TJSP 01/02/2016 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2047
2008
PROCESSO :1000416-52.2016.8.26.0369
CLASSE
:RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO
REQTE
: Magazine Luiza S/A
ADVOGADO : 200121/SP - Daniel Alcântara Nastri Cerveira
REQDO
: Juliano Goulart Maset
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1000417-37.2016.8.26.0369
CLASSE
:MANDADO DE SEGURANÇA
IMPTTE
: Bianca Corneto Ramos
ADVOGADO : 329415/SP - Waldemar Roberto Vasconcelos
IMPTDA
: Diretora Técnica I da 103ª Circunscrição Regional de Trânsito de Monte Aprazível SP
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1000418-22.2016.8.26.0369
CLASSE
:RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO
REQTE
: Magazine Luiza S/A
ADVOGADO : 200121/SP - Daniel Alcântara Nastri Cerveira
REQDO
: Pedro Antonio Masset Junior
VARA:1ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUIS ADONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ FRANCISCO SERTÓRIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2016
Processo 0000048-37.1991.8.26.0369 (369.01.1991.000048) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Nelson Aparecido Petrolini - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido, manifeste-se o(a)
autor(a). Intime-se. - ADV: ANTONINO ALVES FERREIRA (OAB 37090/SP)
Processo 0000118-19.2012.8.26.0369 (369.01.2012.000118) - Procedimento Ordinário - Pagamento em Consignação Lucas Danilo Carrinho - Banco Itaucard Sa - Vistos. Para apreciar o acordo de fls. 406/408, informe o réu se houve a quitação da
quantia de R$ 15.136,70, com vencimento em 23/11/2015. Intime-se. - ADV: LUIZ HERMINIO MANTOVANI (OAB 299674/SP),
JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0000275-84.2015.8.26.0369 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Previdenciário - Elizandra de Souza Silva
- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda. Em razão da sucumbência, condeno a autora a pagar honorários
advocatícios que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais). Dever-se-á observar a regra prevista no art. 12 da Lei nº 1.060/50, uma
vez que a autora é beneficiária da gratuidade judiciária. Custas pela assistência judiciária. PRIC. - ADV: FRANCIELLE COSTA
DE CARVALHO (OAB 356690/SP), JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO (OAB 272563/SP)
Processo 0000354-15.2005.8.26.0369 (369.01.2005.000354) - Procedimento Sumário - Leonil Bilhalvas Sesso - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Ante a satisfação da obrigação (fl. 232), JULGO EXTINTO o processo com fundamento
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se de imeditao alvará para levantamento do depósito de fl. 234. O
executado é isento da taxa judiciária (art. 6º da Lei 11.608/03). Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: JOSE MARQUES
(OAB 80704/SP), MOISES RICARDO CAMARGO (OAB 93537/SP)
Processo 0000364-10.2015.8.26.0369 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.E.G.F. e outro - E.J.F.
- Vistos. Intime-se o executado, pela derradeira vez, na pessoa de seu procurador, para efetuar o pagamento do saldo residual
apurado a fl. 106 (R$ 1.512,06), juntando-se aos autos, se o caso, comprovantes de depósito atualizados, no prazo de 03 (três)
dias, sob pena de ser-lhe decretada prisão civil. Intime-se. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP),
LUCIANO EDUARDO DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 158801/SP)
Processo 0000407-44.2015.8.26.0369 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Leonice Donizeti Gulin
Spagnoli - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda para condenar a parte ré a pagar à autora o benefício de auxíliodoença, enquanto permanecer nesta condição, no valor de um salário mínimo mensal, a partir da data da cessação do último
benefício administrativo recebido, com juros de mora fixados em 1% (um por cento) ao mês, além de correção monetária
calculada de acordo com a Súmula 148 do STJ, fazendo jus, inclusive, ao abono anual (artigo 40 da Lei nº 8.213/91). Em razão
da sucumbência, condeno o réu a pagar honorários advocatícios que fixo em 10% do valor das prestações vencidas até a
data desta sentença, nos termos da Súmula 111 do E. Superior Tribunal de Justiça. Isento de custas, na forma do artigo 6° da
Lei Estadual n° 11.608/2003. Em atendimento à recomendação feita no Comunicado CG nº 912/07, da Corregedoria Geral de
Justiça do Estado de São Paulo, publicado em 03/09/2007, deixo consignado o tópico-síntese da presente decisão, qual seja: a)
Nº do Processo: 0000407-44.2015.8.26.0369 1ª Vara Judicial da Comarca de Monte Aprazível; b) Nome da Segurada: LEONICE
DONIZETI GULIN SPAGNOLI; c) Benefício Concedido: Auxílio-doença; d) Data do Início do Benefício: 17.06.2014; e) Valor do
Benefício: Um salário mínimo. PRIC. - ADV: CINTHIA CRISTINA DA SILVA FLORINDO (OAB 356338/SP)
Processo 0000439-49.2015.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Cecilia Balero Mazzoni - Vistos.
Defiro a penhora sobre o saldo eventualmente existente em nome do executado até o limite do débito (fl. 66), que deverá ser feita
pelo sistema Bacen-Jud, conforme provimento da CG nº 21/06. Caso a penhora seja positiva, após a comunicação do depósito,
intime-se o executado, para oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. (MANIFESTE-SE O EXEQUENTE
SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, TENDO EM VISTA QUE A PENHORA SOBRE SALDO EVENTUALMENTE
EXISTENTE EM NOME DO EXECUTADO PELO BACEN-JUD RESULTOU NEGATIVA) - ADV: ANGELICA CRISTINA ALVACETI
DE MORAIS (OAB 324853/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º