TJSP 01/02/2016 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2047
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- INSS. Certificado o trânsito em julgado e procedidas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos, com
as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: LEANDRO LOMBARDI CASSEB (OAB 329583/SP), RONALDO ARDENGHE (OAB 152848/
SP)
Processo 0006825-70.2013.8.26.0400 (040.02.0130.006825) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Lucia
de Jesus Bueno de Camargo - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Tendo em vista o depósito efetuado, com fundamento
no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução da sentença proferida nestes autos em que
figura como autora-exequente LUCIA DE JESUS BUENO DE CAMARGO e como réu-executado o INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURO SOCIAL - INSS. Certificado o trânsito em julgado e procedidas as anotações e comunicações necessárias, arquivemse os autos, com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: ANDREI RAIA FERRANTI (OAB 164113/SP)
Processo 0008986-24.2011.8.26.0400/01 - Cumprimento de sentença - Andreza Rodrigues da Silva - Bv Financeira Sa
Credito, Financiamento e Investimento - Fica o executado intimado, na pessoa de seu procurador, da penhora realizada
através do sistema Bacenjud, do valor de R$10.333,13, de conta de sua titularidade junto ao Banco Bradesco S/A, depositado
judicialmente, conforme comprovante de fls. 108, podendo oferecer impugnação, no prazo de 15(quinze) dias. - ADV: JULIANO
BUZONE (OAB 154858/SP), JOSE LUIS TREVIZAN FILHO (OAB 269588/SP), ELIZELTON REIS ALMEIDA (OAB 254276/SP)
Processo 0010253-31.2011.8.26.0400/01 - Cumprimento de sentença - Fiança - Cassio Rodrigues de Castro - Olimpia
Futebol Clube - Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes para que produza os efeitos de direito e,
em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução de sentença, com fulcro no artigo 794, I, do CPC. Custas finais pelo
devedor, que deve ser intimado a quitá-las no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Tratandose de sentença homologatória de acordo, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, cumprindo-se o aqui determinado e
arquivando-se os autos em seguida, com as cautelas de praxe. Oficie-se à Federação Paulista de Futebol informando que as
partes transacionaram, o que torna desnecessário o cumprimento do ofício nº 1860/2015, datado de 17.12.2015. P.R.I. - ADV:
EDSON RODRIGO NEVES (OAB 235792/SP), RAFAEL AUGUSTO DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 309979/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS FIGUEIREDO ALVES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JÚLIO CÉSAR GONÇALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0070/2016
Processo 0000110-07.2016.8.26.0400 (apensado ao processo 0004855-98.2014.8.26) (processo principal 000485598.2014.8.26) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Medida Cautelar - ODAIR PIRANI - CONDOMINIO EDIFICIO
OLIMPIA - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, §4º do Código de
Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s)
impugnante(s): manifestar-se, em 05 dias, sobre a manifestação à impugnação. Deverá a parte também se pronunciar se
concorda com o julgamento conforme o estado do processo ou justificar e especificar as provas que entende necessárias. ADV: ANDERSON CESAR APARECIDO HERNANDES PEREIRA (OAB 237735/SP), JOSE ROBERTO CALHADO CANTERO
(OAB 119389/SP)
Processo 0000439-87.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A DIONESIO BARBOSA DE SOUZA - Vistos. Esclareça a parte exequente se houve pagamento parcial do débito, que alçava em
R$250.867,69 (fl.27) quando da distribuição da ação em 06/02/2014 e, sem que houvesse qualquer informação nos autos o valor
atualizado do débito retrocedeu para R$194.735,45 (fls.97/98). Com a regularização, deverá também esclarecer se pretende a
penhora e avaliação do veículo GM/S-10. Prazo: 05(cinco) dias. Em caso de inércia, voltem conclusos para determinação de
arquivamento. Int. - ADV: RICARDO PEDRONI CARMINATTI (OAB 179843/SP), JOSE CARLOS BUCH (OAB 111567/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0000569-63.2003.8.26.0400/01 - Cumprimento de sentença - Helena Aparecida dos Santos - Certifico e dou fé
que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, §4º do Código de Processo Civil, e dos artigos
195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as): manifestar-se, em 05
dias, sobre o cálculo apresentado pelo INSS, no montante de R$ 3.597,37 atualizado até 30/04/2015, composto por R$ 0,00,
referentes ao principal, e R$ 3.597,37, referentes aos honorários advocatícios. - ADV: SILVIA WIZIACK SUEDAN (OAB 119119/
SP)
Processo 0001377-19.2013.8.26.0400 (040.02.0130.001377) - Procedimento Ordinário - Alienação Judicial - Edsilvio Milton
Mugnoli e outro - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, §4º do Código
de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s)
autor(as): manifestar-se, em 05 dias, considerando o resultado negativo das hastas públicas. - ADV: GUILHERME BERTOLINO
BRAIDO (OAB 205888/SP), RENATO CAMARGO ROSA (OAB 178647/SP)
Processo 0001668-82.2014.8.26.0400 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- C.N.S. - Vistos. Nos termos do convênio DPE/OAB, expeça-se certidão de honorários em favor da Advogada nomeada ao
requerente (fl.06). Após, retornem os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: LIDIANE SILVESTRE (OAB
323369/SP)
Processo 0002034-05.2006.8.26.0400/01 - Cumprimento de sentença - Luiz Alves - Certifico e dou fé que pratiquei o ato
ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, §4º do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos
das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as): manifestar-se, em 05 dias, sobre cálculo
apresentado pelo INSS, no montante de R$ 22.172,02 atualizado até 30/11/2015, composto por R$ 22.172,02, referentes
ao principal, e R$ 0,00, referentes aos honorários advocatícios. Nessa mesma oportunidade, deverá informar se pretende o
destacamento dos honorários contratuais, apresentando o valor a ser destacado (com base, logicamente, no valor indicado pelo
INSS), juntamente com cópia do contrato firmado com seu cliente, se o caso. Caso não apresente, não haverá destacamento de
honorários quando da expedição de ofício requisitório. - ADV: KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA (OAB 248879/
SP)
Processo 0002178-13.2005.8.26.0400 (400.01.2005.002178) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Elisabete dos Santos Rodas - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º