TJSP 01/02/2016 - Pág. 2109 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2047
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da alegada situação de desemprego, defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. No mais, nomeio arrolante do
Espólio de ANTÔNIO BOSCON, independentemente de compromisso nos autos, a requerente IONICE CORREA SANT’ANA
BOSCON, que deve regularizar sua representação processual nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando que apesar
do instrumento público de fls. 09/10 ter outorgado poderes de gerência e administração de seu patrimônio à procuradora ali
mencionada, nada dispôs acerca de sua representação em juízo ou da possibilidade de constituir procurador em seu nome, sob
pena de extinção. Cumprida a providência supra, apresente a arrolante, em 30 (trinta) dias, toda a documentação necessária ao
processamento da sucessão. Sem prejuízo, oficie-se ao Colégio Notarial do Brasil, Conselho Federal, solicitando informações
acerca da existência de testamento ou escritura de inventário em nome do de cujus, em cumprimento ao artigo 218 das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício,
buscando atender à celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (Reforma do Judiciário). Int. - ADV: EDILSON CESAR
DE NADAI (OAB 149109/SP), CAMILA RECCO BRAZ (OAB 279510/SP), BRUNA JULIANA DOS SANTOS (OAB 336421/SP)
RELAÇÃO Nº 0030/2016
Processo 0001025-57.1996.8.26.0400 (400.01.1996.001025) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S.A. - Francisco Assis de Oliveira e outro - Banco do Brasil Sa - Vistos. 1. Encaminhe-se o ofício de fls. 464
pelo correio, como requerido às fls. 471, observando que houve o recolhimento da taxa judiciária pertinente (fls. 474). 2. Sem
prejuízo, defiro a pesquisa de veículos cadastrados em nome dos executados através do sistema RENAJUD (fls. 475). 3. Por fim,
no tocante aos requerimentos de fls. 394 e 461, reporto-me à decisão de fls. 377, evitando indevidas repetições. 4. Cumpridos
os itens 1 e 2, manifeste-se o exequente, voltando-me os autos conclusos ao final. Int. - NOTA DO CARTÓRIO: fls. 484:
comprovante de inclusão de restrição veicular do veículo placas BKN 8630 SP VW/Gol CL 1993/1994, em nome de Francisco
Assis de Oliveira; fls. 485: pesquisa RENAJUD, onde não foram localizados veículos em nome de José Rosa Fernandes. - ADV:
RITA CHAVES DE BRITO (OAB 171019/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO
CARMINATTI (OAB 73573/SP), PEDRO ANTONIO DINIZ (OAB 92386/SP), LAERTE FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 96727/SP),
JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 0001571-97.2005.8.26.0400 (400.01.2005.001571) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Leonildo
Raimundo - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Tendo em vista o levantamento do depósito complementar efetuado, com
fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução da sentença proferida nestes
autos em que figura como autor(a)-exequente LEONILDO RAIMUNDO e como réu-executado o INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURO SOCIAL INSS. Certificado o trânsito em julgado e procedidas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se
os autos, com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: SILVIA WIZIACK SUEDAN (OAB 119119/SP)
Processo 0001921-41.2012.8.26.0400 (400.01.2012.001921) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander (brasil) Sa - Rui Maria Ortiz - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se em 05 dias, sobre a devolução da
carta precatória cumprida negativa (fls. 221/245). - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0001986-90.1999.8.26.0400 (400.01.1999.001986) - Ação Popular - Atos Administrativos - Joaquim Arnaldo da
Silva Neto - Prefeitura Municipal de Severinia e outros - 1. Fls. 1.221/1.222: Assiste razão ao Ministério Público (fls. 1.224)
quanto à desnecessidade de complementação do laudo pericial na forma requerida pelo município de Severínia, na medida em
que as fotografias aéreas que compõem o laudo pericial permitem a visualização da área. Não havendo outras impugnações ou
nulidades, homologo o laudo pericial de fls. 1.194/1.211, e fixo os honorários definitivos do sr. Perito em R$6.000,00 (seis mil
reais). Intime-se o município para o depósito da diferença no prazo de 10 (dez) dias. 2. Tendo em vista a expressa concordância
do autor com o recebimento da área indicada para solução da lide (fls. 1.253), dê-se vista dos autos ao Ministério Público para
que se manifeste, de forma expressa, acerca da possibilidade de acordo e extinção do feito. 3. Fls. 1.097/1.099 e 1.108/1.113:
Diante dos termos do contrato apresentado, possível a execução dos honorários advocatícios pelo autor e seu atual patrono.
No entanto, para evitar tumultos na contagem de prazos e intimações para manifestação, o pedido deverá ser autuado em
apartado. Assim, se ainda houver interesse, apresente o autor cálculo atualizado, bem como cópias das principais peças do
processo (petição inicial, sentença e acórdão, decisão da impugnação ao valor da causa, bem como outras peças que entender
relevantes), para instrução do incidente. Com a juntada, estando em termos, providencie a z. Serventia o desentranhamento das
petições e documentos de fls. 1.097/1.099 e 1.108/1.113, bem como das peças que o autor apresentar, e proceda à autuação
apartada e o registro do incidente junto ao sistema informatizado, intimando-se os requeridos particulares para pagamento nos
termos do artigo 475-J do CPC, e os órgãos públicos nos termos do artigo 730 do CPC. Intime-se. - ADV: ALFREDO BAIOCHI
NETTO (OAB 121151/SP), JOAO LUIZ STELLARI (OAB 125044/SP), MARIO FRANCISCO MONTINI (OAB 147615/SP), CELSO
APARECIDO DOMINGUES (OAB 227439/SP), MANOEL PATRICIO PADILHA RUIZ (OAB 91086/SP), ARIVALDO SANTOS DA
CONCEIÇÃO (OAB 12125/MS), VERA LUCIA CABRAL (OAB 119832/SP)
Processo 0002806-84.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Olga de Almeida Neves Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Tendo em vista o depósito efetuado, com fundamento no artigo 794, I, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução da sentença proferida nestes autos em que figura como autora-exequente
OLGA DE ALMEIDA NEVES e como réu-executado o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS. Certificado o trânsito
em julgado e procedidas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.R.I.C. ADV: MIRELA SECHIERI COSTA N CARVALHO (OAB 120241/SP)
Processo 0002844-48.2004.8.26.0400 (400.01.2004.002844) - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecida Helena Andreolli
Duran - Victorio Andreolli e outro - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se em 05 dias, sobre os documentos de fls.
232/240; - ADV: PAULO ROBERTO BARALDI (OAB 161306/SP)
Processo 0003238-06.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Reginaldo Henrique
de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistas dos autos às Partes para: manifestarem-se em 05 dias, sobre os
documentos de fls. 251/254. - ADV: ELIAS DE SOUZA BAHIA (OAB 139522/SP)
Processo 0005715-90.2000.8.26.0400 (400.01.2000.005715) - Procedimento Sumário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Neuza
Ferreira Belo e outro - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Tendo em vista o levantamento do depósito complementar
efetuado, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução da sentença
proferida nestes autos em que figura como autor(a)-exequente NEUZA FERREIRA BELO E OUTRO e como réu-executado o
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS. Certificado o trânsito em julgado e procedidas as anotações e comunicações
necessárias, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: SILVIA WIZIACK SUEDAN (OAB 119119/SP)
Processo 0006230-71.2013.8.26.0400 (040.02.0130.006230) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Joao Berta - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Tendo em vista o depósito efetuado, com
fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução da sentença proferida nestes
autos em que figura como autor-exequente JOÃO BERTA e como réu-executado o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
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