TJSP 02/02/2016 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2048
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que era de manter a internação do requerido, às expensas da Municipalidade, a fim de reabilitá-lo ao convívio social. Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para confirmar a liminar deferida. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo,
com resolução do mérito, nos moldes do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se, em
favor do advogado do réu, certidão de honorários, que arbitro em 100% do valor previsto na tabela vigente, intimando-o para
providenciar a impressão do expediente pelo site do TJSP. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: DAVID NUNES (OAB 226919/SP), MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP),
FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 1001010-06.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - LUIZ
DONISETE PONSONI - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, cientificando-se os interessados.
Visando a celeridade processual, depreque-se a intimação do INSS para proceder conversão e averbação do tempo reconhecido
no v. acórdão, bem como para, no prazo de sessenta dias, elaborar os cálculos de liquidação. Instrua-se o expediente com
cópia da sentença, acórdão e trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP), RIVALDIR
D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP)
Processo 1002380-20.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - ALCIDES
FERREIRA DA GRAÇA - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo
réu, fls. 432/472, nos efeitos suspensivo e devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, apresentar
contrarrazões; oportunamente, com ou sem elas, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA
TERCEIRA REGIÃO, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP), RIVALDIR
D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP)
Processo 1002666-95.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - KETILYN VITÓRIA CAETANO
DOS SANTOS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, cientificando-se os
interessados. Visando a celeridade processual, depreque-se a intimação do INSS para, no prazo de sessenta dias, elaborar
os cálculos de liquidação. Instrua-se o expediente com cópia da sentença, acórdão e trânsito em julgado. Intime-se. - ADV:
WILDERSON AUGUSTO ALONSO NOGUEIRA (OAB 207505/SP), PAMILA HELENA GORNI (OAB 283166/SP)
Processo 1002772-23.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Rute de Souza dos Santos - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos. Pleiteia a requerente a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, com base no laudo
médico acostado aos autos. A autora teve deferido o benefício de auxilio-doença, cuja última cessação ocorreu em 22/04/2015
(fls. 61). Pediu a reconsideração da decisão (fls. 62); entretanto, o requerido afirmou que não foi reconhecido o direito ao
benefício, tendo em vista que não foi constatada a incapacidade para o trabalho ou para a sua atividade habitual (fls. 28).
Com a vinda do laudo pericial, o perito afirmou que a autora apresenta história de síncope e angina, bem como alterações em
ecocardiograma/ressonância magnética, as quais geram sua incapacidade total e permanente (fls. 113/119). Em que resposta
ao quesito 09, formulado pelo réu, se a doença ou lesão existente causa incapacidade para o trabalho habitual da parte autora,
a perita respondeu: “sim” (fls. 118 e 127). Desse modo, há razões suficientes ao deferimento, eis que baseado em prova
inequívoca. Assim sendo, com fulcro no artigo 273 do Código de Processo Civil, antecipo os efeitos da tutela jurisdicional e
determino a imediata implantação de aposentadoria por invalidez em favor da autora. Oficie-se à Gerência executiva do INSS
para esse fim. No mais, aguarde-se a vinda do contraditório. Intime-se. - ADV: FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP)
Processo 1002793-33.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Elias do Nascimento - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Em face da petição formulada pelo Instituto/réu,
fls. 165, bem como documentos acostados a fls. 166/170, manifeste-se o autor, no prazo de dez dias. Int.. - ADV: JOSE DARIO
DA SILVA (OAB 142170/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP)
Processo 1003166-30.2015.8.26.0347 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Benedicto José de Oliveira Silveira - Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Int.. - ADV: THELMA CRISTINA A DO V SA MOREIRA (OAB 81821/SP), FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP)
Processo 1003365-86.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Servidão Administrativa - ÁGUAS DE MATAO S.A Francisco Valério - - Jane Maria Schieri Valério - - Eva Valério Casoni - - Delphino Casoni - - Laurinda Valério - - José Luiz
Valério Filho - - Sônia Maria Valério Anacleto - - Álvaro Fernando Anacleto - - Paulo Sérgio Valério - - Ana Lúcia Perovani Valério
- Marcelo Augusto - Vistos. Diante da informação do perito (fls. 444), aguarde-se a apresentação do laudo pelo prazo de 30
(trinta) dias. Deixo de apreciar o pedido de fls. 446/448, uma vez que inoportuno, considerando o decidido a fls. 430/431. Int.. ADV: PAMILA HELENA GORNI (OAB 283166/SP), LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP)
Processo 1003584-65.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Benedito Ignacio de Souza Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. A conclusão pericial aponta que o autor é incapaz, de forma total e temporária
para a sua atividade habitual (fls. 71/80). Assim, e na esteira do quanto já afiançado pelo Juízo inicialmente, antecipo os efeitos
da tutela jurisdicional, e o faço com fundamento no artigo 273 do Código de Processo Civil. Em consequência, determino a
imediata implantação do benefício de auxílio-doença, sob as penas da Lei. No mais, depreque-se a citação do Instituto/réu,
intimando-o, inclusive, para que se manifeste acerca do laudo pericial. Int.. - ADV: ELIAS EVANGELISTA DE SOUZA (OAB
250123/SP)
Processo 1004138-34.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Benedito Gonçalves
de Araujo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, cientificando-se os interessados.
Ciência ao autor acerca do ofício oriundo do INSS (fls. 236/237 - implantação do benefício). No mais, visando a celeridade
processual, depreque-se à intimação do INSS para, no prazo de sessenta dias, elaborar os cálculos de liquidação. O expediente
supra deverá ser instruído com cópia da sentença, acórdão e trânsito em julgado. Int.. - ADV: RICARDO KADECAWA (OAB
263507/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1004346-81.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Hospitais e Outras Unidades de Saúde - Maria Helena dos
Santos Fermiano - Sidnei Aparecido Fermiano - - Município de Matão-sp - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Int.. - ADV: LEANDRO HENRIQUE MINOTTI FERNANDES (OAB 324036/SP), MARIA APARECIDA MINOTTI (OAB 366565/SP)
Processo 1004678-48.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Claudinei de Mattos Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Por ora, deverá o autor, em 10 (dez) dias, informar o seu atual endereço, uma vez
que a perícia restou prejudicada em virtude de o mesmo não ter sido localizado no endereço indicado na inicial (fls. 90). Int.. ADV: MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP)
Processo 1004830-96.2015.8.26.0347 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Jose Pedro Abreu - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Intime-se pessoalmente a parte autora para que compareça perante o consultório
do (a) médico (a) na data inserta no ofício ora juntado, oportunidade em que será submetida à avaliação médica. Intime-se a
agência do INSS. Os expedientes deverão ser instruídos com cópia do referido ofício. Int.. - ADV: DANIEL ALEX MICHELON
(OAB 225217/SP)
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