE (OAB 212710/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º