Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2016 - Página 1903

  1. Página inicial  > 
« 1903 »
TJSP 02/02/2016 - Pág. 1903 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2048

1903

PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, o fazendo para: a) determinar que a autarquia previdenciária
promova a revisão da renda mensal inicial do benefício percebido pela autora (benefício nº 138.761.265-1, espécie 42),
incluindo em seus cálculos as parcelas salariais reconhecidas no bojo da reclamação trabalhista nº 0000882-16.2011.5.15.0104,
tramitada na Vara do Trabalho de Tanabi, cuja sentença se encontra copiada a fls. 47/57 e acórdão a fls. 58/66; b) condenar a
autarquia previdenciária a efetuar o pagamento das diferenças entre os valores revisados e os valores pagos, a partir da data
do requerimento administrativo (DIB em 26/01/2015 vide fls. 09), acrescidas de juros de mora a partir da citação, na forma
e de acordo com os índices previstos no artigo 1º F da Lei nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei nº 11.960/2009, e
atualizadas monetariamente a partir de cada vencimento, na forma estabelecida pelo C. Supremo Tribunal Federal por ocasião
da modulação de efeitos das ADIs 4425/DF e 4357/DF, in verbis: “Fica mantida a aplicação do índice oficial de remuneração
básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional nº 62/2009, até 25.03.2015, data após a
qual (i) os créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E)
e (ii) os precatórios tributários deverão observar os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública corrige seus créditos
tributários.”(http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI4357QO.pdf). A autarquia é isenta de custas e o autor
é beneficiário da assistência judiciária gratuita. Recíproca a sucumbência, compensam-se os honorários advocatícios (artigo
21, caput, do Código de Processo Civil). Tendo em vista entendimento recente manifestado em sucessivos julgados do Colendo
TRF da 3ª Região, no sentido de que a verificação da necessidade de observância do duplo grau de jurisdição obrigatório deve
ser perquirida à vista do montante das prestações em atraso (artigo 475, § 2º do Código de Processo Civil) e, considerando
que, no presente caso o valor dessas verbas não ultrapassa o limite legal, deixo de determinar a remessa dos autos ao Tribunal
competente para fins de reexame necessário. PRIC. - ADV: LUCAS RODRIGUES ALVES (OAB 292887/SP)
Processo 0002006-52.2014.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil S.A.
- Vistos. Fls. 114/116: Primeiramente, defiro a tentativa de localização da executada Nilce Canheo - CPF n. 042.045.878-60 - via
Infojud e Renajud. Para tanto, intime-se o exequente para providenciar o recolhimento do valor instituído no Comunicado do
CSM Nº 170/2011. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0002013-10.2015.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Guilherme Antonio
Xavier Monteiro - Fazenda Pública do Município de Monte Aprazível/SP e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, consolidando a antecipação da tutela concedida a fls. 60/60 verso, o fazendo para condenar
as rés, solidariamente, a fornecer à parte autora, mensalmente, os medicamentos INSULINA GLULISINA (APIDRA) e INSULINA
GLARGINA (LANTUS), além das agulhas insulínicas de 0,5mm necessárias para a ministração, por tempo indeterminado,
observando-se os princípios ativos, sem preferências por marcas, conforme prescrição médica e nas quantidades indicadas
pelo médico responsável, enquanto durar o tratamento, sob pena de cominação de multa diária em caso de descumprimento
injustificado, sem prejuízo da adoção de outras medidas que se façam necessárias ao efetivo cumprimento da ordem. A cada
retirada deverá ser apresentada prescrição médica atualizada, sob pena de cessação do fornecimento. Sucumbentes, arcarão
as requeridas, meio a meio, com as custas e despesas do processo, assim como, também meio a meio, com honorários
advocatícios fixados em R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo
Civil, dada a natureza padronizada da causa, valor que deverá ser atualizado monetariamente pela tabela prática do Tribunal
de Justiça deste Estado a partir dessa data (AI nº 550.490/RS - STJ, Rel. Min. LUIZ FUX, dj. 02.09.2004), sem quaisquer juros
(Apelação nº 0001660-85.2010.8.26.0646 - TJSP, Rel. Des. Urbano Ruiz, dj. 08/09/2011). Em razão do preceito contido no inciso
I, do artigo 475, do Código de Processo Civil, tendo em conta que fora imposta a fazenda obrigação ilíquida (súmula 490, do
C. Superior Tribunal de Justiça), submeto esta decisão ao duplo grau de jurisdição. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, após o decurso do prazo para a interposição de recursos voluntários ou processados
estes. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários em favor do patrono do autor, no patamar máximo previsto na tabela
pertinente. Com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil e considerando o sistema de processo sincrético
criado pela Lei 11.232/2005, encerro a fase de conhecimento do presente feito com julgamento de mérito. P.R.I.C. - ADV:
LOURIVAL JURANDIR STEFANI (OAB 57882/SP), THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP), GLEICE
CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP)
Processo 0002186-73.2011.8.26.0369 (369.01.2011.002186) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Bv Leasing
Arrendamento Mercantil Sa - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência às partes da juntada do Oficio da
CIRETRAN de fls. 171, informando que foi efetuado o desbloqueio do veículo objeto destes autos. Nada Mais. - ADV: JOSE
LUIS TREVIZAN FILHO (OAB 269588/SP), EDGAR PEREIRA BARROS (OAB 268037/SP)
Processo 0002192-12.2013.8.26.0369 (036.92.0130.002192) - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Instituto Nacional
do Seguro Social Inss - Vistos. 1- Anote-se no sistema que o processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença. 2Apresente o Instituto-Réu, o cálculo de liquidação. Prazo: 30 dias. 3- Posteriormente, manifeste-se o exequente, sobre o cálculo
apresentado. Havendo concordância com os cálculos apresentados, proceda a citação do executado para opor embargos na
forma do artigo 730 do Código de Processo Civil. 4- Não sendo opostos embargos, oficie-se requisitando pagamento. 5- Int. ADV: ALLAN CARLOS GARCIA COSTA (OAB 258623/SP), ALEXANDRE ROBERTO GAMBERA (OAB 186220/SP), TITO LIVIO
QUINTELA CANILLE (OAB 227377/SP)
Processo 0002326-39.2013.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Hiago Saravalli - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Retirar o Mandado de levantamento de fls.
161. Certifico e dou fé haver expedido mandados(s) de levantamento judicial de fls. 146 sob nº(s) 315/2015, no valor R$505,35,
em atendimento a R. determinação de fls. 151, o(s) qual(is) será(ão) entregue(s) ao(à) interessado(a), mediante recibo na
via que será arquivada em pasta própria. Nada Mais. Monte Aprazivel, 15 de dezembro de 2015. Eu, ___, Jamil Elias Jorge
Junior, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP), MARCELO
MASCARO (OAB 230875/SP)
Processo 0002386-80.2011.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ana Paula de Oliveira
- Banco Bgn - Retirar o Mandado de levantamento de fls. 246. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver expedido mandados(s)
de levantamento judicial de fls. 227 sob nº(s) 001/2016, no valor R$2.249,67, em atendimento a R. determinação de fls. 235,
o(s) qual(is) será(ão) entregue(s) ao(à) interessado(a), mediante recibo na via que será arquivada em pasta própria. Nada Mais.
Monte Aprazivel, 08 de janeiro de 2016. Eu, ___, Jamil Elias Jorge Junior, Escrevente Técnico Judiciário - ADV: RICARDO
DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), DANIEL CABRERA BARCA (OAB 240339/SP), MARIA CAROLINA DA FONTE DE
ALBUQUERQUE (OAB 20795/PE), PATRICIA ANTUNES FERNANDES (OAB 26397/PE)
Processo 0002395-03.2015.8.26.0369 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.T.F. - F.F.F. CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): exequente manifestar nos autos dentro do prazo legal sobre a petição e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo