TJSP 01/02/2016 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2047
2019
de cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante
legal, ou pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir fora da jurisdição), para no prazo
de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$1.677,70, sob pena de ser acrescida a multa no percentual de
10% (dez por cento), mais honorários de 10%, ambos sobre o valor da execução, nos termos do artigo 475-J do CPC e ainda
com custas de execução. Decorrido o prazo, o que a serventia certificará, abra-se vista à(o) exequente para apresentação de
novo cálculo (art.475-B do CPC), acrescidos de multa no percentual de 10%, mais honorários de 10% sobre o valor total do
débito. Em seguida, se requerida pela parte exequente, requisite-se à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio do
BACEN-JUD, informações sobre a existência de ativos em nome da parte executada. Para tanto, deverá ser recolhida a taxa
judicial pela referida prestação do serviço, salvo se a parte exequente for beneficiaria da Lei nº1.060/50. Positivo o bloqueio, e
não sendo declarado irrisório, determino seja o valor transferido para conta judicial vinculada aos presentes autos. Assim que
vier aos autos o comprovante da transferência, deverão ser providenciadas as seguintes intimações: a) do devedor, na pessoa
do advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo
correio (se residir fora da jurisdição), do prazo para oferecimento de impugnação, desde que completamente garantido o juízo
(artigos 475-L cc.475-J, §1º, ambos do CPC). b) do credor, para se manifestar quanto ao depósito. Desde já observo que será
desnecessária a formalidade da lavratura de auto de penhora, com a efetivação do depósito judicial. Int. - ADV: RICARDO
MUSEGANTE (OAB 117242/SP), ANDREZA SIMEIA BERSI (OAB 366311/SP), VICTOR HUGO CAMPANIA (OAB 354949/SP)
Processo 0004132-51.2009.8.26.0369 (369.01.2009.004132) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil Banco Finasa Sa - Vistos. Defiro a suspensão dos autos nos termos do artigo 791, III, do Código de Processo Civil, aguardandose provocação em arquivo, devendo a parte requisitar quando necessário. Int. - ADV: ANA PAULA DE CARLOS VALLE (OAB
182237/SP), OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 49142/SP)
Processo 0004598-69.2014.8.26.0369 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- A.P.N. e outros - Vistos. Feitas as devidas anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FERNANDO
VIDOTTI FAVARON (OAB 143716/SP)
Processo 3000345-21.2013.8.26.0369 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Previdenciário - FRANCISCA DASINHA
PEREIRA CAMPOS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Intimação do Procurador da Autora do agendamento
do exame em Francisca Dasinha Pereira Campos, para o dia 03/03/2016 as 12:30 horas, com o Dr. Hubert Eloy Richard Pontes
na Clínica Humanitas - Rua Rubião Júnior 2649- Centro, em São José do Rio Preto-SP. Fones : 32331719 - 32351457. ADV: ALLAN CARLOS GARCIA COSTA (OAB 258623/SP), TITO LIVIO QUINTELA CANILLE (OAB 227377/SP), ALEXANDRE
ROBERTO GAMBERA (OAB 186220/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUIS ADONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ FRANCISCO SERTÓRIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2016
Processo 0000013-37.2015.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Justiça Pública - Valdemir Crispim - Vistos. Recebo a denúncia de fls. 1i/3i, formulada contra Valdemir Crispim, RG. Nº
28.065.758-4 SSP/SP, como incurso no artigo 16, parágrafo único, inciso III, c/c o artigo 14, caput, ambos da Lei nº 10.826/2003,
c/c o artigo 70, caput, do Código Penal, posto que presentes os pressupostos legais e condições para o exercício da ação penal,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Cite-se o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias, com as advertências legais, indagando se possui Defensor constituído. Em caso negativo, providencie a serventia
a respectiva indicação, dando-se vista dos autos pelo mesmo prazo. Requisitem-se folha de antecedentes e certidões que nela
constar. Intime-se. - ADV: NORBERTO TORTORELLI (OAB 105995/SP)
Processo 0000013-37.2015.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Valdemir Crispim - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Valdemir Crispim apresentou defesa, reservando-se no direito
de rebater as acusações durante a instrução criminal. Não há como reconhecer qualquer das hipóteses que levam à rejeição da
denúncia e tampouco àquelas que importam em absolvição sumária do acusado, mesmo porque, são descritos, com clareza,
fatos que, em tese, constituem justa causa para o exercício da ação penal. Portanto, nada há para reconsiderar, no que concerne
à decisão que admitiu a acusação e recebeu a denúncia. Em prosseguimento, depreque-se a inquirição das testemunhas de fora
da terra. Intime-se. - ADV: NORBERTO TORTORELLI (OAB 105995/SP)
Processo 0000126-54.2016.8.26.0369 (apensado ao processo 0000071-18.2016.8.26) (processo principal 000007118.2016.8.26) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.A.P.F. - Vistos. Acolho, como
razão de decidir, as ponderações lançadas no parecer ministerial de fls. 26/29 e mantenho a prisão preventiva do indiciado
Joanísio Aparecido Pavan Ferreira, reportando-me, em reforço, aos fundamentos que remanescem intactos na respeitável
decisão de fl. 52 do apenso. Intime-se. - ADV: LOURIVAL JURANDIR STEFANI (OAB 57882/SP)
Processo 0000428-32.2015.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RENATO
RODRIGO BENTO - Vistos. Expeça-se certidão para inscrição da multa, arquivando-se os autos. Intime-se. - ADV: TIAGO
SEBASTIÃO SERAFIM DA SILVA (OAB 222202/SP)
Processo 0000457-82.2015.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - R.R.L. - Vistos. Expeça-se certidão
para inscrição da multa, arquivando-se os autos. Intime-se. - ADV: RODRIGO JOSÉ SERTÓRIO COURA (OAB 164278/SP)
Processo 0000603-82.2013.8.26.0369 (036.92.0130.000603) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de
vulnerável - J.B.C. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 386, II, do Código de Processo Penal, absolvo o réu e JULGO
IMPROCEDENTE a ação penal proposta pelo Ministério Público, de sorte a não haver espaço para se cogitar de o réu estar
incurso nas penas do artigo 217-A do Código Penal. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV:
PRISCILA PAIOLA (OAB 284958/SP)
Processo 0000689-82.2015.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Jorge Henrique Mariano Rocha - “
Fica o(a) Dr(a). Defensor(a) intimado(a) a apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias.” - ADV: CÉLIO
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