TJSP 01/02/2016 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2047
2017
Processo 0002337-97.2015.8.26.0369 - Alvará Judicial - Família - Mafalda Ziati Pereira - Vistos. Em face da prova produzida,
com realce para a avaliação levada a efeito a fls. 38/42 e, considerando o parecer favorável do Representante do Ministério
Público (fls. 51), DEFIRO a expedição de alvará a fim de autorizar a requerente Mafalda Ziati Pereira, qualificada nos autos,
representada por seu curadora LEONILDE ZIATTI PEREIRA, também qualificada nos autos, a efetivar a venda da sua parte
ideal, correspondente a 1/11 do imóvel rural de matrícula n° 26.890 - CRI local, por valor não inferior ao da avaliação, isto é, R$
43.632,61, podendo, para tanto, comparecer perante o Cartório de Tabelionato competente e assinar todos os documentos e
papéis que se fizerem necessários para a concretização do negócio. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará com o prazo
de 60 (sessenta) dias. Efetivada a transação, cumprirá à Curadora, efetivar o depósito da parte cabente à interditada, em conta
judicial junto ao Banco do Brasil S/A, agência Fórum de Monte Aprazível-SP, à ordem e disposição deste Juízo, no prazo de
10 (dez) dias, sob pena de responder por crime de desobediência. Julgo extinto o processo nos termos do art. 269, inciso I do
Código de Processo Civil. Oportunamente, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: DONALDO LUÍS PAIOLA
(OAB 184637/SP)
Processo 0002422-83.2015.8.26.0369 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Neuza Miguel Francisco - CERTIDÃO Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Procurador da inventariante Doutor LUCIANO EDUARDO DE OLIVEIRA MONTEIRO OAB/SP 158801, comparecer em cartório de imediato para regularizar a petição de fls. 118/123 (falta de assinatura). Nada Mais.
- ADV: LUCIANO EDUARDO DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 158801/SP)
Processo 0002638-93.2005.8.26.0369 (369.01.2005.002638) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Maria Rosa
Batista Davi - João Antonio Alevi e outros - Aos interessados manifestarem-se sobre a petição juntada as fls. 560. - ADV:
AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), ODACIO MUNHOZ BARBOSA JUNIOR (OAB 310743/SP)
Processo 0002649-73.2015.8.26.0369 (apensado ao processo 0000131-13.2015.8.26) - Procedimento Ordinário - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria das Graças Rocha Silva - Magazine Luiza S/A - Diante do exposto, nos termos
do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nas iniciais dos
processos conexos, o fazendo para, tão somente, resolver o contrato de compra e venda de uma MÁQUINA DE COSTURA 1200
BELA BIVOLT, entabulado entre a autora e a ré MAGAZINE LUIZA S/A, bem como para declarar inexigível o débito referente à
operação, determinando o cancelamento das respectivas anotações junto aos órgãos de proteção ao crédito. Agora entrevendo
a subsistência dos requisitos legais, antecipo os efeitos da tutela para determinar a imediata suspensão dos apontamentos
referentes ao débito declarado inexigível, oficiando-se ao SCPC e SERASA para essa finalidade, independentemente do trânsito
em julgado. Face à sucumbência recíproca (artigo 21, caput, do Código de Processo Civil), cada parte arcará com metade das
custas e despesas do processo em que atuou, ficando integralmente compensados os honorários advocatícios (súmula 306,
do C. Superior Tribunal de Justiça), ressalvada a condição da autora de beneficiária da assistência judiciária gratuita. Apenas
para viabilizar o regular prosseguimento dos processos conexos no sistema SAJ, esta sentença será lançada vinculada ao
número de cada um deles, o que lhe retira o caráter uno para fins de estatística e eventuais recursos. Providencie a serventia
a impressão e juntada da sentença vinculada ao número do apenso. Com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo
Civil e considerando o sistema de processo sincrético criado pela Lei 11.232/2005, encerro a fase de conhecimento dos feitos
conexos com julgamento de mérito. P.R.I.C. - ADV: JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), MARCUS VINÍCIUS
PIOVEZAN ELIAS (OAB 197859/SP)
Processo 0002649-73.2015.8.26.0369 (apensado ao processo 0000131-13.2015.8.26) - Procedimento Ordinário - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria das Graças Rocha Silva - Magazine Luiza S/A - Calculo do Preparo: Ao Estado=
4% sobre o valor de causa. R$1.576,00 atualizado R$1.632,54. - ADV: MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS (OAB 197859/
SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP)
Processo 0002792-67.2012.8.26.0369 (369.01.2012.002792) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Omni Sa Credito Financiamento e Investimento - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do
art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): recolher, em
05 (cinco) dias, a taxa para expedição de Carta AR, sob pena de extinção do processo (art. 267, IV do CPC). Valor R$ 15,00.
Nada Mais. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/
SP), DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 0002845-43.2015.8.26.0369 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Reis Jacinto - Vistos.
Diante dos documentos apresentados e das razões alegadas, defiro a expedição de alvará, a fim de autorizar a requerente Maria
Reis Jacinto, qualificada nos autos, a proceder o recebimento/levantamento do saldo, a ser devidamente corrigido, existente em
nome da falecida MARIA APARECIDA JACINTO junto à Previdência Social, relativamente ao benefício n. 21/083.899.890-9. Em
consequência, julgo extinto o processo nos termos do art. 269, inciso I do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado,
expeça-se o alvará. Por fim, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I.C. - ADV: JULIANA
EDUARDO DA SILVA (OAB 359476/SP)
Processo 0002852-79.2008.8.26.0369 (369.01.2008.002852) - Execução de Título Extrajudicial - Cooperativa de Crédito
Rural Coopercitrus Credicitrus - Ricardo Claudir Caron Paiola - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos
do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): exequente
manifestar dentro do prazo legal sobre os oficios juntados nos autos às fls. 243, 244, 246, 248, 250, 252, 254 e 256. Nada Mais.
- ADV: DONALDO LUÍS PAIOLA (OAB 184637/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003097-51.2012.8.26.0369 (369.01.2012.003097) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer Romildo Cavatão - Vistos. Fls. 357: Defiro. Expeça-se ofício para transferência do valor depositado a fls. 347, conforme requerido
pelo Ministério Público. Após, deverá o exequente apresentar demonstrativo atualizado do débito, para prosseguimento da
execução. Int. - ADV: CARLOS EDMUR MARQUESI (OAB 174177/SP)
Processo 0003103-87.2014.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - Maria de Lourdes Xavier
da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Carlos Eduardo Miranda e outro - ciência/manifestação das partes com
urgência nos autos sobre o oficio do IMESC de fls. 194: “Em atenção ao processo em referencia e ao vosso oficio datado de
09.11.2015, vimos informar mui respeitosamente a Vossa Excelência que os peritos do IMESC que atuam junto ao Centro de
Descentralização no Setor de Perícias da Coordenadoria da 8 Região Administrativa Judiciária - sede São José do Rio Preto
atendem aos processos com benefício da assistência judiciária gratuita nas ações referentes aos casos de DPVAT, indenização
por seguro em apólice de seguro coletivo (perícia para apurar grau de incapacidade ou invalidez), verificação de idade, pedido de
medicamentos (obrigação de fazer) e acidentárias. Porém, neste caso especial, trata-se de matéria que requer os conhecimentos
específicos de perito com especialização na área de PSIQUIATRIA, pois a queixa versa sobre essa área. Nosso perito que atua
na Descentralizada de São José do Rio Preto não possui formação nesta área e se declarou sem conhecimentos técnicos
específicos para tal trabalho. Diante das explicações acima informamos que a perícia agendada para ser realizada no IMESC
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