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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016 - Página 2013

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TJSP 04/02/2016 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2050

2013

74425/SP), MARCOS HENRIQUE COLTRI (OAB 270721/SP)
Processo 1000520-61.2015.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Fls. 43/44:
cadastre-se o atual endereço do requerido e DEPREQUE-SE sua citação. Defiro os benefícios do artigo 172, §2º do CPC; citese por hora certa, se necessário. O prazo para resposta é de 15 dias. Deverá o autor providenciar a impressão da precatória
e peças correlatas no site do TJSP, bem como comprovar sua distribuição, no prazo de 10 (dez) dias. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: DANIEL DE
SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 1000531-27.2014.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Comercial Massabni de Pirangi
Ltda - Defiro a penhora “on-line”. Providencie o exequente as custas. Averbe-se a penhora (fl.61) pelo sistema RENAJUD,
bloqueando-se o veículo para transferência, se não constar alienação fiduciária. - ADV: JEAN RICARDO GALANTE LONGUIN
(OAB 341828/SP)
Processo 1000531-90.2015.8.26.0698 - Monitória - Cheque - Josiani Elisabete da Silva Carareto Me - Vistos. Fls. 28:
cadastre-se o endereço indicado e, comprovado o recolhimento da taxa correspondente, expeça-se o respectivo mandado.
Intimem-se. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1000544-89.2015.8.26.0698 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Radiologia H. M. Ltda e
outros - Vistos. 1. Ante a divergência existente quanto ao valor devido - consta da inicial a quantia de R$172.284,74, enquanto
os requeridos apontam o valor de R$169.790,00 (fls. 118/119) -, defiro a produção de prova pericial contábil. 2. Nomeio o
perito Wagner Penharbel, e arbitro seus honorários provisórios em R$ 800,00 (oitocentos reais), a serem providenciados pelo
embargante/requerido, no prazo de 10 dias. 3. Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para que as partes, querendo, impugnem a
nomeação, formulem quesitos e indiquem assistentes técnicos. 4. Com as providências acima, intime-se o perito a iniciar os
trabalhos, encaminhando-lhe a senha do processo, nomes e telefones dos assistentes, e dos quesitos formulados. 5. O laudo
deverá ser entregue em até 30 dias após a intimação, salvo justificada impossibilidade. 6. Com a entrega do laudo, intimemse as partes a se manifestarem, devendo diligenciar junto aos respectivos assistentes seus pareceres para juntada aos autos.
7. Não havendo pedido de esclarecimentos ou de suplementação dos honorários, providencie-se o levantamento em favor do
perito da quantia depositada e tornem conclusos. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), MARCELO MARIN (OAB 264984/SP)
Processo 1000547-78.2014.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Concessão / Permissão / Autorização - CLARICE PRADO
DE CARVALHO - Vistos. Manifestem-se as partes sobre os esclarecimento prestados (fls. 141/143). Requisite-se o pagamento
do perito. - ADV: LUIS ANTONIO STRADIOTI (OAB 239163/SP), LUPÉRCIO PEREZ JUNIOR (OAB 290383/SP)
Processo 1000548-29.2015.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Maria Goreti Sanches dos Santos
- Seguradora Lider dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - Faculto às partes, pelo prazo de 10 dias, a indicação de assistente
técnico. Após, oficie-se ao IMESC solicitando a designação de data para realização de exame pericial atinente à eventual
lesão corporal decorrente de acidente de trânsito. O ofício deverá ser instruído com cópia das principais peças do processo,
especialmente dos quesitos apresentados pelas partes. Intimem-se. - ADV: RICARDO APARECIDO CACCIA (OAB 210335/SP),
JORGE CRISTIANO FERRAREZI (OAB 186743/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1000550-96.2015.8.26.0698 - Procedimento Sumário - Obrigações - Jose Rivaldo Golfi Andreazi - Paulo Cesar
Amado - Isso posto, nos termos do art. 267, inciso VI do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento
do mérito, por não concorrer à demanda a legitimidade ativa de JOSÉ RIVALDO GOLFI ANDREAZI. Em razão da sucumbência,
condeno o autor ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios, fixados estes em R$ 500,00 (quinhentos reais).
P. R. I. - ADV: FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP), ALINE PATRICIA NORBERTO DE LIMA ROSSETTE (OAB 255926/SP)
Processo 1000551-18.2014.8.26.0698 - Alvará Judicial - DIREITO CIVIL - J.R.C. - Manifeste-se o Ministério Público. Intimemse. - ADV: PATRICIA GIGLIO (OAB 172948/SP)
Processo 1000563-95.2015.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Arieli Silva dos Santos Manifeste-se o Ministério Público. Intimem-se. - ADV: PATRICIA ALESSANDRA RODRIGUES MANZANO (OAB 243568/SP)
Processo 1000565-02.2014.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - A POWER
DISTRIBUIDORA DE BATERIAS E PEÇAS LTDA - Fls. 141/142: defiro a pesquisa requerida. Providencie-se, intimando-se o
interessado. - ADV: LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP)
Processo 1000565-02.2014.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - A POWER
DISTRIBUIDORA DE BATERIAS E PEÇAS LTDA - Autor/exequente recolher as custas para as pesquisas requeridas, nos termos
do Provimento CSM n.º 1864/2011, art. 1.º e respectivo Comunicado n.º 170/2011, publicado em 26/04/2011, a saber: “Instituir
a cobrança do serviço de obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro
de registro de veículos, via Infojud, Bacenjud e Renajud, cujo valor correspondente será recolhido pela Guia do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1” 1. Sistema INFOJUD (registros da Receita Federal):Solicitação de busca
de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica: R$ 12,20 (dez reais);Solicitação de busca de declarações de imposto de
renda de pessoa física: R$ 12,20 (dez reais), correspondente ao limite dos cinco últimos anos (exercícios financeiros), valor este
que não contempla cobrança proporcional ou fracionamento;Solicitação de busca de declarações de imposto de renda de pessoa
jurídica: R$ 12,20 (dez reais), correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado.2. Sistema BACENJUD (registros
das instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil):Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física
ou de pessoa jurídica : R$ 12,20 (dez reais);Solicitação de busca de ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica
(incluídos os atos seqüenciais de bloqueio, penhora e transferência): R$ 12,20 (dez reais).3. Sistema RENAJUD (registros do
DETRAN/SP):Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica: R$ 12,20 (dez reais);Solicitação
de busca de veículos de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluído o ato seqüencial de registro de restrição/bloqueio de
transferência da propriedade do bem): R$ 12,20 (dez reais). - ADV: LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP)
Processo 1000571-72.2015.8.26.0698 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Itau - Unibanco S/A - Carlos Roberto Gossn
Me - - Carlos Roberto Gossn - Vistos. A preliminar arguida nos embargos monitórios confunde-se com o mérito e será analisada
no momento oportuno. Indefiro o pedido de assistência judiciária formulado pelos requeridos/embargantes, especialmente
considerando que eles não se enquadram na condição de necessitados. No mais, com a alteração da Lei nº 12.873/13, o artigo
285-B do Código de Processo Civil introduziu um requisito essencial à petição inicial da ação revisional, que é o apontamento
do valor incontroverso. Neste sentido: O emprego de uma interpretação sistêmica permite concluir que, nos litígios que
tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o caput do artigo 285-B
do Código de Processo Civil impôs um requisito essencial da petição inicial. Ou seja: a requerente deve apontar na petição
inicial da ação revisional o valor incontroverso, sob pena de indeferimento da mesma, desde que resguardada a possibilidade
de emenda para correção de eventual irregularidade (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2032329-80.2013.8.26.0000, SANDRA
GALHARDO ESTEVES, Desembargadora Relatora). Assim, em emenda aos embargos monitórios, esclareçam os embargantes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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