TJSP 04/02/2016 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2050
2024
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Fl. 93: façam-se as alterações no pólo ativo. Defiro mais 5 dias de
prazo para manifestação. No silêncio, intime-se a dar andamento em 48 horas, sob pena de extinção. - ADV: MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1001081-56.2013.8.26.0698 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. Intime-se a autora a dar andamento ao feito, no prazo de 48
horas, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1001081-85.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Altamiro
Roque de Oliveira - Vistos. Sem olvidar o entendimento de que o rol do artigo 5º da Lei Estadual nº 11.608/2003 não é taxativo,
não restou comprovada a momentânea impossibilidade financeira para seu pagamento pela parte autora, razão pela qual indefiro
o recolhimento das custas ao final da ação, como pretendido. Defiro o prazo de 10 dias para apresentação das custas iniciais,
incluindo a de mandato e para citação do réu, sob pena de indeferimento e extinção. Intime-se. - ADV: FRANCELINO ROGERIO
SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1001095-69.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Vera
Lucia Garbin Guarnieri - Vistos. Sem olvidar o entendimento de que o rol do artigo 5º da Lei Estadual nº 11.608/2003 não
é taxativo, não restou comprovada a momentânea impossibilidade financeira para seu pagamento pela parte autora, razão
pela qual indefiro o recolhimento das custas ao final da ação, como pretendido. Defiro o prazo de 10 dias para apresentação
das custas iniciais, incluindo a de mandato e para citação do réu, sob pena de indeferimento e extinção. Intime-se. - ADV:
FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1001099-09.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Sonia
Maria Basaglia Saurin - Vistos. Sem olvidar o entendimento de que o rol do artigo 5º da Lei Estadual nº 11.608/2003 não
é taxativo, não restou comprovada a momentânea impossibilidade financeira para seu pagamento pela parte autora, razão
pela qual indefiro o recolhimento das custas ao final da ação, como pretendido. Defiro o prazo de 10 dias para apresentação
das custas iniciais, incluindo a de mandato e para citação do réu, sob pena de indeferimento e extinção. Intime-se. - ADV:
FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1001101-76.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria
Jose Cadamuro Pirondi - Vistos. Sem olvidar o entendimento de que o rol do artigo 5º da Lei Estadual nº 11.608/2003 não
é taxativo, não restou comprovada a momentânea impossibilidade financeira para seu pagamento pela parte autora, razão
pela qual indefiro o recolhimento das custas ao final da ação, como pretendido. Defiro o prazo de 10 dias para apresentação
das custas iniciais, incluindo a de mandato e para citação do réu, sob pena de indeferimento e extinção. Intime-se. - ADV:
FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1001102-61.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Solange
Pascoa Basaglia Caramello - Vistos. Sem olvidar o entendimento de que o rol do artigo 5º da Lei Estadual nº 11.608/2003 não
é taxativo, não restou comprovada a momentânea impossibilidade financeira para seu pagamento pela parte autora, razão
pela qual indefiro o recolhimento das custas ao final da ação, como pretendido. Defiro o prazo de 10 dias para apresentação
das custas iniciais, incluindo a de mandato e para citação do réu, sob pena de indeferimento e extinção. Intime-se. - ADV:
FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1001106-98.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Sônia
Aparecida Bergamo Lanza e outros - Vistos. Sem olvidar o entendimento de que o rol do artigo 5º da Lei Estadual nº 11.608/2003
não é taxativo, não restou comprovada a momentânea impossibilidade financeira para seu pagamento pela parte autora, razão
pela qual indefiro o recolhimento das custas ao final da ação, como pretendido. Defiro o prazo de 10 dias para apresentação
das custas iniciais, incluindo a de mandato e para citação do réu, sob pena de indeferimento e extinção. Intime-se. - ADV:
FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1001111-23.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Dorival
Pereira e outros - Vistos. Sem olvidar o entendimento de que o rol do artigo 5º da Lei Estadual nº 11.608/2003 não é taxativo, não
restou comprovada a momentânea impossibilidade financeira para seu pagamento pela parte autora, razão pela qual indefiro
o recolhimento das custas ao final da ação, como pretendido. Defiro o prazo de 10 dias para apresentação das custas iniciais,
incluindo a de mandato e para citação do réu, sob pena de indeferimento e extinção. Intime-se. - ADV: FRANCELINO ROGERIO
SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1001116-45.2015.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Associação de Educação e
Cultura do Norte Paulista - Fafibe - A procuração foi outorgada pelo ocupante do cargo de Diretor Secretário (Kátia Soares de
Oliveira de Andrade, fl.38), a quem não compete representar a instituição, atribuição esta somente do Diretor-Presidente (Artigo
25, “a” do contrato social). Defiro mais 5 (cinco) dias de prazo para regularização, sob pena de extinção. - ADV: GRAZIELA
ANGELO MARQUES (OAB 251587/SP)
Processo 1001117-30.2015.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Associação de Educação e
Cultura do Norte Paulista - Fafibe - Vistos. Manifeste-se o(a) exequente. - ADV: GRAZIELA ANGELO MARQUES (OAB 251587/
SP)
Processo 1001119-97.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Doraci
Bueno da Silva Contarin - Vistos. Fls. 49: providencie a parte autora o(s) seguinte(s) documento(s): comprovante de recolhimento
da taxa de mandato, da taxa de citação/intimação e da taxa judiciária, nos termos da Lei 11.608/2003, sob pena de indeferimento
da inicial. Prazo: 10 dias. Intimem-se. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1001120-82.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Florisvardo Sala - Sem olvidar o entendimento de que o rol do artigo 5º da Lei Estadual nº 11.608/2003 não é taxativo, não
restou comprovada a momentânea impossibilidade financeira para seu pagamento pela parte autora, razão pela qual indefiro
o recolhimento das custas ao final da ação, como pretendido. Defiro o prazo de 10 dias para apresentação das custas iniciais,
incluindo a de mandato e para citação do réu, sob pena de indeferimento e extinção. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO
(OAB 241525/SP)
Processo 1001121-67.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Maria Aparecida Zambon Bento - Vistos. Fls. 46: providencie a parte autora o(s) seguinte(s) documento(s): comprovante de
recolhimento da taxa de mandato, da taxa de citação/intimação e da taxa judiciária, nos termos da Lei 11.608/2003, sob pena de
indeferimento da inicial. Prazo: 10 dias. Intimem-se. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1001122-52.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Alice
Aparecida Pinto Leite e outros - Vistos. Fls. 53: providencie a parte autora o(s) seguinte(s) documento(s): comprovante de
recolhimento da taxa de mandato, da taxa de citação/intimação e da taxa judiciária, nos termos da Lei 11.608/2003, sob pena de
indeferimento da inicial. Prazo: 10 dias. Intimem-se. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º